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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/09/2023 · pág. 89

DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.

KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: 2981938F

SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2023 – SAÚDE PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 03/2023

O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes, convoca o(a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo de Edital 03/2023, para entrega de documentação solicitada no edital e assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado, impreterivelmente no dia 19 de setembro de 2023 , na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de expediente (das 08h00 às 14h00).

MÉDICO DO PSF ORDEM NOME 2º FRANCISCO HELDER CRUZ RIBEIRO JUNIOR

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023

KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: 2588B51B

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.501, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

II - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de Enfermagem;

III - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de Enfermagem e Parteira.

Art. 3º. O valor referente constante no artigo 2º é correspondente aos profissionais que cumprem carga horária de 44 horas semanais.

Parágrafo único. O repasse será realizado proporcionalmente quando o servidor possuir carga horária inferior a 44 horas semanais, de acordo com os valores a seguir:

ENFERMAGEM
44h R$ 4.750,00
40h R$ 4.318,18
36h R$ 3.886,36
30h R$ 3.238,63
20h R$ 2.159,09
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
44h R$ 3.325,00
40h R$ 3.022,72
36h R$ 2.720,45
30h R$ 2.267,04
20h R$ 1.511,36

Art. 4º. O complemento remuneratório a ser pago em favor dos profissionais da enfermagem ficará condicionado ao efetivo repasse dos Valores pela União em favor do Município de Nova Russas/CE, nos termos do art. 198, § 12 e § 13 da Constituição Federal, bem como em atenção à Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.

Parágrafo único. Os demais encargos remuneratórios ficarão a cargo do Município de Nova Russas.

Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: D046192C

GABINETE DO PREFEITO

AUTORIZA O PAGAMENTO DO REPASSE REFERENTE AO COMPLEMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434/22, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito do Município de Nova Russas, o repasse referente ao complemento do valor correspondente ao piso salarial nacional da enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 14.434/22, no âmbito do Município de Nova Russas.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa privada quanto em cargos, empregos ou funções públicas.

Art. 2º. Para fins do repasse aos servidores públicos municipais, será considerado o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/22, que corresponde ao montante de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), sendo devido na seguinte proporção:

I - no equivalente a 100% (cem por cento) para a atividade de Enfermagem;

DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA A INSERVIBILIDADE DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a existência de bens públicos municipais que não mais atendem às finalidades para as quais foram destinados, encontram-se em estado de degradação, ou não são mais úteis ao interesse público;

CONSIDERANDO a importância de declarar a inservibilidade de tais bens para possibilitar a alienação ou destinação adequada, de acordo com as normas legais vigentes;

CONSIDERANDO a previsão legal para a declaração de bens inservíveis, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.279, DE 14 DE JUNHO DE 2021,

DECRETA:

Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens públicos municipais constantes nos Anexos I e II deste Decreto, que não mais atendem às

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