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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 73

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 3.126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.250 de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º....................................................................................

................................................................................................ X - Paulo José Olivier Moreira Lara, representante da ARTIGO 19;" Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 3.077, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.700, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 3.048, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 ALESSANDRA VALLE LAFETA

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo n.º 00190.103704/2023-48, resolve:

DISPENSAR KAREN CRISTINA CREMER FRANCISCO SÁ TELES, da Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, a partir de 6 de setembro de 2023.

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.064, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103704/2023-48, resolve:

DISPENSAR KAREN CRISTINA CREMER FRANCISCO SÁ TELES do encargo de substituta do Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, a partir de 6 de setembro de 2023.

CLAUDIO TORQUATO DA SILVA

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

PORTARIA Nº 3.074, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.698, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 3.075, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.697, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 3.076, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.699, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 3.078, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.360, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.702, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.108225/2022-37. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 3.080, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.164, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.704, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.110914/2022-10.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 3.081, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.166, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.705, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.110918/2022-90. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 3.082, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.167, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.706, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.110920/2022-69. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 3.084, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.708, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA VALLE LAFETA

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