DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Em caso de alterações quanto à estrutura, à conceituação técnica ou ao prazo de execução, o interessado deverá comunicá-las concomitantemente aos demais órgãos licenciadores e à CP/DL/AG. As alterações referidas no caput serão avaliadas no prazo de trinta dias para definir a necessidade de submissão de uma versão atualizada do PDI. j) integração de Projetos de Descomissionamento e Instalação de Novas Estruturas Submarinas ou de Instalação de Plataforma - caso o projeto de descomissionamento seja integrado com instalação de novas estruturas submarinas, o item 2.10 do Capítulo 2 desta norma também deverá ser cumprido, em complemento ao previsto no Capítulo 6. Neste caso, poderá tramitar apenas um processo contemplando todo o projeto.
ANEXO 1-A
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PFS DE OBRAS
- Propósito
As presentes instruções têm o propósito de uniformizar os procedimentos mínimos necessários para elaboração e envio de PFS a serem apresentadas por ocasião do término da execução de "obras" sobre, sob ou às margens das AJB.
- Introdução
O cumprimento destas instruções é de suma importância para uma análise crítica das PFS recebidas pela Marinha do Brasil e, por conseguinte, para seu aproveitamento em prol da representação cartográfica das obras realizadas em cartas náuticas.
Vale ressaltar que a PFS não deve ser uma simples compilação das plantas utilizadas durante a fase de projeto das obras. Ela deve resultar de levantamentos topográficos e/ou geodésicos realizados posteriormente à prontificação das obras, tendo por objetivo retratar de modo acurado a locação final das estruturas construídas e/ou lançadas.
- Envio de Documentos e Dados:
3.1. obras de grande porte:
As PFS destas obras devem atender às seguintes especificações:
3.1.1. estar em mídia digital georreferenciada em relação a carta náutica, como arquivos em formato compatível com sistemas CAD (DXF ou DWG); 3.1.2. conter no mínimo 3 pontos notáveis da estrutura da obra ou de suas imediações, claramente identificados e suas respectivas coordenadas planimétricas (latitude/longitude ou N/E). Preferencialmente, estes pontos devem estar distribuídos de tal forma que facilite o georreferenciamento da Planta em relação à carta náutica. No caso de cabos/dutos aéreos ou submarinos e de pontes, deverão ser claramente indicadas as coordenadas dos pontos destas estruturas junto às margens e dos pontos de inflexão, se for o caso, de modo a caracterizar perfeitamente sua trajetória sobre ou sob os corpos d'água. Quanto às PFS de pontes, além dos itens aqui mencionados, faz-se necessário o acréscimo das coordenadas geográficas de todos os pilares mergulhados n'água;
3.1.3. estar referenciadas, preferencialmente, ao datum WGS-84;
3.1.4. ter representadas e identificadas as quadrículas ou grades de coordenadas, conforme o sistema de coordenadas adotado (geográficas - latitude/longitude; ou UTM - N/E); 3.1.5. estar representadas em escala que permita a visualização das obras como um todo, em uma mesma folha de desenho. Normalmente devem ser representadas nas escalas entre 1:500 a 1:2.000; 3.1.6. estar acompanhada de relatório sucinto que descreva a metodologia utilizada para sua elaboração, juntamente com as Fichas de descrição das estações utilizadas no levantamento.
No caso de uso de estação para a qual não haja ficha da DHN, deve-se confeccionar uma ficha que contenha, ao menos, a descrição do marco com suas coordenadas geográficas planialtimétricas, suas incertezas e o Datum, o itinerário para acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de origem, e os seguintes dados:
a) arquivos de contorno e feições topográficas, na extensão DXF ou DWG, se for o caso, acompanhadas do relatório de processamento e cálculo do seu Erro-Padrão, contendo uma relação de coordenadas dos pontos de apoio empregados; b) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO, sendo "YY" os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;
c) fichas dos rastreios GNSS realizados, para cada sessão realizada, contendo informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena (inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e d) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de poligonais ou outras operações topográficas com instrumentos ópticos e/ou distanciômetros (ex: teodolitos, estações totais etc.).
3.1.7. conter em seu cabeçalho pelo menos as seguintes informações:
a) Escala;
b) Datum (WGS-84);
c) Sistema de Projeção (UTM, TM, Mercator);
- d) Data de elaboração;
e) Identificação da Empresa ou do Profissional responsável; e
f) Identificação da obra
3.2. obras de médio porte:
As PFS destas obras devem atender às seguintes especificações:
3.2.1. estar em mídia digital georreferenciada em relação a carta náutica, como arquivos em formato compatível com sistemas CAD (DXF ou DWG); 3.2.2. conter no mínimo 2 pontos da estrutura da obra, claramente identificados e as respectivas coordenadas planimétricas (latitude/longitude ou N/E).
No caso de cabo/dutos aéreos ou submarinos e de pontes, deverão ser claramente indicadas as coordenadas dos pontos destas estruturas junto às margens e dos pontos de inflexão, se for o caso, de modo a caracterizar perfeitamente sua trajetória sobre ou sob os corpos d'água. Quanto às PFS de pontes, além dos itens aqui mencionados, faz-se necessário o acréscimo das coordenadas geográficas de todos os pilares mergulhados n'água;
3.2.3. estar referenciadas, preferencialmente, ao datum WGS-84; 3.2.4. ter representadas e identificadas as quadrículas ou grades de coordenadas, conforme o sistema de coordenadas adotado (geográficas - latitude/longitude; ou UTM - N/E); 3.2.5. estar acompanhada de relatório sucinto que descreva a metodologia utilizada para sua elaboração, juntamente com as Fichas de descrição das estações utilizadas no levantamento;
No caso de uso de estação para a qual não haja ficha da DHN, deve-se confeccionar uma ficha que contenha, ao menos, a descrição do marco com suas coordenadas geográficas planialtimétricas, suas incertezas e o Datum, o itinerário para acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de origem; e
3.2.6. estar representadas em escala que permita a visualização das obras como um todo, em uma mesma folha de desenho. Normalmente, escalas entre 1:100 e 1:500 atenderão a este propósito. A escala adotada deve constar no cabeçalho das PFS . a) arquivos de contorno e feições topográficas, na extensão DXF ou DWG, se for o caso, acompanhadas do relatório de processamento e cálculo do seu Erro-Padrão, contendo uma relação de coordenadas dos pontos de apoio empregados;
b) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO, sendo "YY" os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;
c) fichas dos rastreios GNSS realizados, para cada sessão realizada, contendo informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena (inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e d) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de poligonais ou outras operações topográficas com instrumentos ópticos e/ou distanciômetros (ex: teodolitos, estações totais etc.).Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 051520230918000541_MD_18_0091_MD_18_0101_MD_18_0111_MD_18_0121_MD_18_0131_MD_18_0141_MD_18_0151_MD_18_0161_MD_18_0171_MD_18_0181_MD_18_0191_MD_18_0201_MD_18_0211_MD_18_0221_MD_18_0231_MD_18_0241_MD_18_0251_MD_18_0261_MD_18_0271_MD_18_0281_MD_18_0291_MD_18_0301_MD_18_031
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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