Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 65

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500065 65 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . I 51,36 . B III 50,12 . II 48,91 . I 47,70 . A III 45,21 . II 44,10 . I 43,04 b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 59,81 . II 58,36 . I 56,94 . D III 53,98 . II 52,66 . I 51,36 . C III 50,12 . II 48,91 . I 47,70 . B III 45,21 . II 44,10 . I 43,04 . A III 41,99 . II 40,96 . I 39,97 c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 18,18 . II 17,83 . I 17,48 . B VI 16,84 . V 16,50 . IV 16,20 . III 15,86 . II 15,55 . I 15,25 . A VI 14,69 . V 14,41 . IV 14,13 . III 13,85 . II 13,58 . I 13,32 d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 59,81 . II 58,36 . I 56,94 . C VI 53,98 . V 52,66 . IV 51,36 . III 50,12 . II 48,91 . I 47,70 . B VI 45,21 . V 44,10 . IV 43,04 . III 41,99 . II 40,96 . I 39,97 . A V 37,90 . IV 36,94 . III 36,06 . II 35,17 . I 34,30 e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 18,18 . II 17,83 . I 17,48 . C VI 16,84 . V 16,50 . IV 16,20 . III 15,86 . II 15,55 . I 15,25 . B VI 14,69 . V 14,41 . IV 14,13 . III 13,85 . II 13,58 . I 13,32 . A V 12,82 . IV 12,57 . III 12,32 . II 12,11 . I 11,87 ANEXO CLXIII (Anexo XV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . ES P EC I A L III 864,86 1.729,73 4.556,58 . II 832,19 1.664,40 4.310,46 . I 801,10 1.603,73 4.077,62 . C III 757,53 1.516,63 3.857,37 . II 729,54 1.460,62 3.649,01 . I 703,09 1.406,18 3.451,91 . B III 664,20 1.329,96 3.265,44 . II 640,87 1.280,18 3.089,06 . I 615,98 1.233,52 2.922,20 . A III 583,31 1.165,08 2.764,37 . II 561,54 1.123,08 2.615,04 . I 541,33 1.081,07 2.473,80 b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . ES P EC I A L III 864,86 1.729,73 4.556,58 . II 832,19 1.664,40 4.310,46 . I 801,10 1.603,73 4.077,62 . D III 757,53 1.516,63 3.857,37 . II 729,54 1.460,62 3.649,01 . I 703,09 1.406,18 3.451,91 . C III 664,20 1.329,96 3.265,44 . II 640,87 1.280,18 3.089,06 . I 615,98 1.233,52 2.922,20 . B III 583,31 1.165,08 2.764,37 . II 561,54 1.123,08 2.615,04 . I 541,33 1.081,07 2.473,80 . A III 511,77 1.021,97 2.340,16 . II 493,09 984,64 2.213,76 . I 474,43 948,86 2.094,18 c) Valor da RT para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . ES P EC I A L III 864,86 1.729,73 4.556,58 . II 832,19 1.664,40 4.310,46 . I 801,10 1.603,73 4.077,62 . C VI 757,53 1.516,63 3.857,37 . V 729,54 1.460,62 3.649,01 . IV 703,09 1.406,18 3.451,91 . III 664,20 1.329,96 3.265,44 . II 640,87 1.280,18 3.089,06 . I 615,98 1.233,52 2.922,20 . B VI 583,31 1.165,08 2.764,37 . V 561,54 1.123,08 2.615,04 . IV 541,33 1.081,07 2.473,80 . III 511,77 1.021,97 2.340,16 . II 493,09 984,64 2.213,76 . I 474,43 948,86 2.094,18 . A V 448,64 897,28 1.980,32 . IV 431,68 863,39 1.905,52 . III 415,39 830,78 1.833,55 . II 399,70 799,40 1.764,30 . I 384,60 769,20 1.697,68 ANEXO CLXIV (Anexo XV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . I II III . ES P EC I A L III 778,25 1.478,66 2.809,45 . II 755,65 1.435,75 2.727,94 . I 733,84 1.394,28 2.649,15 . B VI 708,99 1.347,09 2.559,46 . V 688,67 1.308,48 2.486,09 . IV 669,11 1.271,31 2.415,47 . III 650,28 1.235,55 2.347,54 . II 632,23 1.201,23 2.282,34 . I 614,17 1.166,91 2.217,15 . A VI 593,09 1.126,86 2.141,04 . V 576,53 1.095,41 2.081,28 . IV 560,72 1.065,37 2.024,18 . III 544,92 1.035,34 1.967,14 . II 529,12 1.005,32 1.910,11 . I 514,81 978,13 1.858,45