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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 49

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

ISSN 1677-7069 Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

2.7.1. Atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

  1. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no edital específico. 3.2. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no edital específico. 3.3. A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição, termo de compromisso e da GRU. 3.4. A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, no edital específico e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição, opção de participação e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato, ou seu procurador legal, não poderá alegar desconhecimento. 3.5. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet pelo sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br). 3.5.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 3.6. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação máxima exigida para o concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e deve ser recolhida por meio de GRU, obtida no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) no ato de inscrição no concurso: . Regime de Trabalho Graduação Especialização Mestrado Doutorado . Dedicação Exclusiva R$ 98,00 R$ 117,00 R$ 146,00 R$ 210,00 . 20 horas R$ 49,00 R$ 54,00 R$ 61,00 R$ 77,00 3.7. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU. 3.8. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do segundo dia útil após a emissão da GRU. 3.9. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 3.10. Da opção pelo nome social 3.10.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento (anexo I do edital de condições gerais), digitalizar e enviar para o e-mail [email protected]. 3.10.2. A UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 3.10.3. Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos. 4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa. 4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.2 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição. 4.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderá requerer isenção da taxa de inscrição. 4.3.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.3 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) no ato de inscrição no concurso. 4.3.1.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf. 4.3.1.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) do doador com a data de realização da doação. 4.3.1.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 4.3.1.4. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail. 4.3.1.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo. 4.4. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos. 4.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá, em caso de constatação de documentação não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 4.6. A UFG divulgará em seu sítio na internet - SISCONCURSO (www.ufg.br) o resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção. 4.7. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital e no edital específico. 4.8. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este edital e edital específico e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018 deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do edital específico. 4.9. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da GRU. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO: 5.1. A homologação da inscrição será feita pela unidade responsável pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico e relatórios extraídos do Sistema de Concursos (SISCONCURSO). 5.2. A unidade responsável pelo concurso divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) entre o 5º (quinto) e 10º (décimo) dia útil após a data prevista para o vencimento da GRU. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL: 6.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no edital específico. 6.1.1. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o disposto no subitem 6.1, deverá enviar o requerimento de atendimento especial (anexo II do edital de condições gerais) e laudo médico para o endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico durante o período de inscrição estabelecido no edital específico. 6.1.1.1. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 6.1.1.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas e na ausência do laudo médico ou do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. 6.1.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) após o término das inscrições e necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o requerimento de condições especiais (anexo II do edital de condições gerais) e enviá-lo acompanhado do laudo médico para o endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso. 6.1.3. A UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFG (SIASS) sobre os documentos que atestem a solicitação de condição especial para a realização das provas. 6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no edital específico. 6.2.1. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.2, deverá enviar o requerimento de atendimento especial (anexo II do edital de condições gerais) e justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018. 6.2.2. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018. 6.2.3. O tempo adicional para a realização das provas será de até uma hora (sessenta minutos). 6.2.4. O candidato com deficiência que usufruir de tempo adicional deverá passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da UFG, nos termos do subitem 7.7.

6.3. A unidade responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização das provas com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação. 6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.5. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar previamente condições especiais fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova. 6.6. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à unidade responsável pelo concurso, conforme a Lei nº 13.872/2019. 6.6.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas deverá entregar declaração (anexo III do edital de condições gerais) no ato de instalação do concurso.

6.6.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

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