DOMCE 19/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3296
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ AFONSO CASTELO NETO 000.236.453-00
000.236.453-00
3. ENDEREÇO
FAZENDA PAUDARCAL
| 4. MUNICÍPIO | 5. CEP |
|---|---|
| Madalena/CE | 63860-000 |
| 6. OBJETO DA LICENÇA |
|---|
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA TRÊS IRMÃOS EM UMA ÁREA DE 116,17 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. |
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
-
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
-
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
-
Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
-
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
-
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
-
Graves riscos ambientais e de saúde;
-
Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
-
Promover a proteção à fauna e flora locais;
-
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
-
Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
-
A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
-
Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
-
Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
-
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
- 09/09/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos CPF: 195.293.253-04
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: A8195C57
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 046/2022
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº046/2022 | |
|---|---|
| PROCESSO Nº | VALIDADE: |
| 049/2022 | 12. 09. 2024 |
| A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e dem presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: |
ais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a |
| 1. NOME/RAZÃO SOCIAL | 2. CPF/CNPJ |
| MARIA INÊS MOREIRA SANTOS | 454.765.713-20 |
| 3. ENDEREÇO | |
| BAIRRO PINHOS, DAVID ALVES ALBUQUERQUE, 104 | |
| 4. MUNICÍPIO | 5. CEP |
| Madalena/CE | 63860-000 |
| 6. OBJETO DA LICENÇA | |
| LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICIT PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTU HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. |
ANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO RA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 2,00 |
| 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 |
8. CONDICIONANTES
-
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
-
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
-
Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
-
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
-
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
-
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
-
Graves riscos ambientais e de saúde;
-
Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
-
Promover a proteção à fauna e flora locais;
-
A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
-
Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
-
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
12/09/2022
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