DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 103, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima- NORMAM-
11 (1 ª Revisão) para NORMAM-303/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n º 10.139, de 28 de
novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores
a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de
fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4 º , da Lei n º 9.537, de 11 de dezembro de
1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1 º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa
e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras- NORMAM-
11/DPC ( 1 a Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para
Obras e Atividades Afins em Águas sob Jurisdição Brasileira - NORMAM-303/DPC.
Art. 2 º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB n º 48, de 21 de março de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_18_001
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OBRAS E ATIVIDADES AFINS EM ÁGUAS
SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AAM - Agente da Autoridade Marítima.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
AG - Agência da Capitania dos Portos.
ALPH - Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero.
AM - Autoridade Marítima.
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
AP - Autoridade Portuária.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 39 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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