DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº553/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ALEXANDRE LEVI REIS DA ROCHA, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 305.818-1-4, o valor total de R$ 6.904,56 (seis mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e seis reais), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos períodos de 31/05/2020 a 28/06/2020, 13/08/2020 a 24/09/2021 e 24/10/2021 a 31/12/2022 conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.022258/2023-09, referente à diferença de auxílio alimentação, dos períodos de 31/05/2020 a 28/06/2020, 13/08/2020 a 24/09/2021 e 24/10/2021 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº564/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor PAULO DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo de 2º Sargento, Matrícula: 135.028-1-1, o valor total de R$ 2.035,05 (dois mil e trinta e cinco reais e cinco centavos), em face do terço de férias referente ao ano 2021, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.024619/2023-43. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº570/2023 10061.028576/2023-75 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO VALDENIR ALVES COSTA, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 043.355-1-1, o valor total de R$ 20.194,34 (vinte mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 143, de 31 de julho de 2022 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.028756/2023-75, referente à diferença salarial, do período 12/02/2021 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 11 de setembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 4º e 22, inciso I, ambos da lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em observância à Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública referente ao Processo nº 0109307-14.2018.8.06.0001, que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora, para determinar ao Estado do Ceará, através do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE, que se abstenha de computar o tempo de serviço em que o requerente SÉRVULO dos Santos Cardoso (2º Tenente QOABM), permaneceu na Corporação na carreira de Soldado QPBM, no período compreendido de 09 de junho de 1986 a 23 de junho de 1999, sem que haja requerimento com pedido de averbação do referido tempo ou atingido a idade limite de 60 (sessenta) anos ou 35 (trinta e cinco) anos, este, a contar de seu ingresso na carreira de Sargento QPBM, em observância ao Parecer nº 0846/2021 da Douta Procuradoria-Geral do Estado, e, considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 31 de março de 2022, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 068, datado de 07/04/2022, e, tendo em vista o teor do processo nº 09376565/2020 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER em ressarcimento de preterição, no atual posto, o 2º Tenente QOABM SÉRVULO DOS SANTOS CARDOSO, matrícula funcional 020.036-1-9, a contar de 14 de dezembro de 2018, sem o pagamento de valores retroativos pertinentes ao exercício de 2020, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2023. Evandro Sá Barreto Leitão GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°844/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.005179/2023-11 foi iniciado em 06/09/2023, RESOLVE conceder sete diárias e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 486,22 (quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), mais 40% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 680,70 (seiscentos e oitenta reais e setenta centavos) ao servidor BRUNO DE SOUSA LEITE, matrícula: 000.176-1-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 14 a 21 de agosto de 2023, com a finalidade de Participar do Curso de Sobrevivência Policial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°845/2023 - 10011.005180/2023-45 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo- litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.005180/2023-45 foi iniciado em 06/09/2023, RESOLVE conceder quatro diárias e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,73 (duzentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), mais 40% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 408,42 (quatrocentos e oito reais e quarenta e dois centavos) ao servidor PAULO EDUARDO DA SILVA MARQUES, matrícula: 300.342-5-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 07 a 11 de agosto de 2023, com a finalidade de Participar do Curso de Sobre-