DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
10.3.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada dos respectivos lotes, estando a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/PR e o Leiloeiro Público, isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes. 10.4.No caso de arrematação de veículo com direito à documentação, transferir o veículo adquirido para o nome do arrematante, dentro do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.
10.5. A liberação do bem pelo pátio não autoriza sua circulação, devendo, o veículo, ser transportado e não conduzido. Não será permitida a utilização de cambão ou similar.
10.6.Caso o arrematante seja flagrado conduzindo o bem antes da transferência de titularidade, o bem deverá ser apreendido por qualquer autoridade policial ou de trânsito conforme previsto no art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro. 10.7.A liberalidade na entrega do bem pela SRPRF/PR não enseja nenhuma forma de direito adquirido ao arrematante.
10.8.Assumir todos os encargos relativos à transferência, licenciamento do exercício em curso e impostos.
10.9.É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda e antes da transferência para seu nome junto ao Órgão de trânsito. 10.10.Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem número) já que se destinam exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
10.11.Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital.
10.12.Responsabilizar-se pela prévia verificação de eventuais restrições administrativas ou judiciais que recaiam sobre o(s) bem(s) arrematado.
10.13.Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo.
10.14.Efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito.
10.15.No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo no Detran do respectivo estado para obter a certidão de baixa.
10.16.O arrematante de veículo vendido com direito à documentação não deverá fazer alterações ou melhorias nos veículos arrematados antes da transferência no órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.
10.17.Ao arrematante caberá, sob suas próprias expensas, inclusive em caso de judicialização, o direito de petição perante o órgão ou instância notificada, em virtude da informação da arrematação.
11.DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
11.1.O Leiloeiro Oficial contratado deverá: 11.2.dispor de solução técnica integrada para realização do leilão, compreendendo pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais diversos em quantidade suficiente para atendimento das exigências contratuais. dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes ao leilão, capaz de fornecer relatórios gerenciais sempre que solicitados pela Comissão de Leilão. informar previamente qualquer fato que possa impactar nas atividades relativas ao processo licitatório, bem como o planejamento da distribuição do material publicitário. fornecer ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro.
12.DAS PRERROGATIVAS DA COMISSÃO REGIONAL DE GESTÃO DE PÁTIOS E
L E I LÕ ES
12.1.A Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
1 3 . P AG A M E N T O
13.1.O pagamento deverá ocorrer integralmente por depósito bancário em moeda corrente nacional, ou transferência (TED ou DOC), para a conta corrente de titularidade de Helcio Kronberg, CNPJ/Chave PIX 22.072.130/0001-72, Banco Bradesco, agência 2347, conta 22.455-3, não se devendo incluir o dígito da agência para transferências via DOC ou TED.
13.2.O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
13.3.O pagamento dos valores da arrematação e da comissão do leiloeiro serão feitos por depósito bancário em até 48 horas do término do leilão, conforme as orientações que serão enviadas para o e-mail cadastrado, após o encerramento de cada dia de leilão. A comprovação de pagamento deve ocorrer mediante envio de cópia do comprovante de depósito para o e-mail [email protected] dentro do prazo de pagamento previsto neste item.
13.4.Dos valores arrecadados, o leiloeiro oficial prestará contas à Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, no prazo previsto e indicado nos normativos que regem a atividade de leiloaria, em sua modalidade oficial, notadamente em atenção as disposições contidas no "decreto" que regulamenta a profissão de leiloeiro (Decreto Federal nº 21.981/1932).
14.RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
14.1. A entrega das Notas de Venda em leilão ocorrerá a partir da confirmação do pagamento pelo arrematante; e será enviada pelo Leiloeiro de forma eletrônica. De forma concomitante, as orientações pormenorizadas sobre agendamento e retirada dos veículos serão enviadas pelo Leiloeiro ao arrematante.
14.2.A liberação dos veículos leiloados será realizada no âmbito da circunscrição da Delegacia PRF responsável pelos pátios onde se encontram os veículos leiloados, devendo o arrematante apresentar a Nota de Venda, Termo de Arremate e documentos pessoais para a efetivação da liberação dos lotes.
14.3.Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
14.4.Todos os lotes, sejam eles compostos de veículos Conservados ou Sucatas, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante.
14.5.É assegurado ao arrematante, o prazo de 30 dias corridos para a retirada do veículo do pátio, contados a partir da data da realização do leilão. Após este prazo será cobrado taxa de estadia até o dia em que ocorrer a sua retirada no prazo máximo de também 30 dias, ou seja, 30 dias sem cobrança e 30 com cobrança de estadia. Caso o prazo de 30 dias se encerre em final de semana ou feriado, prorroga-se o último dia sem cobrança de pátio até o primeiro dia útil subsequente. Os veículos não retirados no prazo de 60 após a realização do leilão serão considerados abandonados, e levados novamente à hasta pública, nos termos da Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
14.6.Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, devem providenciar procuração/autorização particular, com firma reconhecida e poderes específicos para retirar veículos arrematados na Polícia Rodoviária Federal, com data não superior a 30 dias anteriores ao leilão; ou autorização pública, em se tratando de empresa, com poderes específicos para retirar veículos arrematados na Polícia Rodoviária Federal, acompanhada de comprovação cartorial de sua vigência.
