DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500062 62 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO I - CRONOGRAMA . DAT A EVENTO . 15/09/2023 Publicação do Edital e dos Anexos. . 05/10/2023 a 30/10/2023 Prazo para realizar inscrição e emitir o boleto bancário da taxa de inscrição, no endereço eletrônico , no Portal do(a) candidato(a). No último dia, as inscrições e a emissão do boleto bancário serão até às 17h00. Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência. Prazo para solicitação de condições especiais para realização de prova. Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. . 05/10/2023 a 06/10/2023 Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. . 10/10/2023 Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. . 17/10/2023 Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. . 30/10/2023 Último dia para realizar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição. . 01/11/2023 Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas. Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência. Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização de prova, no Portal do(a) candidato(a) / Requerimento. . 08/11/2023 Publicação do resultado final das inscrições homologadas. Publicação do resultado final da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência. Publicação do resultado final da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado (a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. . 14/11/2023 Divulgação do comunicado que informa o local de realização da prova objetiva. . 19/11/2023 Realização da prova objetiva. . 20/11/2023 Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva. . 24/11/2023 Publicação do gabarito final da prova objetiva. . 27/11/2023 Publicação do resultado preliminar da prova objetiva. Divulgação do boletim de desempenho e do cartão-resposta da prova objetiva. . 01/12/2023 Publicação do resultado final da prova objetiva. Publicação da convocação para a perícia médica. Publicação da convocação para o procedimento de heteroidentificação. . 03/12/2023 a 05/12/2023 Realização da perícia médica. Realização do procedimento de heteroidentificação. . 07/12/2023 Publicação do resultado preliminar da perícia médica. Publicação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. . 13/12/2023 Publicação do resultado final da perícia médica. Publicação do resultado final do procedimento de heteroidentificação. . 14/12/2023 Publicação do resultado preliminar do concurso público. . 19/12/2023 Publicação do resultado final do concurso público. * Observação: Cronograma sujeito a alterações. ANEXO II - QUADRO DE VAGAS . Cargos Vagas Carga Horária Requisitos Vencimento Básico* . Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência Negro(a) Total . Assistente em Administração 23 1 6 30 40h Certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante ou de ensino médio completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Experiência de no mínimo 12 meses na área. R$ 2.667,19 13.7 A comprovação por meio de documentos não previsto no subitem 13.1 será avaliada pela área de gestão de pessoas da UFCAT, observando que tais documentos devem expressar relação trabalhista e prestação de serviços compatível com as atribuições do cargo pleiteado. 14. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO 14.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas no Edital. 14.2 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa. 14.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as). 14.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal. 14.2.3 Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais. 14.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei. 14.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos. 14.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFCAT. 14.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, art. 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 14.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 14.7 Estar quite com as obrigações eleitorais. 14.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino. 14.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo. 14.10 Consoante o Anexo II do Edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 14.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 14.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios relacionados a seguir: a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; b) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n° 14.230/2021. 14.13 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente no ato da posse. 14.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a). 14.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no Edital. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Todos os horários referenciados no Edital têm por base o horário oficial de Brasília. 15.2 O prazo de vigência deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFCAT. 15.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no Edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFCAT, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 15.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração. 15.5 As disposições e instruções contidas na página do concurso público, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 15.5.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo seu período de validade. 15.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico da UFCAT e do Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico . 15.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do(a) candidato(a). 15.7.1 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as) próprios(as) candidatos(as), por meio da página eletrônica da UFCAT. 15.8 A UFCAT não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas de terceiros referentes ao concurso público. 15.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos(as) candidatos(as), os(as) quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 15.10 Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU). 15.11 O presente Edital do concurso poderá ser reaberto quantas vezes forem necessárias, até o preenchimento das vagas. 15.12 Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por professores(as), funcionários(as) técnico-administrativos(as) e alunos(as) da UFG e da UFCAT, constatadas antes, durante ou após o concurso, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFG e UFCAT), estando o(a) infrator(a) sujeito(a) às penalidades previstas na legislação. 15.13 O Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15.14 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da Comissão Organizadora do Concurso Público e do Instituto Verbena/UFG.