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Diário Oficial da União · 18/09/2023 · pág. 825

DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

  1. Qualquer substância que apresente uma estrutura ciclopropil(1H-indol-3- il)metanona
    (estrutura B8) ou ciclopropil(1H-indazol-3- il)metanona (estrutura B9):
    5.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol ou indazol (-R1);
    5.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R1 e outros
    substituintes;
    5.3. Substituída ou não no anel indol (-R2);
    5.4. Substituída ou não no anel indol ou indazol (-R3), em qualquer posição, por um
    ou mais substituintes;
    5.5. Substituída ou não no anel ciclopropil (-R4, -R5, -R6, -R7), por um ou mais
    substituintes.

  2. Qualquer substância que apresente uma estrutura naftalen-1-il(1H-indol-3il)metanona (estrutura B2), ou naftalen-1-il(1H-indol-3-il)metano (estrutura B3), ou naftalen-1-il(1H-indazol-3-il)metanona (estrutura B4):

  3. Qualquer substância que apresente uma estrutura 1H-indazol-3-carboxamida (estrutura B10) ou 1H-indol-3-carboxamida (estrutura B11):

6.4. Substituída ou não no anel indazol ou indol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes;

6.5. Substituída ou não no grupo carboxamida (-R4 e -R5), por um ou dois substituintes.

2.5. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R4 e -R5.

  1. Qualquer substância que apresente uma estrutura quinolin-8-il(1H-indol-3il)carboxilato (estrutura B12), ou quinolin-8-il(1H-indazol-3- il)carboxilato(estrutura B13), ou naftalen-1-il(1H-indol-3- il)carboxilato (estrutura B14), ou naftalen-1-il(1H-indazol-3il)carboxilato(estrutura B15):

  2. Qualquer substância que apresente uma estrutura naftalen-1-il(1H-pirrol-3il)metanona (estrutura B5):

7.3. Substituída ou não no anel indol (-R2);

7.4. Substituída ou não no anel indol ou indazol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes;

3.4. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R3 e -R4.

7.5. Substituída ou não, por um substituinte em cada um dos anéis do sistema quinolina ou naftaleno (-R4 e -R5), em qualquer posição.

7.6. Não se enquadra a formação de ciclo entre -R4 e -R5.

c) CLASSE ESTRUTURAL DAS CATINONAS SINTÉTICAS - Ficam também sob controle desta Lista as catinonas sintéticas que se enquadram na seguinte classe estrutural: 1.Qualquer substância que apresente uma estrutura 2-aminopropan-1-ona (estrutura C1): 1.1. Substituída no átomo de carbono da carbonila (posição 1) por benzeno ou benzeno fundido a outros ciclos;

1.2. Substituída ou não no benzeno ou no sistema de anéis fundidos, por um ou mais substituintes (-R1), em qualquer posição, por grupos alquil, alcóxi, haloalquil, haleto ou hidróxi;

1.2.1. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R1.

1.3. Substituída ou não no átomo de nitrogênio (-R2 e -R3) por um ou dois grupos alquil, aril ou alquil-aril ou por inclusão do átomo de nitrogênio em uma estrutura cíclica;

  1. Qualquer substância que apresente uma estrutura fenil(1H-indol-3-il)metanona (estrutura B6) ou fenil(1H-indol-3-il)etanona (estrutura B7): 4.1. Substituída no átomo de nitrogênio do anel indol (-R1); 4.2. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo entre -R1 e outros substituintes;

1.5. Substituída ou não na posição 3 (-R5) por um grupo alquil.

1.5.1. Não se enquadra na estrutura a formação de ciclo com -R5.

4.4. Substituída ou não no anel indol (-R3), em qualquer posição, por um ou mais substituintes;

4.5. Substituída ou não no anel fenil (-R4), em qualquer posição, por um ou mais
substituintes.
1_MS_18_004
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