Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 70

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

REFERÊNCIAS

Lei no 9.537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA). Decreto-lei no 2.596 de 18 de maio de 1998 (RLESTA - Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário), que regulamenta a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Lei nº 2.180/54, que Dispõe sobre o Tribunal Marítimo. https://www.ccaimo.mar.mil.br/ccaimo/sites/default/files/clc_92_consolidada_ e_atualizada-06dez2010_0.pdf

Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, 1992 (CLC 92). Decreto no 87.566, de 16 de setembro de 1982, que promulga o texto da convenção sobre Prevenção da Poluição por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias (London Convention-72).

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei no 8,374 de 30 de dezembro de 1991, referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).

Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979, que estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento. Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.

Lei no 9.873/99, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. Decreto no 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências. Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Lei no 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei no 7.652/88, Dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima e dá outras providências. Lei no 9774/98 Altera a Lei no 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima. Lei no 9.051/95 :Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 106, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima NORMAM06/DPC (1ª Revisão) para NORMAM-331/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1° Altera as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas - NORMAM331/DPC.

Art. 2° Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 13, de 30 de abril de 2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA RECONHECIMENTO DE ENTIDADES ES P EC I A L I Z A DA S

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

2023

TIPO: NORMA

FINALIDADE: NORMATIVA

G LO S S Á R I O

AMB - Autoridade Marítima Brasileira.

CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Código RO - Código Internacional para as Organizações Reconhecidas. CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. DPC - Diretoria de Portos e Costas.

IACS - Associação Internacional das Sociedades Classificadoras. IMO - Organização Marítima Internacional.

INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. ISM Code - Código Internacional para o Gerenciamento da Operação Segura de Navios e para a Prevenção da Poluição.

ISO - Organização Internacional de Normalização.

ISPS Code - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações

Portuárias. LESTA - lei da Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

MEPC - Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marítimo. MSC - Comitê de Segurança Marítima. NORMAM - Normas da Autoridade Marítima.

OR - Organizações Reconhecidas.

RLESTA - Regulamenta a Lei da segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. I N T R O D U Ç ÃO

  1. PROPÓSITO

Estabelecer requisitos e procedimentos para o reconhecimento de Entidades Especializadas para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) na regularização, controle e certificação de embarcações.

  1. DESCRIÇÃO

Esta publicação divide-se em quatro capítulos e dois anexos e seus apêndices: no capítulo 1, são definidas as conceituações e princípios básicos que regem o reconhecimento de Entidades Especializadas; no capítulo 2 são apresentados os meios empregados para o reconhecimento das Entidades Especializadas; o capítulo 3 descreve os procedimentos de fiscalização e controle do reconhecimento de Entidades Especializadas; e no capítulo 4 são descritos os procedimentos a serem adotados pelas Entidades Especializadas para a certificação de embarcações. O modelo de Acordo de Delegação de Competência e os modelos de Certificados estão detalhados nos anexos. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Dentre as modificações implementadas, destacam-se:

a) Alteração do nome;

b) Alteração da capa;

c) Inclusão do sumário clicável;

d) Inclusão do glossário;

e) Inclusão da folha de rosto; e

f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva e normativa.

  1. SUBSTITUIÇÃO

V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

Esta publicação substitui a NORMAM-06/DPC - 1ª Revisão, aprovada pela Portaria nº 13, em 30 de abril de 2021 e publicada no Diário Oficial da União nº 86, seção I, página 12. CAPÍTULO 1

ANEXO

1_MD_20_127
G E N E R A L I DA D ES
1.1. PROPÓSITO
Estabelecer requisitos e procedimentos para o reconhecimento de Entidades
Especializadas para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) na
regularização, controle e certificação de embarcações.
1.2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
As normas e procedimentos previstos na presente norma complementam os
dispositivos legais em vigor, não desobrigando os utilizadores de conhecer esses
dispositivos, em especial a Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego
aquaviário (LESTA) e o Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA). Além disso, a AMB, tendo como
obrigação conferida pela mesma Lei o cumprimento do disposto nas Convenções
Internacionais das quais o Brasil é Parte, adota o Código para as Organizações
Reconhecidas (Código OR), publicado por meio da Resolução MSC.349(92), de
21/06/2013.
1.3. COMPETÊNCIA
a) Além dos Representantes da Autoridade Marítima devidamente designados,
somente as Entidades Especializadas formalmente reconhecidas por meio de Acordo de
Reconhecimento poderão realizar, em nome da Autoridade Marítima Brasileira, as
auditorias, inspeções, vistorias e emissões de certificados e demais documentos previstos
nas Convenções e Códigos Internacionais das quais o país é signatário e/ou na legislação
nacional aplicável, salvo em situações especiais, de acordo com o contido na alínea c.
b) O Acordo de Reconhecimento estabelecerá o escopo das atividades
autorizadas para cada classificadora, assim como os certificados e demais documentos
que poderão ser por elas emitidos.
c) Em situações especiais, provisórias ou condicionais, a critério do
Representante Legal da AMB, o Acordo de Reconhecimento poderá ser substituído por
Portaria.
1.4. DEFINIÇÕES
Para fim de referência, no decorrer da presente norma, serão adotadas as
seguintes definições:
a) Acordo de Reconhecimento - documento firmado entre a Autoridade
Marítima Brasileira e a organização reconhecida para atuar em seu nome, que estabelece
o escopo e as condições específicas de cada reconhecimento. O modelo desse
documento é apresentado no anexo A.
b) Certificação Estatutária - procedimento estabelecido referente à verificação
da conformidade em relação a leis, regras e regulamentos dispostos pela AMB, incluindo
análise de planos, vistoria e/ou auditoria levando à emissão de (ou em suporte à
emissão de) um certificado em nome do Governo Brasileiro como prova do cumprimento
de requisitos contidos em convenções internacionais ou em Normas da Autoridade
Marítima (NORMAM).
c) Certificado Condicional - certificado estatutário com validade reduzida,
emitido para viabilizar a operação regular de embarcações que apresentam deficiências
ou restrições operacionais temporárias que não podem ser imediatamente sanadas e
que, a critério da Organização Reconhecida (OR), não comprometem a segurança da
embarcação, da carga ou das pessoas transportadas, nem risco significativo de poluição
ambiental.
d) Certificado de Classe - certificado emitido pela Sociedade Classificadora
para uma embarcação atestando o atendimento às suas regras específicas.
e) Certificado Estatutário - certificado emitido para atestar a conformidade da
embarcação com as regras específicas constantes das Convenções e Códigos
Internacionais e/ou Normas da AMB.
f) Certificado Provisório - certificado estatutário com validade reduzida que
pode ser emitido para embarcações onde não foram detectadas deficiências, mas que
apresentam restrições diversas que impedem a emissão imediata dos certificados
definitivos.
g) Certificadora - organização que possua a capacidade comprovada de
manter uma embarcação sob certificação estatutária. Tratada como OR quando
reconhecida para atuar em nome da AMB.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 70 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000070