DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Médico ES P EC I A L III 59,81 . II 58,36 . I 56,94 . C VI 53,98 . V 52,66 . IV 51,36 . III 50,12 . II 48,91 . I 47,70 . B VI 45,21 . V 44,10 . IV 43,04 . III 41,99 . II 40,96 . I 39,97 . A V 37,90 . IV 36,94 . III 36,06 . II 35,17 . I 34,30 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico ES P EC I A L III 29,91 . II 29,19 . I 28,47 . C VI 26,99 . V 26,33 . IV 25,68 . III 25,07 . II 24,45 . I 23,86 . B VI 22,61 . V 22,04 . IV 21,53 . III 21,00 . II 20,47 . I 19,98 . A V 18,94 . IV 18,48 . III 18,03 . II 17,59 . I 17,16 e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . Médico ES P EC I A L III 864,86 1.729,73 4.556,58 . II 832,19 1.664,40 4.310,46 . I 801,10 1.603,73 4.077,62 . C VI 757,53 1.516,63 3.857,37 . V 729,54 1.460,62 3.649,01 . IV 703,09 1.406,18 3.451,91 . III 664,20 1.329,96 3.265,44 . II 640,87 1.280,18 3.089,06 . I 615,98 1.233,52 2.922,20 . B VI 583,31 1.165,08 2.764,37 . V 561,54 1.123,08 2.615,04 . IV 541,33 1.081,07 2.473,80 . III 511,77 1.021,97 2.340,16 . II 493,09 984,64 2.213,76 . I 474,43 948,86 2.094,18 . A V 448,64 897,28 1.980,32 . IV 431,68 863,39 1.905,52 . III 415,39 830,78 1.833,55 . II 399,70 799,40 1.764,30 . I 384,60 769,20 1.697,68 f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . Médico ES P EC I A L III 432,44 864,86 2.278,30 . II 416,10 832,19 2.155,24 . I 400,54 801,87 2.038,81 . C VI 378,76 758,31 1.928,68 . V 364,77 730,31 1.824,50 . IV 351,55 703,09 1.725,95 . III 332,10 664,98 1.632,72 . II 320,43 640,09 1.544,53 . I 307,99 616,77 1.461,11 . B VI 291,66 582,53 1.382,17 . V 280,77 561,54 1.307,52 . IV 270,66 540,54 1.236,90 . III 255,88 510,98 1.170,08 . II 246,55 492,32 1.106,88 . I 237,22 474,43 1.047,09 . A V 224,32 448,64 990,17 . IV 215,84 431,68 952,76 . III 207,69 415,39 916,78 . II 199,84 399,70 882,15 . I 192,30 384,60 848,84 Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico Médico Veterinário D III 14.676,56 . II 14.105,29 . I 13.556,28 . C IV 12.323,90 . III 11.844,21 . II 11.383,21 . I 10.940,12 . B IV 10.514,28 . III 9.558,45 . II 9.186,39 . I 8.828,83 . A IV 8.485,17 . III 8.154,91 . II 7.413,55 . I 7.124,97 b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico Médico Veterinário D III 7.338,28 . II 7.052,65 . I 6.778,13 . C IV 6.161,94 . III 5.922,10 . II 5.691,60 . I 5.470,06 . B IV 5.257,15 . III 4.779,22 . II 4.593,19 . I 4.414,41 . A IV 4.242,59 . III 4.077,45 . II 3.706,77 . I 3.562,49 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Médico Médico Veterinário D III 61,54 . II 60,11 . I 58,70 . C IV 56,07 . III 54,78 . II 53,55 . I 52,34 . B IV 51,18 . III 48,96 . II 47,88 . I 45,22 . A IV 42,77 . III 38,67