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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 46

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

b) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO, sendo "YY" os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;

(inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e

d) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de poligonais ou outras operações topográficas com instrumentos ópticos e/ou distanciômetros (ex: teodolitos, estações totais etc.).

3.1.7. conter em seu cabeçalho pelo menos as seguintes informações:

As PFS destas obras devem atender às seguintes especificações: 3.2.1. estar em mídia digital georreferenciada em relação a carta náutica, como arquivos em formato compatível com sistemas CAD (DXF ou DWG); 3.2.2. conter no mínimo 2 pontos da estrutura da obra, claramente identificados e as respectivas coordenadas planimétricas (latitude/longitude ou N/E). No caso de cabo/dutos aéreos ou submarinos e de pontes, deverão ser claramente indicadas as coordenadas dos pontos destas estruturas junto às margens e dos pontos de inflexão, se for o caso, de modo a caracterizar perfeitamente sua trajetória sobre ou sob os corpos d'água. Quanto às PFS de pontes, além dos itens aqui mencionados, faz-se necessário o acréscimo das coordenadas geográficas de todos os pilares mergulhados n'água;

3.2.3. estar referenciadas, preferencialmente, ao datum WGS-84;

3.2.4. ter representadas e identificadas as quadrículas ou grades de coordenadas, conforme o sistema de coordenadas adotado (geográficas - latitude/longitude; ou UTM - N/E);

3.2.5. estar acompanhada de relatório sucinto que descreva a metodologia utilizada para sua elaboração, juntamente com as Fichas de descrição das estações utilizadas no levantamento;

No caso de uso de estação para a qual não haja ficha da DHN, deve-se confeccionar uma ficha que contenha, ao menos, a descrição do marco com suas coordenadas geográficas planialtimétricas, suas incertezas e o Datum, o itinerário para acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de origem; e

3.2.6. estar representadas em escala que permita a visualização das obras como um todo, em uma mesma folha de desenho. Normalmente, escalas entre 1:100 e 1:500 atenderão a este propósito. A escala adotada deve constar no cabeçalho das PFS .

a) arquivos de contorno e feições topográficas, na extensão DXF ou DWG, se for o caso, acompanhadas do relatório de processamento e cálculo do seu Erro-Padrão, contendo uma relação de coordenadas dos pontos de apoio empregados;

b) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO, sendo "YY" os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;

c) fichas dos rastreios GNSS realizados, para cada sessão realizada, contendo informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena (inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e d) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de poligonais ou outras operações topográficas com instrumentos ópticos e/ou distanciômetros (ex: teodolitos, estações totais etc.).

1_MD_19_0171_MD_19_0181_MD_19_0191_MD_19_0201_MD_19_0211_MD_19_0221_MD_19_0231_MD_19_0241_MD_19_0251_MD_19_0261_MD_19_0271_MD_19_0281_MD_19_0291_MD_19_0301_MD_19_0311_MD_19_0321_MD_19_033
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

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