Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 40

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500040 40 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico ES P EC I A L III 60,47 . II 59,45 . I 58,42 . C VI 56,22 . V 55,26 . IV 54,31 . III 53,38 . II 52,47 . I 51,59 . B VI 49,64 . V 48,79 . IV 47,95 . III 47,13 . II 46,33 . I 45,54 . A V 43,83 . IV 43,09 . III 42,35 . II 41,64 . I 40,93 e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001: Em R$ . CARGO JORNADA DE T R A BA L H O SEMANAL VALOR DA GEP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico 40 horas 288,85 . 20 horas 288,85 Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico- Profissional Técnico Superior ES P EC I A L III 8.226,74 . II 8.002,68 . I 7.784,71 . C VI 7.557,98 . V 7.352,13 . IV 7.151,87 . III 6.957,09 . II 6.767,60 . I 6.583,27 . B VI 6.391,52 . V 6.217,43 . IV 6.048,08 . III 5.883,35 . II 5.723,10 . I 5.567,22 . A V 5.405,07 . IV 5.257,84 . III 5.114,64 . II 4.975,32 . I 4.839,80 b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico- Profissional Técnico Superior ES P EC I A L III 4.113,38 . II 4.001,34 . I 3.892,36 . C VI 3.778,99 . V 3.676,07 . IV 3.575,93 . III 3.478,54 . II 3.383,80 . I 3.291,64 . B VI 3.195,76 . V 3.108,71 . IV 3.024,04 . III 2.941,67 . II 2.861,54 . I 2.783,61 . A V 2.702,54 . IV 2.628,93 . III 2.557,31 . II 2.487,66 . I 2.419,90 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico- Profissional Técnico Superior ES P EC I A L III 39,72 . II 39,19 . I 38,65 . C VI 38,18 . V 37,67 . IV 37,18 . III 36,68 . II 36,20 . I 35,72 . B VI 35,15 . V 34,69 . IV 34,26 . III 33,82 . II 33,40 . I 32,98 . A V 32,48 . IV 32,08 . III 31,69 . II 31,32 . I 30,93 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico- Profissional Técnico Superior ES P EC I A L III 33,64 . II 33,11 . I 32,57 . C VI 32,10 . V 31,59 . IV 31,10 . III 30,60 . II 30,12 . I 29,65 . B VI 29,07 . V 28,62 . IV 28,18 . III 27,74 . II 27,32 . I 26,90 . A V 26,40 . IV 26,00 . III 25,60 . II 25,23 . I 24,85 Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L III 8.226,74 . II 8.002,68 . I 7.784,71 . C VI 7.557,98 . V 7.352,13 . IV 7.151,87 . III 6.957,09 . II 6.767,60 . I 6.583,27 . B VI 6.391,52 . V 6.217,43 . IV 6.048,08 . III 5.883,35 . II 5.723,10 . I 5.567,22 . A V 5.405,07 . IV 5.257,84 . III 5.114,64 . II 4.975,32 . I 4.839,80 b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L III 4.113,38 . II 4.001,34 . I 3.892,36