DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091900145 145 Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . SUPERMERCADO NATALIA LTDA 14152.119234/2023-03 AI 22.585.845-2 . SUPERMERCADO NATALIA LTDA 14152.119236/2023-94 AI 22.585.847-9 . SUPERMERCADO NATALIA LTDA 14185.017422/2023-11 ND 20.279.238-2 . TEONIR PINTO HEROLD 14152.109274/2023-39 AI 22.575.885-7 . TEONIR PINTO HEROLD 14185.015833/2023-63 ND 20.277.412-1 . VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA 14152.121919/2023-10 AI 22.588.530-1 . VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA 14152.121928/2023-01 AI 22.588.539-5 . VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA 14152.121935/2023-02 AI 22.588.546-8 . VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA 14152.121950/2023-42 AI 22.588.561-1 . VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA 14152.121956/2023-10 AI 22.588.567-1 . VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA 14152.121970/2023-13 AI 22.588.581-6 . VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA 14152.121976/2023-91 AI 22.588.587-5 . VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA 14185.017747/2023-95 ND 20.279.588-8 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.127021/2023-47* AI 22.593.632-1 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129397/2023-96 AI 22.596.008-7 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129631/2023-85 AI 22.596.242-0 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129718/2023-52 AI 22.596.329-9 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129746/2023-70 AI 22.596.357-4 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129841/2023-73 AI 22.596.452-0 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129844/2023-15 AI 22.596.455-4 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129845/2023-51 AI 22.596.456-2 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129846/2023-04 AI 22.596.457-1 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129847/2023-41 AI 22.596.458-9 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129848/2023-95 AI 22.596.459-7 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129850/2023-64 AI 22.596.461-9 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129851/2023-17 AI 22.596.462-7 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129852/2023-53 AI 22.596.463-5 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129853/2023-06 AI 22.596.464-3 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129854/2023-42 AI 22.596.465-1 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129855/2023-97 AI 22.596.466-0 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129856/2023-31 AI 22.596.467-8 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129858/2023-21 AI 22.596.469-4 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129859/2023-75 AI 22.596.470-8 . VILMAR VICENTE BORTOLUZZI 14152.129877/2023-57 AI 22.596.488-1 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA DEPARTAMENTO DE PARCERIAS EXTRATO DE APOSTILAMENTO REFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 931605/2022, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Auá de Empreendedorismo. OBJETO: alteração do valor global, em virtude da autorização do uso de rendimento de aplicação, para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 931605/2022, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 14.09.2023. SIGNATÁRIO: Gilberto carvalho, Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão que julgou PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de comprovarem o pagamento dos mesmos ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . LIS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI 01.851.607.0001-48 46204.003100/2019-11 . LIS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI 01.851.607.0001-48 14185.007459/2020-80 . VIG SERVICOS LTDA 05.076.587.0001-36 14185.003608/2021-12 ADRIANA MAIA SANTOS EDITAL DE DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DECISÃO PROCEDÊNCIA PARCIAL FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Alteração de Débito lavrados por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de comprovarem o pagamento dos mesmos ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . ALLOG ALUMINIO DA BAHIA LTDA 05.536.845.0001-10 14185.012202/2020-40 . COSTA ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 24.475.837.0001-55 46204.008823/2019-14 . PERFUMARIAS DAPI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI 34.316.802.0001-27 14185.017300/2020-73 . SERCON NORDESTE SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI 04.833.107.0001-71 14185.019402/2020-23 . SGM - GERENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS T EC N 06.247.964.0001-15 14185.012011/2020-88 . SOLOG SOLUCAO LOGISTICA LTDA 12.273.655.0001-12 14185.000182/2021-45 ADRIANA MAIA SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do da publicação deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art. 39, § 3º da Portaria nº 667/2021, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior.