DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900040 40 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3. A lista de que trata os itens 10.2. apresentará em relação a cada participante: 10.3.1. A pontuação recebida em cada um dos 4 (quatro) critérios constantes do item 12. deste Edital. 10.3.2. O total de pontos resultantes da soma da pontuação dos 4 (quatro) critérios. 10.3.3. A posição ocupada na classificação. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA 11.1. A Chamada Pública Simplificada será homologada por ato da Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicado em Diário Oficial da União em data a ser divulgada no sítio oficial do Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem 12. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES 12.1. São 4 (quatro) os critérios de priorização definidos no art. 8º do Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, alterados pelo Decreto nº 10.805, de 22 de setembro de 2021, e a seguir devidamente divulgados e identificados: 12.1.1. Primeiro Critério de aferição (inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020): . Municípios que registraram os índices mais elevados de violação dos direitos do público-alvo da política pública, a partir de registros de direitos violados no Sistema para Infância e Adolescência - SIPIA Conselho Tutelar. . Variáveis consideradas/ Fontes dos dados/ Marco temporal: . População do público-alvo do Programa residente no Município, levantada pelo Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e obtida no Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA, disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico2010/universo-caracteristicas-da-populacao-e-dos-domicilios Número absoluto de direitos violados registrados no Sistema de Informação Para Infância e Adolescência - SIPIA Conselho Tutelar (https://sipiaconselhotutelar.mdh.gov.br), no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2022, referentes aos Municípios do Estado de São Paulo, obtida por envio de dados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério e disponível em https://sipiaconselhotutelar.mdh.gov.br/relatorio/direito-violado-por-localidade). . Fórmula de cálculo/ Pontuação: mínima 0 e máxima 2.600 . O índice é obtido a partir da quantidade total de violações de direitos registradas no Município, no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2022, dividido pela respectiva população total no ano de 2010, multiplicado por 1.000 (mil). O resultado do índice de cada Município do Estado de São Paulo é normalizado em relação aos resultados dos demais Municípios do Estado de São Paulo pela fórmula: índice do Município menos valor máximo do índice de todos os Municípios, dividido pelo valor máximo do índice de todos os Municípios, menos valor mínimo do índice de todos os Municípios. O resultado normalizado é multiplicado pelo peso 2.600 desse critério. A pontuação mínima desse critério é zero e máxima é 2.600 (dois mil e seiscentos pontos). O índice é obtido a partir da quantidade total de violações de direitos registradas no Município, no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2022, dividido pela respectiva população total no ano de 2010, multiplicado por 1.000 (mil). O resultado do índice de cada Município é normalizado em relação aos resultados dos demais Municípios pela fórmula: valor máximo do índice de todos os Municípios menos o índice do Município, dividido pelo valor máximo do índice de todos os Municípios, menos valor mínimo do índice de todos os Municípios. O resultado normalizado é multiplicado pelo peso 2.600 desse critério. A pontuação mínima desse critério é zero e máxima é 2.600 (dois mil e seiscentos pontos). 