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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 284

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 9313/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de expedir a determinação constante do item 1.7. 1. Processo TC-003.133/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cristina Nunes Casteliani de Almeida (886.040.206-91); Deborah Christine Borges Guimaraes de Melo (084.022.266-12); Tania Mara Pimenta Amaral (621.991.616-68). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinar à Universidade Federal de Minas Gerais e ao Comando do Exército, em relação ao ato de pensão militar de Atila de Carvalho Amaral, que adotem medidas para fins de aplicação do abate-teto nos proventos/benefícios. ACÓRDÃO Nº 9314/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.783/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dalma Alves Pereira Lima (866.513.667-34); Erica Oliveira de Sant Anna Soares (035.555.547-60); Glaucia Oliveira de Sant Anna (025.461.477-90); Iriscelia Aguiar Lima (957.269.937-72); Iriscely Aguiar Lima Adachi (185.559.931-72); Lana Cristina Ferreira Goncalves (692.472.187-72); Maria de Fatima Muratori dos Santos de Sant Anna (626.651.977-15); Marilene dos Santos Moreira (006.162.467-57); Sandra Maria Sa Almeida (222.710.072-91); Suhenee San Girard de Almeida (471.230.363-87); Suzane Cristiane Sa Almeida (258.998.052-34); Vera Cristina Oliveira de Sant Anna Santos (982.836.857-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9315/2023 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de atos de pensão militar emitidos pelo Comando do Exército, submetidos para fins de registro à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal. Considerando que, segundo o ato de peça 6, o instituidor Pedro Valter Rodrigues dos Santos foi beneficiado com remuneração correspondente àquela de dois postos acima daquele ocupado na atividade (um quando da passagem para a reserva remunerada e outro quando da reforma); Considerando que esta situação está em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdão 2.225/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler; Considerando que os demais atos constantes do processo estão em condições de serem apreciados pela legalidade; Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: a) destacar dos presentes autos, autuando-o em processo apartado, o ato de pensão instituída por Pedro Valter Rodrigues dos Santos (peça 6), para que seja analisado à luz da atual jurisprudência do TCU; e b) considerar legais, para fins de registro, os demais atos de concessão constantes dos autos. 1. Processo TC-016.958/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Candida Maria Porto dos Santos (183.877.720-20); Carla Selva Rodrigues dos Santos (483.942.540-04); Dejaci Pascoal Pereira (159.593.218-66); Dejanira Pascoal Estrazulas (901.433.700-06); Estela Maria Santana dos Santos (201.498.750-53); Evelise dos Santos (563.780.170-34); Iara Regina Medeiros Mello (228.372.300-06); Mariza Quintanilha Gomes (404.190.370-04); Paulo Roberto dos Santos (539.075.230-91); Regina Quintanilha Azevedo (504.158.400-15); Rosa Nara dos Santos (419.854.780-72); Suzana Rodrigues da Silva (196.773.320-15); Tania Soraia Mello de Pelegrin (331.491.510-15). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9316/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.196/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ivete Roxana Dias (735.502.999-15); Rosane Mara Santana Pacheco (291.646.649-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9317/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.291/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Celia Schlobach Fortuna Fernandes de Sousa (373.047.631- 91); Edna da Silva Aporcino (771.919.867-00); Elizabeth Neumann Pacheco (740.678.267- 53); Fatima Conceicao de Souza Garcia (536.766.457-15); Lourdes da Costa Ribeiro (002.045.791-04); Nancy Jardim Aporcino (706.958.147-53); Silvia Schlobach Fortuna Signorelli Montesanto (373.047.391-34); Sonia Neumann (808.343.297-00); Vilma Neumann Carelli (748.333.597-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9318/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.297/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Anorai Alaide Wisniewski (402.550.429-49); Elizabeth Melgarejo Cueva (792.042.369-49); Larissa Campos (026.058.749-40); Naura de Oliveira Neves (024.519.359-60); Nizia Regina Goncalves Barreiros Althoff (377.658.849-72); Rosane Viana Barreiros (466.169.859-20); Rosangela Barreiros Rosa (289.285.049-53); Soraya Maria Campos (028.371.369-05). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9319/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.335/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Oliveira da Silva (037.578.757-70); Elenice Tadeu Simoes (293.543.741-15); Eliane Carmen Simoes (201.236.801-82); Gilcemara Lourenco Ferreira (022.061.597-75); Glaucia Ferreira da Silva (059.785.657-59); Marenilda Rosania Simoes (494.991.651-34); Maria Cristiana Ferreira Viegas (024.193.667-51); Noemia Nasario de Araujo (848.866.507-59); Norberta Fernandes Machado (409.117.721-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9320/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.342/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andrea de Matos Soeiro Amantes (053.013.477-21); Bruna Souza Wanderley (153.612.077-48); Claudia Sampaio Santos Dias (859.614.007-78); Cristina Sampaio Santos Dias (929.591.727-87); Fabiana Souza Wanderley (108.863.327- 70); Maria Ely Gomes Prata (010.058.487-00); Valeria Moreira de Lima Lopes (851.027.927-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9321/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.409/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Beeck Machado Vieira (201.968.819-00); Claudia Rocha Machado Vieira (749.471.767-68); Cleonice Garcia Duarte (875.170.359-91); Fernanda Ignez Machado Vieira (073.436.907-79); Flora Lassance da Silva Vieira (782.964.805-06); Gilma Marlene Petri (014.405.619-40); Heliane Mialski Vilas Boas (028.288.839-06); Heloisa Siqueira Mialski de Oliveira (499.232.189-53); Marcia Rocha Machado Vieira (664.062.777-91); Maria Elenar Duarte Olave (041.682.389-03); Tania Regina Pereira (494.137.759-15); Vera Suzana Duarte Alves (913.522.400-25). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9322/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.476/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angelica da Silva Barros (099.399.032-00); Edem Romano da Cruz (237.969.872-49); Maria do Socorro Mesquita Dantas (338.148.482-68); Regiovane Farias Andrade (349.359.912-91); Sebastiana Feitoza Duarte (565.655.342-68).