DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Manoel da Silva Almeida, CNPJ nº 09.767.633/0001-02, com sede em Recife (PE), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 232, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 56, de 24 de março de 2021, seção 1, página 105, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 766, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes,
resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas na Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, as habilitações relacionadas à realização de Transplantes e ao Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, conforme Anexo I. Art. 2º As habilitações do Incremento Financeiro do SNT, por modalidade de transplante, corresponderão a um incremento nos valores dos procedimentos relacionados ao processo de transplantes e doação de órgãos e tecidos, constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, sendo aplicado aos valores de Serviço Ambulatorial - SA, Serviços Hospitalares - SH e Serviços Profissionais - SP, nos seguintes percentuais:
I - Incremento Financeiro SNT - Nível A: 80% (oitenta por cento);
II - Incremento Financeiro SNT - Nível B: 70% (setenta por cento);
III - Incremento Financeiro SNT - Nível C: 60% (sessenta por cento);
IV - Incremento Financeiro SNT - Nível D: 50% (cinquenta por cento);
V - Incremento Financeiro SNT - Nível E: 40% (quarenta por cento).
§1º O incremento somente incidirá sobre os procedimentos previstos no Anexo 1 do Anexo CIV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e relacionados no Anexo III desta portaria. §2º O incremento contido no caput deste artigo será atribuído por modalidade de transplante, conforme descrição das habilitações contidas no Anexo I. §3º O impacto financeiro será objeto de ato específico.
Art. 3º Os serviços atualmente habilitados para o recebimento do Incremento Financeiro para a realização de procedimentos de Transplantes e o processo de Doação de Órgãos - IFTDO ou qualificados no Programa de qualificação do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos e Medula Óssea - QualiDOT migrarão para o Incremento Financeiro do SNT, em caráter substitutivo, independentemente de requerimento de adesão, conforme novos níveis estabelecidos para os estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo II. Art. 4º Fica excluída a habilitação 24.05 - Conjugado Rim e Pâncreas da Tabela de Habilitação do CNES.
§1° Na ausência de habilitação prévia compatível, os estabelecimentos habilitados na marcação do caput deste artigo terão suas habilitações reclassificadas de forma automática para os códigos 24.04 - Transplante de Pâncreas e 24.08 - Transplante de Rim, conforme especificado no Anexo II.
§2° Fica renovada a habilitação 24.20 - Retirada de Órgãos e Tecidos dos estabelecimentos de saúde listados no Anexo II.
§3° As autorizações e renovações concedidas aos estabelecimentos de saúde e as equipes especializadas terão validade de 04 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §4º a §7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Ficam excluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III.
Art. 6º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV.
Art. 7º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos constantes no Anexo V.
Art. 8º O Anexo 1 do Anexo CIV à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Portaria.
Art. 9º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO ITABELA DE HABILITAÇÕES DO CNES
| . D ES C R I Ç ÃO I N S E R Ç ÃO |
LEITO |
|---|---|
| . 24.04-Transplante de Pâncreas Centralizada |
N ÃO |
| . 24.07-Transplante de Córnea/Esclera Centralizada |
N ÃO |
| . 24.08-Transplante de Rim Centralizada |
N ÃO |
| . 24.09-Transplante de Fígado Centralizada |
N ÃO |
| . 24.10-Transplante de Pulmão Centralizada |
N ÃO |
| . 24.11-Transplante de Coração Centralizada |
N ÃO |
| . 24.36-Incremento Financeiro SNT TMO Nível A Centralizada |
N ÃO |
| . 24.37-Incremento Financeiro SNT TMO Nível B Centralizada |
N ÃO |
| . 24.38-Incremento Financeiro SNT TMO Nível C Centralizada |
N ÃO |
| . 24.39-Incremento Financeiro SNT TMO Nível D Centralizada |
N ÃO |
| . 24.40-Incremento Financeiro SNT TMO Nível E Centralizada |
N ÃO |
| . 24.41-Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível A Centralizada |
N ÃO |
| . 24.42-Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível B Centralizada |
N ÃO |
| . 24.43-Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível C Centralizada |
N ÃO |
| . 24.44-Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível D Centralizada |
N ÃO |
| . 24.45-Incremento Financeiro SNT Pâncreas Nível E Centralizada |
N ÃO |
| . 24.46-Incremento Financeiro SNT Rim Nível A Centralizada |
N ÃO |
| . 24.47-Incremento Financeiro SNT Rim Nível B Centralizada |
N ÃO |
| . 24.48-Incremento Financeiro SNT Rim Nível C Centralizada |
N ÃO |
| . 24.49-Incremento Financeiro SNT Rim Nível D Centralizada |
N ÃO |
| . 24.50-Incremento Financeiro SNT Rim Nível E Centralizada |
N ÃO |
| . 24.51-Incremento Financeiro SNT Fígado Nível A Centralizada |
N ÃO |
| . 24.52-Incremento Financeiro SNT Fígado Nível B Centralizada |
N ÃO |
| . 24.53-Incremento Financeiro SNT Fígado Nível C Centralizada |
N ÃO |
| . 24.54-Incremento Financeiro SNT Fígado Nível D Centralizada |
N ÃO |
| . 24.55-Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E Centralizada |
N ÃO |
| . 24.56-Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível A Centralizada |
N ÃO |
| . 24.57-Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível B Centralizada |
N ÃO |
| . 24.58-Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível C Centralizada |
N ÃO |
| . 24.59-Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível D Centralizada |
N ÃO |
| . 24.60-Incremento Financeiro SNT Pulmão Nível E Centralizada |
N ÃO |
| . 24.61-Incremento Financeiro SNT Coração Nível A Centralizada |
N ÃO |
| . 24.62-Incremento Financeiro SNT Coração Nível B Centralizada |
N ÃO |
| . 24.63-Incremento Financeiro SNT Coração Nível C Centralizada |
N ÃO |
| . 24.64-Incremento Financeiro SNT Coração Nível D Centralizada |
N ÃO |
| . 24.65-Incremento Financeiro SNT Coração Nível E Centralizada |
N ÃO |
| HABILITAÇÕES DESATIVADAS | |
| . D ES C R I Ç ÃO I N S E R Ç ÃO |
LEITO |
| . 24.26-Estabelecimento de Saúde de Nível A Centralizada |
N ÃO |
| . 24.27-Estabelecimento de Saúde de Nível B Centralizada |
N ÃO |
| . 24.28-Estabelecimento de Saúde de Nível C Centralizada |
N ÃO |
| . 24.29-Estabelecimento de Saúde de Nível D Centralizada |
N ÃO |
| . 24.31-QUALIDOT Nível A Centralizada |
N ÃO |
. 24.32-QUALIDOT Nível B Centralizada |
N ÃO |
| . 24.33-QUALIDOT Nível C Centralizada |
N ÃO |
| . 24.34-QUALIDOT Nível D Centralizada |
N ÃO |
| Documento assinado digitalmente conforme MP que institui a Infraestrutura de Chaves Pú Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091800799 799 . 24.35-QUALIDOT Nível E Centralizada |
nº 2.200-2 de 24/08/2001, blicas Brasileira - ICP-Brasil. N ÃO |