DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Ano CLXI Nº 179
(3)
Brasília - DF, terça-feira, 19 de setembro de 2023
Sumário
| Atos do Poder Judiciário...........................................................................................................1 |
|---|
| Atos do Poder Legislativo.........................................................................................................5 |
| Atos do Senado Federal............................................................................................................6 |
| Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................7 |
| Presidência da República ..........................................................................................................8 |
| Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................9 |
| Ministério das Cidades............................................................................................................13 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.......................................................................13 |
| Ministério das Comunicações.................................................................................................17 |
| Ministério da Cultura ..............................................................................................................21 |
| Ministério da Defesa...............................................................................................................30 |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.........................................52 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................53 |
| Ministério do Esporte .............................................................................................................54 |
| Ministério da Fazenda.............................................................................................................54 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................58 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................60 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................61 |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................68 |
| Ministério de Minas e Energia...............................................................................................71 |
| Ministério da Pesca e Aquicultura.........................................................................................78 |
| Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................79 |
| Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................80 |
| Ministério da Previdência Social ............................................................................................81 |
| Ministério da Saúde................................................................................................................82 |
| Ministério dos Transportes.....................................................................................................93 |
| Controladoria-Geral da União.................................................................................................95 |
| Ministério Público da União...................................................................................................96 |
| Poder Judiciário .....................................................................................................................101 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .........................................101 |
.................................. Esta edição é composta de 110 páginas .................................
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
JulgamentosAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.037 (1)
ORIGEM : ADI - 46142 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D. : RIO GRANDE DO SUL
R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Decisão: Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que conheciam da ação direta e julgavam procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 11.179, de 25 de junho de 1998, do Estado do Rio Grande do Sul, e entendiam que a invalidez da norma declarada inconstitucional haverá de ser observada a partir do trânsito em julgado da presente decisão (Lei n. 9.868/1999, art. 27); e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber (Presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que julgavam improcedente a ação direta, o julgamento foi suspenso para colheita dos demais votos quanto à proposta de modulação dos efeitos constante do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
~~AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.776~~ (2)
ORIGEM : ADI - 243674 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D. : ESPÍRITO SANTO R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Decisão :
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 130 da Constituição do Espírito Santo, na redação dada pela Emenda de n. 12/1997, a fim de excluir a interpretação segundo a qual a feitura de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros compete exclusivamente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
~~AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.486~~ ORIGEM: ADI - 52033 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB A DV . ( A / S ) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077DF/DF) R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES A DV . ( A / S ) : CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR (130440/MG) I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE. : TERRA DE DIREITOS A DV . ( A / S ) : DARCI FRIGO (18707/PR) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA A DV . ( A / S ) : FÁBIO KONDER COMPARATO (011118/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE MINAS GERAIS - AJUFEMG A DV . ( A / S ) : LUIZ AIRTON DE CARVALHO (10949/MG) AM. CURIAE. : CONECTAS DIREITOS HUMANOS A DV . ( A / S ) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP) A DV . ( A / S ) : JOAO PAULO DE GODOY (365922/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CENTRO DE DIREITOS HUMANOS - CDH A DV . ( A / S ) : ELOISA MACHADO DE ALMEIDA (201790/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A DV . ( A / S ) : ANA CELINA BENTES HAMOY (005147/PA)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade (ns. 3.486 e 3.493), nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antônio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União; e, pelo amicus curiae Conectas Direitos Humanos, o Dr. Gabriel de Carvalho Sampaio. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
~~AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.493~~ (4)
ORIGEM : ADI - 55320 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERALP R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI R EQ T E . ( S ) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES A DV . ( A / S ) : CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR (130440/MG) I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL I N T D O. ( A / S ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA A DV . ( A / S ) : FÁBIO KONDER COMPARATO (011118/SP)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade (ns. 3.486 e 3.493), nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antônio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
~~AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.645~~(5)
ORIGEM : ADI - 4645 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER (20839/DF, 451216/SP) E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : RODOLFO MACHADO MOURA (14360/DF) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO & ECONOMIA - ABD&E A DV . ( A / S ) : THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Falaram: pelo interessado Presidente da República o Dr. Arthur Cristóvão Prado, Advogado da União; pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Thomaz Henrique Gomma de Azevedo; e, pelo amicus curiae , o Dr. Thiago Cardoso Araújo. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Decisão : Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), para conhecer parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgar improcedente o pedido, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 9.11.2022.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 4.645 e 4.655) e, nessas partes, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
~~AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.655~~ (6)
ORIGEM : ADI - 4655 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO & ECONOMIA - ABD&E A DV . ( A / S ) : THIAGO BOTTINO DO AMARAL (102312/RJ)
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Falaram: pelo requerido Presidente da República, o Dr. Arthur Cristóvão Prado, Advogado da União; e, pelo requerido Congresso Nacional, o Dr. Thomaz Henrique
Foi publicada em 18/9/2023 a edição extra nº 178-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui.
AVISO
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