14.7.Qualquer reclamação sobre o lote adquirido, seja por ausência de sucata, peças e componentes, estado de conservação ou outros, deverá ser feita por escrito, e preferencialmente via e-mail oficial da Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão ([email protected]), antes da retirada do lote do pátio onde estiver depositado. Não serão aceitas reclamações após a retirada dos lotes.
14.8.A Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes.
14.9.Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná e o Leiloeiro Público eximem-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
14.10.As situações descritas nos itens 14.7 e 14.8 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.
15.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.A adjudicação ao(s) arrematante(s) dos lotes do objeto da presente licitação serão efetuados pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, cabendo ao dirigente da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná homologar o procedimento licitatório.
16.SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alteraçõestodas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão.
16.2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666/1993.
16.3.Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, no que couber. 17.DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
17.1.As impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, por intermédio da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões, até 05 dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei 8.666/93.
17.2.A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 17.3.Eventuais recursos contra o resultado do leilão devem ser feitos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do leilão e devem ser formulados obrigatoriamente e enviados para o e-mail [email protected]. 17.4.Eventuais reclamações quanto aos veículos arrematados devem ser formuladas obrigatoriamente por escrito e enviados para o e-mail [email protected].
17.5.Não serão conhecidas impugnações/recursos/reclamações cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
17.6.Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-se automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente na Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Paraná.
18.DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário do veículo.
18.2.Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame.
18.3.A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão.
18.4.A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, casos verificados.
18.5.O leiloeiro poderá atualizar a classificação do bem ofertado e o valor de avaliação até a data e horário previsto para o leilão.
18.6.Cabe ao arrematante o depósito do valor do ICMS diretamente ao leiloeiro que realizará o recolhimento. Aos inscritos como contribuintes do ICMS deverão emitir nota de venda de entrada podendo fazer a compensação em conta gráfica (excetoME) . 18.7.Informações complementares relativas ao evento serão prestadas pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão pelo e-mail [email protected], ou ainda por meio do site do leiloeiro oficial www.kronbergleiloes.com.br.
18.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão.
18.9.O aviso de leilão e o resumo do edital será publicado no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação, pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização do certame.
18.10.A cópia deste Edital poderá ser lida e/ou obtida pelos interessados junto à Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, situada na BR 476 (antiga 116), nº 10150, Prado Velho, Curitiba/PR, ou na internet, no site da Polícia Rodoviária Federal, www.prf.gov.br - link leilões.
18.11.Através do presente Edital de Leilão ficam também notificados os Srs. proprietários dos veículos em leilão, bem como eventuais possuidores que não efetivaram transferência de propriedade junto ao DETRAN (proprietários sem domínio), como ainda instituições financeiras e eventuais demais credores que, de acordo com a previsão do artigo 37 da Resolução 623/16 - CONTRAN, caso os valores angariados pela venda do veículo não sejam suficientes para cobertura de todas as despesas pertinentes a guarda em pátio, remoção através de guincho e etc, ficarão sujeitos a medidas restritivas de crédito e/ou cobranças extrajudiciais ou judiciais, com o acréscimo de eventuais despesas originadas pela cobrança, ao que suprida pelo presente Edital a necessidade de outra notificação e/ou cientificação.
18.12.A baixa dos débitos (IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT) e restrições de gravames no sistema RENAVAM anteriores ao Leilão é de inteira responsabilidade dos DETRANs onde os veículos estão registrados, cabendo à Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão comunicar a venda e solicitar a baixa aos respectivos órgãos executivos de trânsito e Secretarias Estaduais Fazendárias, conforme legislação vigente. Desta forma, a SRPRF/PR e o Leiloeiro Público eximem-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão que não sejam de sua responsabilidade.
18.13.Os débitos de IPVA, Licenciamento e Seguro DPVAT do ano corrente em que o Leilão é realizado, são de responsabilidade do arrematante, ainda que o Leilão tenha ocorrido nos meses finais do respectivo ano.
18.14.A baixa de restrições judiciais é de inteira responsabilidade dos Tribunais de Justiça que as impuseram, cabendo à Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão somente comunicar a venda e solicitar a baixa das mesmas junto aos respectivos Tribunais, conforme legislação vigente. Desta forma, a SRPRF/PR e o Leiloeiro Público eximem-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão que não sejam de sua responsabilidade.
18.15.Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Subseção Judiciária de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiado, sendo incompetente a Justiça Estadual, tendo em vista a necessária inclusão na lide da União Federal.
Curitiba, 13 de Setembro de 2023. SERGIO PACIÊNCIA DE OLIVEIRA Presidente
da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL
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