Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 133

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500133 133 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Períodos de estabilização para excursões Após a realização de uma excursão o mergulhador deverá observar um período para estabilização antes de realizar outra excursão, de acordo com o estabelecido na Tabela 10.7.2., cujo primeiro argumento de entrada está na linha horizontal ("Após Excursão ...") e o segundo argumento está na vertical ("Antes de Excursão ...). 1_MD_15_008 d) Combinações permitidas para realização de excursões sem intervalo As seguintes combinações de excursões podem ser efetuadas, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela 10.7.2.: I) Excursão Descendente Padrão seguida de Excursão Descendente Excepcional. 1_MD_15_009 II) Excursão Descendente Excepcional seguida de Excursão Descendente Padrão. 1_MD_15_010 III) Excursão Descendente Padrão seguida de Excursão Ascendente Padrão. 1_MD_15_011 ) IV) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Descendente Padrão. 1_MD_15_012 V) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Descendente Excepcional. 1_MD_15_013 VI) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Ascendente Excepcional. 1_MD_15_014 e) Excursões após uma descompressão intermediária Após uma descompressão intermediária não é requerido nenhum período de estabilização para se fazer uma excursão descendente. Contudo, para se realizar uma excursão ascendente, será necessário um período de estabilização equivalente ao tempo necessário para a descompressão até a profundidade da excursão. 10.8. DESCOMPRESSÃO a) Saturação Padrão, Profunda e Excepcional O procedimento padrão de descompressão é o mesmo para as saturações padrão, profunda e excepcional, devendo as velocidades estabelecidas para as diferentes faixas de profundidades ser cumpridas conforme aplicável. Do início da descompressão até a profundidade na qual a porcentagem de oxigênio na câmara atinja 21%, deverá ser mantida a pressão parcial de oxigênio entre 0,44 e 0,48 ATA. A partir dessa profundidade, a pressão parcial de oxigênio deverá ser diminuída de modo a manter a porcentagem de oxigênio na mistura respiratória utilizada na câmara em 21%, devido ao risco de incêndio. b) Descompressão Final e Intermediária: 1_MD_15_015 c) Período de estabilização antes de iniciar a descompressão: I) a descompressão poderá iniciar com uma excursão ascendente, respeitados os períodos de estabilização estabelecidos na Tabela 10.7.2., antes de iniciar essa excursão ascendente; e II) caso a descompressão comece a partir do nível de vida por meio do cumprimento da velocidade de descompressão estabelecida na alínea b anterior, não será obrigatório o cumprimento do período de estabilização. 10.9. NÚMERO ANUAL DE SATURAÇÕES a) Saturação Padrão e Saturação Profunda Utilizando a Técnica de Saturação, o período máximo de permanência sob pressão será de 28 dias e o intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao tempo de saturação, não podendo este intervalo ser inferior a quatorze dias. O tempo máximo de permanência sob saturação em um período de doze meses consecutivos não poderá ser superior a 120 dias. b) Saturação Excepcional I) só será permitido ao mergulhador realizar duas saturações por ano nessa faixa de profundidade, com intervalo mínimo de seis meses entre cada uma e desde que não tenha realizado saturação profunda (entre 181 e trezentos metros) durante esse intervalo; II) caso o mergulhador já tenha realizado uma saturação entre 300 e 350 metros, ele só poderá realizar outra saturação após decorridos quatro meses do término da saturação anterior, não podendo ultrapassar 77 dias saturados no intervalo de doze meses, contados a partir do início da saturação em profundidade entre trezentos e 350 metros; e III) o período máximo de permanência sob pressão será de 21 dias. 10.10. EMPREGO DE OUTRAS TABELAS E NOVOS PROCEDIMENTOS Os requisitos estabelecidos no presente Capítulo não restringem nem vedam a adoção de tabelas e procedimentos distintos. As tabelas e procedimentos de mergulho que estejam de acordo com o estabelecido nas presentes Normas não necessitam ser submetidos à análise pela DPC, contudo, outras tabelas e procedimentos que não estejam previstos deverão ser encaminhados à DPC, acompanhados de informações relativas ao seu desenvolvimento, bem como, documento que demonstre a consolidação do seu emprego seguro. CAPÍTULO 11 REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA 11.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS As precauções de segurança estabelecidas nestas Normas são consideradas regras básicas que devem ser do conhecimento de todos os envolvidos na realização de trabalho mergulho, principalmente, o pessoal ligado diretamente com as operações de mergulho (superintendente, supervisor, mergulhadores, técnicos, instrutores, e equipe de apoio); o comandante da embarcação ou encarregado da unidade de mergulho; o pessoal de segurança do trabalho; e os tripulantes das embarcações de apoio. Qualquer pessoa, envolvida ou não com as operações de mergulho, ao perceber uma situação de risco para os mergulhadores tem o dever de alertar imediatamente o supervisor de mergulho para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 11.2. PLANEJAMENTO DAS OPERAÇÕES DE MERGULHO Todas as operações de mergulho deverão, obrigatoriamente, ser precedidas de um planejamento cuidadoso e detalhado, elaborado pelo responsável técnico da empresa/escola de mergulho, que embasará o documento denominado "PLANO DE OPERAÇÃO DE MERGULHO (POM)", que deverá ser do conhecimento de todos os integrantes da equipe de mergulho e das pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com as operações de mergulho. O POM deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a) Definição dos objetivos. b) Profundidade e condições meteorológicas. c) Estabelecimento das tarefas operacionais. d) Seleção da técnica de mergulho. e) Seleção dos equipamentos e suprimentos. f) Componentes da equipe de mergulho. g) Estabelecimento de procedimentos e precauções de segurança. h) Preparação final para o mergulho. i) Realização da operação. j) Movimentação de embarcações na área. k) Perigos submarinos, incluindo aspirações e descargas. l) Disponibilidade e qualificação do pessoal envolvido. m) Exposição a quedas de pressão atmosférica causada por transporte aéreo, após o mergulho. n) Plano de Contingência. o) Operações de mergulho simultâneas. p) Emprego de CH e sinetes/cestas. q) Apoio médico. r) Sobressalentes necessários. s) Lista de verificação dos equipamentos. t) Demais informações pertinentes que garantam a segurança das operações de mergulho e o fiel cumprimento das presentes Normas. 11.3. LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECK LIST) Os equipamentos componentes de um Sistema de Mergulho deverão ser verificados quanto ao estado de conservação e condições de operação antes do início de qualquer faina, por meio do cumprimento de Lista de Verificação (Check List) elaborada pelo responsável técnico da empresa/escola, devendo sempre ser conduzida por pessoal devidamente qualificado. Esta lista deve ser assinada por quem verificou e pelo supervisor de mergulho, sendo de porte obrigatório nas frentes de trabalho. 11.4. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO Deverá ser efetuada a análise dos riscos decorrentes das características e dos perigos relativos à natureza do trabalho e do local onde será realizado. Essa análise deverá constar de um documento elaborado pelo responsável técnico denominado Análise Preliminar de Risco (APR). Antes do início de cada operação de mergulho, o supervisor da equipe deverá complementá-lo, efetuando lançamentos durante seu preenchimento, caso seja identificado e analisado qualquer risco no local que não esteja contemplado pela APR. Este documento também deverá ser preenchido pelo contratante.