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Diário Oficial da União · 19/09/2023 · pág. 66

DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900066 66 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS EDITAL Nº 13, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de 28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017; na Resolução nº 93/2021, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo. 1. Das Vagas Área: Administração Geral Requisito de Ingresso: Doutorado em Administração ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas. Nº de vagas: 03 (três) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Administrção Departamento: Ciências Administrativas Área: Bioquímica Requisito de Ingresso: Doutorado em Bioquímica ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja "Área de Avaliação" na CAPES sejam: Ciências Biológicas, ou Ciências da Saúde, ou Ciências Exatas e da Terra, ou Engenharias, ou Ciências Agrárias. Nº de vagas: 4 (quatro) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Ciências Básicas da Saúde Departamento: Bioquímica Área: Cirurgia Torácica, Subárea: Transplante Pulmonar Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Doutorado em qualquer área de conhecimento Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: 20h Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Cirurgia Área: Engenharia de Minas, Subárea: Lavra subterrânea e mecânica de rochas Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia de Minas e Doutorado em Lavra Subterrânea ou Mecânica de Rochas Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia de Minas Área: Engenharia Mecânica, Subárea: Projetos de Fabricação Requisito de Ingresso: Doutorado em Engenharia Mecânica Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia Mecânica Área: Mecânica dos Sólidos Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado na área do concurso Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenhria Departamento: Engenharia Mecânica Área: Medicina Interna, Subárea: Radiologia Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: 20h Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Medicina Interna Área: Pastagem e Forragicultura Requisito de Ingresso: Doutorado em Produção Animal ou Zootecnia ou Produção Vegetal ou Forrageiras ou Agronomia ou Fitotecnia ou Ciências Agrárias, e com tese defendida e homologada na área do concurso Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Agronomia Departamento: Plantas Forrageiras e Agrometeorologia Área: Patologia Clínica Veterinária, Subárea: Bioquímica e Hematologia Veterinárias Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de doutorado na área de Patologia Clínica Veterinária Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Veterinária Departamento: Patologia Clínica Veterinária Área: Patologia Clínica Veterinária, Subárea: Imunologia Veterinária Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de doutorado na área de Imunologia. Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Veterinária Departamento: Patologia Clínica Veterinária Área: Processos de Fabricação e Automação Requisito de Ingresso: Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Controle e Automação com tese relacionada aos temas listados no programa da prova didática do concurso Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia Mecânica Área: Saúde Coletiva, Subárea: Políticas, Planejamento e Gestão em Saúde Requisito de Ingresso: Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências Políticas ou Ciências Sociais ou Políticas Públicas Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Enfermagem Departamento: Saúde Coletiva Área: Telecomunicações, Eletromagnetismo Aplicado, Teoria de Circuitos e Eletricidade. Requisitos: Graduação em Engenharia com Título de Doutor em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia de Telecomunicações. Nº de vagas: 01 Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia Elétrica 2. Das Disposições Preliminares 2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. 2.2 O cargo de Professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.3 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica". 2.4 A Resolução n.° 93/2021 - CONSUN, o documento de Orientações Gerais para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas para cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste Edital, disponíveis na página da Universidade https://www.ufrgs.br/progesp/ e cuja leitura é obrigatória. 2.5 Os Programas, Disposições e Diretrizes das Provas para as áreas de conhecimento abrangidas neste Edital serão disponibilizados na página da Universidade, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41584. 2.6 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 2.7 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital, deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.3. 3. Das Inscrições 3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41584. 3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 19/09/2023 à 03/10/2023, horário de Brasília, através do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41584. 3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 05/10/2023, independentemente de feriado. 3.4 Os valores de inscrição são os seguintes: . Cargo Regime de trabalho Valores (R$) . Professor Adjunto A Dedicação Exclusiva 262,00 . Professor Adjunto A 40h 158,00 . Professor Adjunto A 20h 96,00 . Professor Assistente A Dedicação Exclusiva 158,00 . Professor Assistente A 40h 117,00 . Professor Assistente A 20h 76,00 3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Ed i t a l . 3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço eletrônico pessoal, e não institucional. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento. 3.10 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas até às 14h do último dia de pagamento, por meio do e-mail [email protected]. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento das inscrições. 3.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento do respectivo valor de inscrição. 3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s). 3.14 A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=41584. 3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado. 3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018. 3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/SUGESP. Para os candidatos com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será verificado junto ao Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se o candidato tem aprovação para isenção da taxa de inscrição para concursos públicos. 3.16.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.