Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 31

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( P R OAG R O ) .

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 17 e 31 de agosto de 2023, resolve:

Art 1º Não tomar conhecimento do recurso abaixo relacionado:

.
Item
Proc
Mutuário Ref Bac Proagro
.
1
21066.017186/2022-65
Alisson Henrique Duarte 20211063348 Mais

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente Suplente ATA DA 13ª SESSÃO REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2023

Ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA); que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 17 e 31 de agosto de 2023. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 203 (duzentos e seis) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datado de 17 de agosto de 2023, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 38 (trinta e oito) do Banco do Brasil; 18 (dezoito) do Banco do Estado do Rio

Grande do Sul; 59 (cinquenta e nove) do Banco do Nordeste do Brasil - Bnb; 23 (vinte e três) da Cresol Baser; 03 (três) Cresol Central; 04 (quatro) da Cresol Sicoper; 35 (trinta e cinco) do SICOOB; 23 (vinte e três) do SICREDI; sendo que 69 (sessenta e nove) tiveram seus recursos acolhidos; 134 (cento e trinta e quatro) negados. Os processos julgados são: 1 (um) da safra 2018/2019; 01 (um) da safra 2019/2020; 02 (dois) da safra 2020/2020: 66 (sessenta e seis) da safra 2020/2021; 17 (dezessete) da safra 2021/2021; 115 (cento e quinze) da safra 2021/2022 e 01(um) da safra 2022/2022: Destes, 35 trinta e cinco) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 168(cento e sessenta e oito) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER, entre os dias 17 e 31 de agosto de 2023, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília/DF, 31 de agosto de 2023.

ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária

ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente Suplente

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 31 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091400031