DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Reforçamos a importância deste espaço público para o debate e a construção de políticas públicas voltadas para a juventude de [NOME DO MUNICÍPIO], e nos colocamos à disposição para colaborar em todas as etapas necessárias para a realização da Conferência. Segue a lista de membros interessados em compor a COMUNI:
. Nome do Membro Entidade Cargo
.
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Aguardamos retorno e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. At e n c i o s a m e n t e ,
CO N V O C AT Ó R I AConvoca a Xª Conferência Municipal de Juventude.
AS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS, com anuência da Comissão Organizadora Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude,
D EC L A R A :
Art. 1º Fica convocada a Xª Conferência Municipal de Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no dia X de setembro de 2023, em [NOME DA CIDADE], [ESTADO]. Art. 2º A Xª Conferência Municipal de Juventude será coordenada pelo Presidente da Comissão Organizadora Municipal (COMUNI). Art. 3º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude será elaborado pela COMUNI.
Art. 4º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas preparatórias para a etapa municipal.
Art. 5º A COMUNI dará publicidade aos resultados da Xª Conferência Municipal de
Juventude.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal, será composta por X membros sendo distribuída da seguinte forma: I - ...
II - ... III - ...
[ A S S I N AT U R A ] [NOME DO PRESIDENTE] Presidente [NOME DA ENTIDADE]
[ A S S I N AT U R A ] [NOME DO PRESIDENTE] Presidente [NOME DA ENTIDADE]
[ A S S I N AT U R A ] [NOME DO PRESIDENTE] Presidente [NOME DA ENTIDADE] ANEXO II CO N V O C AT Ó R I A
Convoca a Xª Conferência Municipal de Juventude.
AS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS, com anuência da Comissão Organizadora Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude,
D EC L A R A :
Art. 1º Fica convocada a Xª Conferência Municipal de Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no dia X de setembro de 2023, em [NOME DA CIDADE], [ESTADO]. Art. 2º A Xª Conferência Municipal de Juventude será coordenada pelo Presidente da Comissão Organizadora Municipal (COMUNI).
Art. 3º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude será elaborado pela COMUNI.
Art. 4º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas preparatórias para a etapa municipal.
Art. 5º A COMUNI dará publicidade aos resultados da Xª Conferência Municipal de
Juventude.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal, será composta por X membros sendo distribuída da seguinte forma: I - ...
II - ... III - ...
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 685, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
| AVES E O | VOS FÉRTEIS: | |||
|---|---|---|---|---|
| . Número | Médico | Veterinário | CRMV-SP nº | Nºdo processo SEI |
| . 1276-SP |
Patrícia Castro |
Alves de Aguiar |
51.459 | 21052.014712/2023-75 |
| . 1277-SP |
Renata | Adriana Gutierres | 51.931 | 21052.016245/2023-18 |
| . 1278-SP |
Bianca | Nogueira Campos | 54.096 | 21052.016314/2023-93 |
| . 1279 - SP | Emília Santos |
Caroline Ruiz dos | 46.843 | 21052.014586/2023-59 |
| . 1280-SP |
Daphine | Batista de Oliveira | 56.329 | 21052.014633/2023-64 |
| . 1281-SP |
Larissa | Rosa da Silva | 56.473 | 21052.014630/2023-21 |
| . 1282-SP |
Bruno | Gonçalves Sanches | 60.529 | 21052.014494/2023-79 |
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 686, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de concentração de animais. Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais. Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
| . Número | Médico Veterinário | CRMV - SP nº |
Nº do processo SEI |
|---|---|---|---|
| . 1259-SP |
Rian Lolico Chamorro | 50.737 | 21052.014488/2023-11 |
| . 1260-SP |
João Pedro Pavam Cantador | 58.005 | 21052.014614/2023-38 |
| . 1261-SP |
Guilherme Luis Mansine Sicchieri | 50.962 | 21052.014587/2023-01 |
| . 1262-SP |
Marcelo Augusto Pansani | 29.780 | 21052.014575/2023-79 |
| . 1263-SP |
Larissa Muniz da Silva | 51.262 | 21052.014728/2023-88 |
| . 1264-SP |
Isabella Oliveira Martins | 56.457 | 21052.014724/2023-08 |
| . 1265-SP |
Paula Lessandra Garcia Teruel | 28.453 | 21052.014857/2023-76 |
| . 1266-SP |
Lucas Gabriel Luiz da Silveira | 48.735 | 21052.16322/2023-30 |
| . 1267-SP |
Thais Natan de Oliveira Marques | 51.616 | 21052.014582/2023-71 |
| . 1268-SP |
Jessica Maria Ramires de Souza | 52.408 | 21052.014911/2023-83 |
| . 1269-SP |
Leticia Barbosa Mota | 42.292 | 21052.014585/2023-12 |
| . 1270-SP |
Vagner Almeida Andrade | 30.671 | 21052.014521/2023-11 |
| . 1271-SP |
Gabriela Soares da Silva | 30.845 | 21052.014733/2023-91 |
| . 1272-SP |
Patricia Inforzato Grejo | 34.281 | 21052.014626/2023-62 |
| . 1273-SP |
Jéssica Rafaela Bocutti Evangelista | 44.735 | 21052.014915/2023-61 |
| . 1274-SP |
Rodrigo Bicalho Gaby | 56.487 | 21052.015077/2023-43 |
| . 1275-SP |
Ana Carolina Assenço Alves dos Santos |
29.615 | 21052.014943/2023-89 |
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
GUILHERME CAMPOS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (substituto) no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.Tornamos sem efeito o item 16, Seção 1, do Ato nº 38, publicado no DOU de 01 de setembro de 2023, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.021593/2023-12.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tecnomyl S.A., endereço Parque industrial Avay, Villeta Paraguai, no produto Troia, registro nº 41218, conforme processo nº 21000.064253/2023-86. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ nº 26.401.815/0001-76, São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401815/0002-57 - Ibiporã/PR, a importar o produto Pertag 384 EC, registro nº 29317, conforme processo nº 21000.057145/2023-57. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fluazinam Técnico Adama BR, registro nº TC08023, no produto formulado Banjo SC, registro nº 01821, conforme processo nº 21000.066902/2023-83.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Azoxistrobina Técnico ADA BR, registro nº TC08823, no produto formulado Mirador 250 SC, registro nº 15616, conforme processo nº 21000.067101/2023-35.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Azoxistrobina Técnico ADA BR, registro nº TC08823, no produto formulado Convicto SC, registro nº 13818, conforme processo nº 21000.067100/2023-91.
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