DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
1.13.5. Recomendações especiais para o emprego de Pranchas esportivas Stand-up Paddle, Wind Surf, Kite Surf. 1_MD_20_006
Esses equipamentos, apesar de propiciarem a locomoção no meio aquático
não se caracterizam como embarcações, em especial no que diz respeito à caracterização dada pelo artigo 2o da Lei no 9.537/1997 que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário. Seus usuários devem observar as recomendações constantes no quadro contido do inciso 1.13.9. Recomenda-se aos seus praticantes o uso de coletes salva-vidas, em especial nas áreas A-2, o conhecimento do tráfego aquaviário local e o regime de correntes e ventos de modo a não comprometer a sua segurança. O tráfego em áreas de segurança, tais como canais de acesso aos portos, pode colocar em risco o seu condutor e também as embarcações em tráfego.
1.13.6. Regras especiais para o emprego de caiaques/botes em competiçõese prática de rafting.
1.13.7. Regras especiais para embarcações a remo empregadas em
competições esportivas.
1.13.8. Regras especiais para o emprego de pranchas motorizadas.
Esses equipamentos são conhecidos como powerski, jetboard, ou jetsurf. Operam propulsados por hidrojato, alcançando velocidades significativas, que podem colocar em risco a segurança de banhistas e de outras embarcações. Logo, devem operar além dos duzentos metros da linha base das praias. Recomenda-se o emprego de coletes salva-vidas classe V (em especial nas áreas A-2), o uso de capacetes do tipo Wakeboard e a observância dos limites operacionais do equipamento.
1.13.9. Quadro resumo de regras e recomendações para os dispositivos flutuantes rebocados e equipamentos de entretenimento aquático.1_MD_20_010
Nota:
No caso de hidroaviões devem ser cumpridas as normas de segurança,
instruções de aviação civil e orientações baixadas pelo Comando da Aeronáutica e
ANAC, entre as quais destacam-se a INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL IAC- 3513-91 e a
ICA 100-12 "REGRAS DO AR E SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO", de 2013.
Destaca-se que além das disposições prescritas nas instruções acima citadas
que se aplicam aos hidroaviões, quando na água, as Regras estabelecidas no
Regulamento Internacional para Prevenir Colisões no Mar, preparado pela Conferência
Internacional Sobre a Revisão do Regulamento para Prevenir Colisões no Mar (Londres,
1972). Toda aeronave que pousar ou decolar na água deverá, tanto quanto possível,
manter distância de segurança de todas as embarcações, evitando interferência na sua
navegação. As áreas de pouso e decolagem, bem como as informações
complementares para a operação da aeronave na água, constarão de NPCP/NPCF.
1.13.10. Aeronave Remotamente Pilotada (RPA)
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