DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 II – convidados e convidadas; e III – observadores e observadoras. §1° Todos os delegados e delegadas terão direito à voz e ao voto em todos os debates e deliberações. §2° Os convidados e convidadas tomarão parte nos debates da Conferência, com direito à voz, mas não exercerão o direito ao voto, e os observadores e observadores não terão direito à voz ou ao voto. Art. 4º Serão delegados da 4ª Conferência Estadual de Juventude: I – delegados e delegadas eleitos nas Conferências Regionais e Municipais; II – delegados e delegadas natas, membros do Conselho Estadual da Juventude; III – delegados e delegadas natas, representantes do Poder Público municipal, eleitos pelo Fórum Estadual de Gestores Municipais de Juventude; IV – delegados e delegadas natas, representantes dos conselhos municipais de juventude, eleitos pelo Conselho Estadual da Juventude; e V – delegados e delegadas natas, membros da Comissão Organizadora Estadual. §1° Os delegados a que se refere o inciso I, do caput, serão eleitos, com seus respectivos suplentes, em número total de 120 (cento e vinte), vagas estas que serão distribuídas entre as regiões acerca das quais dispõe o art. 1º, da Resolução SEJUV/CONJUCE/COE nº001, de 31 de agosto de 2023, de acordo com quociente obtido pela divisão de sua população de jovens de 15 a 29 anos pela população jovem do Estado do Ceará, conforme o anexo I desta resolução. §2° As Conferências Municipais elegerão delegados à Conferência Estadual de acordo com quociente obtido pela divisão de sua população de jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos pela população jovem do Estado do Ceará, conforme o anexo II desta resolução. §3° As Conferências Regionais elegerão delegados à Conferência Estadual de acordo com quociente obtido pela divisão de sua população de jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos pela população jovem do Estado do Ceará, subtraído o número de delegados a ser eleitos nos municípios em si compreen- didos, nos quais haja Conferência Municipal homologada pela COE, conforme o anexo III desta resolução. §4° As Conferências Municipais não elegerão delegações com menos de 1 (um) ou mais de 36 (trinta e seis) delegados. §5° As Conferências Regionais não elegerão delegações com menos de 2 (dois) ou mais de 72 (setenta e dois) delegados. §6° Para garantir o cumprimento do que dispõem os §§ 4º e 5º, o número total de delegados eleitos pelas Conferências Regionais e Municipais poderá ser ampliado. §7° No caso da homologação de novas Conferências Municipais, aplicar-se-ão as regras dos §§ 2º e 3º, devendo a COE fazer publicar versões atualizadas das tabelas anexas. §8° Na aplicação da regra dos §§ 2º e 3º, será desprezada a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio ponto), ou arredondada para um ponto, se superior. §9° Para os fins desta Resolução, os dados demográficos de referência serão os do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. §10° A composição das delegações Municipais ou Regionais deve considerar os critérios dispostos na Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 2, de 16 de agosto de 2023, e, especialmente: I - quando o número máximo de delegados for 2 (dois) ou mais deverão ser indicados no mínimo 50% de mulheres; e II - quando o número máximo de delegados for 3 (três) ou mais, deverão seguir o estabelecido pelo § 3º. do Art. 40 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR ° 1, de 11 de agosto de 2023. §11° Os delegados a que se refere os incisos III e IV, do caput, serão eleitos, com seus respectivos suplentes, em número 5 (cinco) para cada categoria. §12° Os delegados a que se referem os incisos II terão como suplentes os que os substituem legalmente no Conselho Estadual da Juventude, e os do inciso V aqueles para si indicados na Portaria SEJUV/SEC nº001, de 28 de agosto de 2023. §13° A pessoa que, por qualquer razão, deva ser delegado pela incidência de mais de um inciso do caput não exercerá, em hipótese alguma, voto cumulativo. Art. 5º As Conferências Regionais de Juventude serão coordenadas pela Comissão Organizadora Estadual e presididas pelo Secretário da Juventude, ou por pessoa por ele indicada. Art. 6º As Conferências Livres, Temáticas, Territoriais e Digitais de Juventude não elegerão delegados à Conferência Estadual. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023. Kilvia Cristina Teixeira Carneiro COORDENADORA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE ANEXO I A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE Nº002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR REGIÃO, DE ACORDO COM A DIVISÃO DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE 001, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Maciço de Baturité 4 Cariri - Centro Sul 18 Litoral Leste - Jaguaribe 8 Litoral Oeste 11 Região Metropolitana de Fortaleza 55 Sertão Central 8 Sertão dos Inhamuns 6 Sertão de Sobral - Ibiapaba 11 TOTAL 121 ANEXO II A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE Nº002, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR CONFERÊNCIA MUNICIPAL HOMOLOGADA Crato 2 Fortaleza 36 General Sampaio 1 Tauá 1 Guaramiranga 1 Itatira 1 Juazeiro do Norte 4 Meruoca 1 Pacatuba 1 Iracema 1 Irapuan Pinheiro 1 Horizonte 1 Palmácia 1 Tejuçuoca 1 Várzea Alegre 1 TOTAL 54 ANEXO III A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE Nº002, DE 05 DE AGOSTO DE 2023 DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR CONFERÊNCIA REGIONAL Maciço de Baturité 2 Cariri - Centro Sul 11 Litoral Leste - Jaguaribe 7 Litoral Oeste 9 Região Metropolitana de Fortaleza 17 Sertão Central 6 Sertão dos Inhamuns 5 Sertão de Sobral - Ibiapaba 10 TOTAL 67