12.1.2. Segundo Critério de aferição (inciso II do art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020): . Municípios que registraram os índices mais elevados de violação de quaisquer direitos, a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH . Variáveis consideradas/ Fontes dos dados/ Marco temporal: . Porte total da população residente no Município levantada pelo Censo Demográfico do IBGE de 2010, e obtida no Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA, disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico2010/universo-caracteristicas-da-populacao- e-dos-domicilios Número absoluto de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes recebidas pela ONDH - MDHC (Disque 100), no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2022, referente ao Município, obtida por envio de dados pela ONDH, com Painéis disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/paineldedadosdaondh . Fórmula de cálculo / Peso/ Pontuação: mínima 1.650 e máxima 2.550 . A pontuação máxima do critério é 2.550 (dois mil e quinhentos e cinquenta pontos) sendo 30% (trinta por cento) da pontuação máxima, ou seja, de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) pontos para municípios com população total de até 5.000 (cinco mil) habitantes até 765 (setecentos e sessenta e cinco) pontos para os municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil habitantes), para o enquadramento em uma das 7 faixas de porte da população total do Município utilizadas pelo IBGE, e 70% (setenta por cento) da pontuação máxima, ou seja, de 1.185 (mil cento e oitenta e cinco) pontos para municípios com zero denúncia até 1.785 (mil setecentos e oitenta e cinco) pontos para o município com mais de 20.000 denúncias, para o enquadramento em uma das 13 faixas da quantidade de todas as denúncias de direitos violados no Município recebidas na ONDH (Disque 100). O índice obtido é resultado da soma dessas duas pontuações, já previamente ponderadas pela própria adoção da distribuição de pontos pelas 7 faixas de porte populacional do público-alvo e pelas 13 faixas de denúncias. . FAIXAS IBGE POR MUNICÍPIOS POPULAÇÃO TOTAL PONTUAÇÃO 30% FAIXAS PORTE TOTAL DE DENÚNCIAS DE TODAS AS VIOLAÇÕES ONDH 2020 PONTUAÇÃO 70% . 1 - até 5.000 465 1 - Zero denúncia 1.185 . 2 - 5.001 até 10.000 515 2 - 1 até 50 denúncias 1.235 . 3 - 10.001 até 20.000 565 3 - 51 até 75 denúncias 1.285 . 4 - 20.001 até 50.000 615 4 -76 até 100 denúncias 1.335 . 5 - 50.001 até 100.000 665 5 - 101 até 150 denúncias 1.385 . 6 - 100.001 até 500.000 715 6 - 151 até 200 denúncias 1.435 . 7 - Maior que 500.000 765 7 - 201 até 400 denúncias 1.485 . 8- 401 até 600 denúncias 1.535 . 9 - 601 até 800 denúncias 1.585 . 10 - 801 até 1.000 denúncias 1.635 . 11 - 1.001 até 10.000 denúncias 1.685 . 12 - 10.001 a 20.000 denúncias 1.735 . 13 - Maior que 20.000 denúncias 1.785 12.1.3. Terceiro Critério de aferição (inciso III do art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020): . Municípios que registraram os índices mais elevados de violação dos direitos do público-alvo da política pública, a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH. . Variáveis consideradas/ Fontes dos dados/ Marco temporal: . Porte total da população residente no Município levantada pelo Censo Demográfico do IBGE de 2010, e obtida no Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA, disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico2010/universo-caracteristicas-da-populacao- e-dos-domicilios Número absoluto de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes recebidas pela ONDH - MDHC (Disque 100), no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2022, referente ao Município, obtida por envio de dados pela ONDH, com Painéis disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/paineldedadosdaondh . Fórmula de cálculo/ Peso/ Pontuação: mínima 1.550 e máxima 2.450 . A pontuação máxima do critério é 2.450 (dois mil e quatrocentos e cinquenta pontos) sendo 30% (trinta por cento) da pontuação máxima, ou seja, de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) para municípios com população até 1.200 (mil e duzentas) crianças e adolescentes e até 735 (setecentos e trinta e cinco pontos) para municípios com população acima de 130.000 (cento e trinta mil) crianças e adolescentes, para o enquadramento em uma das 7 faixas de porte da população de crianças e adolescentes do Município utilizadas pelo IBGE, e 70% (setenta por cento) da pontuação máxima, ou seja, de 1.115 (mil cento e quinze) para municípios com zero denúncia até 1.715 (mil setecentos e quinze) pontos para municípios com mais de 1.000 (mil) denúncias de violações de direitos de crianças e adolescente, para o enquadramento em uma das 13 (treze) faixas da quantidade de denúncias de direitos violados de crianças e adolescentes no Município, recebidas na ONDH (Disque 100). O índice obtido é resultado da soma dessas duas pontuações, já previamente ponderadas pela adoção da distribuição de pontos pelas 7 faixas de porte populacional do público-alvo e pelas 13 faixas de denúncias do mesmo público-alvo. . FAIXAS PORTE POPULAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PONTUAÇÃO 30% FAIXAS DENÚNCIAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ONDH 2020 PONTUAÇÃO 70% . 