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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 51

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

8.11. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção no resultado da prova escrita ou teórico-prática de caráter eliminatório e no resultado do concurso. 8.12. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o resultado final será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) após o resultado final das entrevistas. 8.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá entregar assinado o formulário de autodeclaração (anexo IV do edital de condições gerais).

  1. DA BANCA EXAMINADORA:

9.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a). 9.4. Qualquer candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE)/Unidade Acadêmica (UA)/Colegiado da Unidade Acadêmica Especial (UAE) responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br). 9.4.1. A alegação de suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e no subitem 9.3 do presente edital. 9.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico. 9.4.3. O Conselho Diretor do CEPAE/UA/Colegiado da UAE decidirá a alegação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para a Reitora, como última instância administrativa. 10. DO ATO DE INSTALAÇÃO: 10.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br). 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do concurso, munido de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição. 10.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos de identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade. 10.2.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, a identificação do candidato e de sua assinatura; 10.2.1.2. Documentos em formato digital não serão aceitos como documento de identificação no concurso, bem como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Estudante, Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 10.2.1.; 10.2.1.3. Candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido; 10.2.1.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. 10.3. O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação: 10.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso. 10.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição nem será objeto de avaliação no concurso. 10.3.1.2. Para atender o subitem 10.3.1 poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada.

10.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 10.3.1.2, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida. 10.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência. 10.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas cópias. 10.3.3.1. O material comprobatório do subitem 10.3.3 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares.

10.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFG, preenchidos e assinados pelo candidato. 10.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.

de Títulos.

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