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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 126

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500126 126 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração Pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis. 9. DOS RECURSOS 9.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra: a) o Edital e seus anexos; b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) o resultado preliminar das inscrições homologadas; d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência; e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a); f) o gabarito preliminar da prova objetiva; g) o resultado preliminar da prova objetiva; h) o resultado preliminar da perícia médica; i) o resultado preliminar da heteroidentificação; j) o resultado preliminar do concurso. 9.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá: a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a) fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido. 9.3 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão computadas horas referentes aos dias não úteis. 9.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados. 9.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com subitem 9.2, ou enviados por e-mail ou via postal. 9.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital. 9.6 Nos casos em que o recurso envolver as Bancas Examinadoras, essas serão as últimas instâncias recursais do concurso. 9.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora. 9.6.2 Após o julgamento pela Banca Examinadora, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. No caso de alteração de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados a todos(as) os(as) candidatos(as). O processamento final da pontuação será realizado com base no gabarito final. 9.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado. 9.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra o Edital e seus anexos, a reposta ficará disponível quando do início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a homologação do certame. 9.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Cartão- Resposta. 10. DAS PENALIDADES 10.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do Edital; b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido; c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão; d) exceder o tempo de realização da prova; e) levar consigo o Cartão-Resposta ao retirar-se da sala; f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação; g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no Edital; i) praticar atos que contrariem as normas do Edital; j) não atender às determinações do Edital e aos seus atos complementares; k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso; l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha; m) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame; n) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos; o) tiver o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas; p) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas no Edital. 10.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que: a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais; b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a); c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação. 10.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos subitens 10.1 e 10.2, o direito à ampla defesa e o contraditório. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da UFT publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico da UFT < www.uft.edu.br> e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG . 11.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme item 8 do Edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as). 11.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem convocatória. 11.4 Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital, a convocação se dará conforme o Quadro 5, o Quadro 6 e o Quadro 7. 11.4.1 Quando a primeira vaga não for reservada (Ampla Concorrência), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 5. Quadro 5 . Ordem de Classificação Ordem de Nomeação Opção de Participação . 1º colocado(a) na classificação geral 1º Ampla Concorrência (AC) . 2º colocado(a) na classificação geral 2º Ampla Concorrência (AC) . 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) 3º Vaga Reservada (Negro(a)) . 3º colocado(a) na classificação geral 4º Ampla Concorrência (AC) . 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência 5º Vaga Reservada (PCD) . 4º colocado(a) na classificação geral 6º Ampla Concorrência (AC) . 5º colocado(a) na classificação geral 7º Ampla Concorrência (AC) . 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) 8º Vaga Reservada (Negro(a)) . 6º colocado(a) na classificação geral 9º Ampla Concorrência (AC) . 7º colocado(a) na classificação geral 10º Ampla Concorrência (AC) 11.4.2 Quando a primeira vaga for reservada para candidato(a) negro(a), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 6. Quadro 6 . Ordem de Classificação Ordem de Nomeação Opção de Participação . 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) 1º Vaga Reservada (Negro(a)) . 1º colocado(a) na classificação geral 2º Ampla Concorrência (AC) . 2º colocado(a) na classificação geral 3º Ampla Concorrência (AC) . 3º colocado(a) na classificação geral 4º Ampla Concorrência (AC) . 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência 5º Vaga Reservada (PCD) . 4º colocado(a) na classificação geral 6º Ampla Concorrência (AC) . 5º colocado(a) na classificação geral 7º Ampla Concorrência (AC) . 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) 8º Vaga Reservada (Negro(a)) . 6º colocado(a) na classificação geral 9º Ampla Concorrência (AC) . 7º colocado(a) na classificação geral 10º Ampla Concorrência (AC) 11.4.3 Quando a primeira vaga for reservada para pessoa com deficiência, a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 7. Quadro 7 . Ordem de Classificação Ordem de Nomeação Opção de Participação . 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência 1º Vaga Reservada (PCD) . 1º colocado(a) na classificação geral 2º Ampla Concorrência (AC) . 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) 3º Vaga Reservada (Negro(a)) . 2º colocado(a) na classificação geral 4º Ampla Concorrência (AC) . 3º colocado(a) na classificação geral 5º Ampla Concorrência (AC) . 4º colocado(a) na classificação geral 6º Ampla Concorrência (AC) . 5º colocado(a) na classificação geral 7º Ampla Concorrência (AC) . 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as) 8º Vaga Reservada (Negro(a)) . 6º colocado(a) na classificação geral 9º Ampla Concorrência (AC) . 7º colocado(a) na classificação geral 10º Ampla Concorrência (AC) 12. DA NOMEAÇÃO E POSSE 12.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFT, conforme o quadro de vagas constante no Anexo II do Edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010. 12.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, e o Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010. 12.3 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 20 ou 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFT, sendo exercida em dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno. 12.4 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição. 12.5 Sob nenhuma hipótese, a UFT renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a). 12.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFT, publicada no Diário Oficial da União. 12.7 A convocação do(a) candidato(a) a ser nomeado(a) será divulgada na página eletrônica da UFT, . 12.8 A cidade de lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) observará o quadro de vagas, anexo II. 12.8.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa definição condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFT. 12.8.2 As normas para realização de remoção e redistribuição de servidores(as) deverão obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Movimentação de Servidores da UFT. 12.9 O(A) candidato(a), quando da investidura do cargo, estará vinculado(a) ao Campus para o qual foi nomeado(a), sendo vedada a remoção/redistribuição/permuta, por todo o período do estágio probatório (36 meses), salvo no caso de interesse da Administração ou nas hipóteses do inciso III do art. 36 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 12.10 A convocação de que trata o subitem 12.7 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações. 12.11 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. 12.12 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).