DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor da empresa: INTENSIMED COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAL HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 38.098.716/0001-46 com o valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), referente ao Item Único.
VENCEDOR: INTENSIMED COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAL HOSPITALARES LTDA.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO UND |
QNT | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | FOCO CIRURGICO AUXILIAR DE TETO LED. Equipamento móvel, que contenha no mínimo 6 bulbos e com no mínimo duas cúpulas nas configurações: 3x3, 3x4, 3x6, 4x4, 4x6 e 6x6 bulbos, todos com e sem emergência. Modelo que seja versátil, que garanta usos múltiplos, potencializando a visibilidade durante o procedimento com seu braço articulado, que permite movimentos horizontais, verticais e giratórios. Que sejam dotados de cúpula plástica de alta resistência, composta por bulbos em LED, com refletores e filtro multifacetado e antitérmico. Foco equipado com chave liga-desliga, pintura eletrostática anticorrosiva em epóxi, cabo de alimentação para rede elétrica, manopla removível e autoclavável feita de alumínio anodizado, que aumenta a sua durabilidade. Equipamento fornecido com no mínimo 6 bulbos. Sistema de emergência composto por no mínimo uma bateria interna recarregável, permitindo que a cúpula se mantenha acesa em caso de falta de energia - Na queima de um bulbo os demais permanecem acesos. Detalhes técnicos: Tensão de alimentação: 100 a 240 V; Frequência de rede de alimentação: 60 Hz; LED de alta potência: de no mínimo 30 watts – 1200 lumens - Diâmetro do campo luminoso efetivo: 150/150 mm; Temperatura da cor - 4500 a 6500 Kelvin – sem calor - Luminosidade do campo -luminoso efetivo no mínimo a 1100 mm de distância: 25000 Lux - Bateria de emergência: 12V 40Ah; Vida útil do led em (média) 50.000 hrs. podendo ser fornecido com Lâmpada halógena H3: 12V – 55W. UNID |
1 | KSS/ FOCO DE TETO SKYLED |
R$ 17.000,00 |
R$ 17.000,00 |
Irauçuba/CE, 15 de setembro de 2023.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária de Saúde
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5173FE2F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 034/2022
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO | |
|---|---|
| Nº034/2022 | |
| PROCESSO Nº 034/2022 | VALIDADE: 01. 09. 2024 |
| A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Am LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: |
biental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente |
| 1. NOME/RAZÃO SOCIAL | 2. CPF/CNPJ |
| FRANCISCO WELLINGTON OLIVEIRA BARROSO | 064.710.273-03 |
| 3. ENDEREÇO | |
| FAZENDA NOVA VIDA II | |
| 4. MUNICÍPIO | 5. CEP |
| Madalena/CE | 63860-000 |
| 6. OBJETO DA LICENÇA | |
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS P RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (OVINO HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. |
ELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO CAPRINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 2,00 |
| 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA | |
| TÉCNICA Nº 000/2022 8. CONDICIONANTES |
-
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
-
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
-
Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
-
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
-
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
-
Graves riscos ambientais e de saúde;
-
Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a proteção à fauna e flora locais;
-
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
-
Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
-
A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
| ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais(INCRA)e aopatrimônio Histórico Nacional. |
|---|
| ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até30 (trinta) dias corridossubsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 dejaneiro de 1986, complementadapela Resolução nº 281 de 12 dejulho de 2001; |
- Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
01/09/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: D12CA7EE
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