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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 39

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Defesa

GABINETE DO MINISTRO

b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no EAGS 2024; e

c) interessados em participar do EA EAGS 2024.

PORTARIA GM-MD Nº 4.557, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11-A da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, no § 5º do art. 20 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, no § 4º do art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000225/2021-27, resolve: Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ..................................................................................................................

................................................................................................................................. § 2º Concomitantemente com o previsto no inciso I do § 1º, poderão ser adotadas medidas administrativas disciplinares para apurar as circunstâncias relacionadas ao resultado positivo em exame toxicológico, podendo o militar de carreira em serviço ativo: I - com estabilidade assegurada, ser reformado, demitido ou licenciado, após cumpridas as formalidades legais; e II - sem estabilidade assegurada, ser demitido ou licenciado, ex officio, a critério da Administração." (NR) .................................................................................................................................

"Art. 9º-A As medidas administrativas destinadas à prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas, no âmbito das Forças Armadas, não afastam a incidência do art. 290 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS Nº 305/DCR, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA EAGS 2024).

Protocolo COMAER nº 67500.003343/2022-80

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

ANEXO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O Exame de ADMISSÃO ao ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO da Aeronáutica DO ANO DE 2024 (IE/EA EAGS 2024)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 305/DCR, de 22/12/2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2024 (EA EAGS 2024).

a) Constituição Federal (1988);

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

h) Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021;

i) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022;

l) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

m) Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos (ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019;

n) Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 402/DPL, de 11 de dezembro de 2018; o) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;

p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016, modificadas pelas Portarias nº 39/SECSDTEC, de 31 de março de 2016; 51/SECSDTEC, de 18 de abril de 2016; e 122/SECSDTEC, de 21 de novembro de 2016;

q) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;

r) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160-14/2022) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de 2022;

s) Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021; t) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20) aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 06 de outubro de 2020;

u) Aplicação do Teste do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e

v) Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se a (aos):

a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições, dos procedimentos e dos prazos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas páginas eletrônicas a seguir:

a) Comando da Aeronáutica (COMAER) http://www.fab.mil.br/eear

b) Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) http://ingresso.eear.aer.mil.br/

1.4.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.4.2 deverá ser utilizada pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame. 1.4.3.1 No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):

a) pela DIRENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Estágio.

1.4.5 As páginas eletrônicas deste Exame são os meios de comunicação frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato.

1.4.6 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo C) serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do Exame. Desse modo, não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios. 1.4.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº - PEDREGULHO

.

CEP: 1251
TEL: (12)
0-020 - Guaratinguetá - SP
2131-7584 e (12) 2131-7585
.
SEREP
Localidade / UF Telefone Fa x
.
SEREP-BE
Belém/PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
.
SEREP-RF
Recife/PE (81) 2129-7794; 2129-8474 (81) 2129-7794
.
SEREP-RJ
Rio de Janeiro/RJ (21) 2157-2120; 2157-2739;
2157-2935
(21) 2157-2500
.
SEREP-SP
São Paulo / SP (11) 2223-9375 (11) 2224-9926
.
S E R E P-CO
Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241
.
SEREP-BR
Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
.
SEREP-MN
Manaus / AM (92) 2129-1735; 2129-1773 (92) 2129-1775

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções, de responsabilidade da Diretoria de Ensino (DIRENS) e sua execução será de responsabilidade dos SEREP, das Organizações Coordenadoras Locais (OCL), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC), do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da EEAR e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.

1.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame, por meio das páginas eletrônicas do Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA EAGS 2024.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas e das Provas Práticas de Especialidade (PPE), o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo E.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para a realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no EAGS 2024, a ser realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS)

2.2.1 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para matrícula no EAGS 2024 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para habilitação à matrícula no referido Estágio, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade deste Exame.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade no Anexo B, sendo que o candidato somente poderá concorrer àquelas disponíveis para a sua especialidade. As vagas são definidas de acordo com a necessidade da Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela execução do Estágio. 2.3.2.1 As vagas para a especialidade de Música (SMU) serão distribuídas por subespecialidade.

2.3.2.2 Por ocasião da solicitação de inscrição no Exame, o candidato deverá indicar a especialidade (observando que para a especialidade de Música, deverá também ser feita a opção da subespecialidade) para a qual deseja concorrer às vagas.

2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música) for igual ou superior a 3 (três).

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