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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 9

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Reforçamos a importância deste espaço público para o debate e a construção de políticas públicas voltadas para a juventude de [NOME DO MUNICÍPIO], e nos colocamos à disposição para colaborar em todas as etapas necessárias para a realização da Conferência. Segue a lista de membros interessados em compor a COMUNI:

. Nome do Membro Entidade Cargo
.
.
.
.
.
.
.

Aguardamos retorno e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. At e n c i o s a m e n t e ,

CO N V O C AT Ó R I A

Convoca a Xª Conferência Municipal de Juventude.

AS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS, com anuência da Comissão Organizadora Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude,

D EC L A R A :

Art. 1º Fica convocada a Xª Conferência Municipal de Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no dia X de setembro de 2023, em [NOME DA CIDADE], [ESTADO]. Art. 2º A Xª Conferência Municipal de Juventude será coordenada pelo Presidente da Comissão Organizadora Municipal (COMUNI). Art. 3º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude será elaborado pela COMUNI.

Art. 4º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas preparatórias para a etapa municipal.

Art. 5º A COMUNI dará publicidade aos resultados da Xª Conferência Municipal de

Juventude.

Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal, será composta por X membros sendo distribuída da seguinte forma: I - ...

II - ... III - ...

[ A S S I N AT U R A ] [NOME DO PRESIDENTE] Presidente [NOME DA ENTIDADE]

[ A S S I N AT U R A ] [NOME DO PRESIDENTE] Presidente [NOME DA ENTIDADE]

[ A S S I N AT U R A ] [NOME DO PRESIDENTE] Presidente [NOME DA ENTIDADE] ANEXO II CO N V O C AT Ó R I A

Convoca a Xª Conferência Municipal de Juventude.

AS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS, com anuência da Comissão Organizadora Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude,

D EC L A R A :

Art. 1º Fica convocada a Xª Conferência Municipal de Juventude, com o tema "Reconstruir no Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada no dia X de setembro de 2023, em [NOME DA CIDADE], [ESTADO]. Art. 2º A Xª Conferência Municipal de Juventude será coordenada pelo Presidente da Comissão Organizadora Municipal (COMUNI).

Art. 3º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude será elaborado pela COMUNI.

Art. 4º O regimento interno da Xª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas preparatórias para a etapa municipal.

Art. 5º A COMUNI dará publicidade aos resultados da Xª Conferência Municipal de

Juventude.

Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal, será composta por X membros sendo distribuída da seguinte forma: I - ...

II - ... III - ...

Ministério da Agricultura e Pecuária

SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 685, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:

Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:

AVES E O VOS FÉRTEIS:
. Número Médico Veterinário CRMV-SP nº Nºdo processo SEI
.
1276-SP
Patrícia
Castro

Alves
de
Aguiar
51.459 21052.014712/2023-75
.
1277-SP
Renata Adriana Gutierres 51.931 21052.016245/2023-18
.
1278-SP
Bianca Nogueira Campos 54.096 21052.016314/2023-93
. 1279 - SP Emília
Santos
Caroline Ruiz dos 46.843 21052.014586/2023-59
.
1280-SP
Daphine Batista de Oliveira 56.329 21052.014633/2023-64
.
1281-SP
Larissa Rosa da Silva 56.473 21052.014630/2023-21
.
1282-SP
Bruno Gonçalves Sanches 60.529 21052.014494/2023-79

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.

GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 686, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:

Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de concentração de animais. Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais. Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

EGRESSOS DE EVENTOS:

. Número Médico Veterinário CRMV - SP
Nº do processo SEI
.
1259-SP
Rian Lolico Chamorro 50.737 21052.014488/2023-11
.
1260-SP
João Pedro Pavam Cantador 58.005 21052.014614/2023-38
.
1261-SP
Guilherme Luis Mansine Sicchieri 50.962 21052.014587/2023-01
.
1262-SP
Marcelo Augusto Pansani 29.780 21052.014575/2023-79
.
1263-SP
Larissa Muniz da Silva 51.262 21052.014728/2023-88
.
1264-SP
Isabella Oliveira Martins 56.457 21052.014724/2023-08
.
1265-SP
Paula Lessandra Garcia Teruel 28.453 21052.014857/2023-76
.
1266-SP
Lucas Gabriel Luiz da Silveira 48.735 21052.16322/2023-30
.
1267-SP
Thais Natan de Oliveira Marques 51.616 21052.014582/2023-71
.
1268-SP
Jessica Maria Ramires de Souza 52.408 21052.014911/2023-83
.
1269-SP
Leticia Barbosa Mota 42.292 21052.014585/2023-12
.
1270-SP
Vagner Almeida Andrade 30.671 21052.014521/2023-11
.
1271-SP
Gabriela Soares da Silva 30.845 21052.014733/2023-91
.
1272-SP
Patricia Inforzato Grejo 34.281 21052.014626/2023-62
.
1273-SP
Jéssica Rafaela Bocutti Evangelista 44.735 21052.014915/2023-61
.
1274-SP
Rodrigo Bicalho Gaby 56.487 21052.015077/2023-43
.
1275-SP
Ana Carolina Assenço Alves dos
Santos
29.615 21052.014943/2023-89

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.

GUILHERME CAMPOS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (substituto) no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.Tornamos sem efeito o item 16, Seção 1, do Ato nº 38, publicado no DOU de 01 de setembro de 2023, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.021593/2023-12.

2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tecnomyl S.A., endereço Parque industrial Avay, Villeta Paraguai, no produto Troia, registro nº 41218, conforme processo nº 21000.064253/2023-86. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ nº 26.401.815/0001-76, São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 26.401815/0002-57 - Ibiporã/PR, a importar o produto Pertag 384 EC, registro nº 29317, conforme processo nº 21000.057145/2023-57. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fluazinam Técnico Adama BR, registro nº TC08023, no produto formulado Banjo SC, registro nº 01821, conforme processo nº 21000.066902/2023-83.

5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Azoxistrobina Técnico ADA BR, registro nº TC08823, no produto formulado Mirador 250 SC, registro nº 15616, conforme processo nº 21000.067101/2023-35.

6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Azoxistrobina Técnico ADA BR, registro nº TC08823, no produto formulado Convicto SC, registro nº 13818, conforme processo nº 21000.067100/2023-91.

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