1 - até 1.200 435 1 - Zero denúncia 1.115 . 2 - 1.201 até 2.200 485 2 - 1 até 50 denúncias 1.165 . 3 - 2.201 até 5.000 535 3 - 51 até 100 denúncias 1.215 . 4 - 5.001 até 12.000 585 4 - 101 até 200 denúncias 1.265 . 5 - 12.001 até 25.000 635 5 - 201 até 300 denúncias 1.315 . 6 - 25.001 até 130.000 685 6 - 301 até 400 denúncias 1.365 . 7 - Maior que 130.000 735 7 - 401 até 500 denúncias 1.415 . 8 - 501 até 600 denúncias 1.465 . 9 - 601 até 700 denúncias 1.515 . 10 - 701 até 800 denúncias 1.565 . 11 - 801 até 900 denúncias 1.615 . 12 - 901 até 1.000 denúncias 1.665 . 13 - Maior que 1.000 denúncias 1.715 12.1.4. Quarto Critério de aferição (inciso IV do art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020): . Municípios que registraram os menores valores do Índice de Desenvolvimento Humano . Variáveis consideradas/ Fontes dos dados/ Marco temporal: . Índice de Desenvolvimento Municipal - IDH-M do "Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil", de 2010, elaborado sob responsabilidade do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e disponível em https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/idh0/rankings/idhm-municipios-2010.html . Fórmula de cálculo/ Peso/ Pontuação: mínima 0 e máxima 2.400 . Simples conversão da expressão numérica do IDH em pontos, a partir do seu limite na escala IDH, que vai de 1,000 até 0,000, atribuindo-se a cada município os pontos correspondentes à diferença de seu índice IDH para 1.000, multiplicado pelo peso 2,4. A pontuação máxima do critério é 2.400 (dois mil e quatrocentos pontos). 12.2. A partir da aplicação dos critérios objetivos de priorização, o resultado numérico da pontuação do participante habilitado será ordenado de forma decrescente, a partir da maior necessidade de atendimento pelo programa Pró-DH, e determinará a posição ocupada em relação a todos os demais habilitados na lista de classificação. 12.3. A aplicação dos 4 (quatro) critérios se dá de forma cumulativa, em ordem de importância decrescente e a aferição dos dados sempre considerará a circunscrição territorial Municipal do participante na Chamada Pública Simplificada. 12.4. A pontuação em cada critério expressará a aferição nele atribuída ao Município, numa escala em milhares de pontos, com duas casas decimais após a vírgula, sendo o somatório de todos os critérios de no máximo 10.000 (dez mil pontos). 12.5. Eventuais atualizações de dados nas fontes externas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a partir das quais as pontuações dos critérios de que tratam os itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.4. são aferidas, elas serão computadas de imediato e automaticamente no resultado da fase de Classificação, caso não tenha ocorrido ainda a homologação desta Chamada Pública Simplificada no Diário Oficial da União. 12.6. Havendo empate no total de pontos resultante do somatório da pontuação de todos os critérios, será observada, para o desempate, a maior pontuação obtida no critério previsto no item 12.1.1 e, persistindo o empate, sucessivamente a pontuação obtida no item 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4. 13. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS 13.1. A convocação para a celebração do Termo de Doação com Encargos, constitui ato administrativo externo à Chamada Pública Simplificada, mas a ela vinculada. 13.2. A convocação a que se refere o item 13.1. será divulgada pelo Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA no Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH e no sítio oficial do Ministério na internet, na forma disposta no item 13.11, bem como com o envio de mensagem para o endereço de correio eletrônico constante do Credenciamento. 13.2.1. A manifestação de interesse do participante convocado dar-se-á mediante o envio de mensagem para o endereço de correio eletrônico constante do Credenciamento.