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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 91

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

EDITAL DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO DE PROMOÇÃO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos artigos 199, 200 e 201, todos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando o resultado do Concurso de Remoção de Procurador de Justiça Militar, objeto da Portaria nº 209 /PGJM, de 11 de setembro de 2023 (1363410);

Considerando o relatório do Grupo de Estudos para o dimensionamento do quadro de membros do Ministério Público Militar e para a criação e distribuição de ofícios e de Procuradorias da Justiça Militar, instituído pela Portaria nº 5/PGJM, de 19 de janeiro de 2022 (1118613), aprovado pelo CSMPM na 283ª Sessão Ordinária, que estabeleceu ordem de prioridade para o provimento das vagas de Procurador de Justiça Militar de que tratou (1118615); resolve:

Art. 1º Declarar aberto Concurso de Promoção para o preenchimento de dois cargos de Procurador de Justiça Militar, criados pela Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 2.

Art. 2º Os cargos vagos a que se refere o Artigo 1º deste Edital serão preenchidos pelos critérios de antiguidade e de merecimento, respectivamente, conforme quadro abaixo:

.
ORDEM
ORIGEM DA VAGA CRITÉRIO LO C A L / P R OV I M E N T O
.
1ª vaga
Lei nº 14.591, de 25
de maio de 2023
Antiguidade PJM em Bagé/RS
.
2ª vaga
Lei nº 14.591, de 25
de maio de 2023
Merecimento PJM em Porto Velho/RO

Art. 3º Os (as) Promotores(as) de Justiça Militar interessados(as) em participar do presente concurso deverão apresentar pedido singular de promoção, mediante formulário eletrônico disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem/ ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de quinze dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste Edital, indicando as suas respectivas opções.

§ 1º O(A) Membro(a) poderá concorrer a todas as vagas ou apenas àquelas em que tenha interesse.

§ 2º A promoção do(a) Membro(a), pela ordem das vagas disponibilizadas,

o(a) torna automaticamente excluído(a) da listagem das vagas subsequentes.

§ 3º As inscrições ou declarações de não interesse deverão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo.

Art. 4º Os pagamentos de ajuda de custo e de indenização de transporte ao(à) promovido(a) serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e financeira.

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

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