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Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 213

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO

EDER FERNANDES DIAS LTDA / 05.767.875/0001-37 25351.483614/2014-70 / 1115092

MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0987550233

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Resolução - RE N.º 10, de 05 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 3, de 06 de janeiro de 2021, Seção 01 Pag. 83. Onde se lê:

BEAUTY SCIENCY PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE COSMÉTICOS LTDA / 29.701.878/0001-36

25351.643585/2020-50 / 4028291

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 4385739200

Leia-se:

BEAUTY SCIENCE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE COSMÉTICOS LTDA / 29.701.878/0001-36 25351.643585/2020-50 / 4028291 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 4385739200


Na Resolução - RE N.º 609, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 41, de 2 de março de 2020, Seção 01 Pag. 85 e 87. Onde se lê:

EMPRESA: RAIA DROGASIL S/A FILIAL 119

ENDEREÇO: AV NORDESTINA 5229 LOTE 38 QUADRA 47 BAIRRO: GUAIANAZES CEP: 08431410 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.585.865/0058-97

PROCESSO: 25351.442480/2011-48 AUTORIZ/MS: 0.77533.8 AT I V I DA D E / C L A S S E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - Leia-se: EMS S/A/ 57.507.378/0011-75 25351.257598/2022-71 / 1278856 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 4675577229 25351.257598/2022-71 / 1278856 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 4676045221

5ª DIRETORIA

PORTARIA N° 1.047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Delega competência à Adjunta de Diretor substituto da Quinta Diretoria para fins que especifica.

O Diretor substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 585, de 10 de dezembro de 2021, aliado ao inciso VIII do art. 2º, da Portaria n.º 6, de 10 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º Delegar à Adjunta de Diretor substituto da Quinta Diretoria a competência específica para atuar como Autoridade Superior nas Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) cadastradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Art. 2º Delegar à Adjunta de Diretor substituto da Quinta Diretoria competência específica para aprovação de:

I - Solicitação, reprogramação e interrupção de férias de servidores vinculados diretamente à Quinta Diretoria; II - Capacitação individual, no país, de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; III - Nomeação/exoneração em cargos comissionados técnicos de unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; IV - Designação/dispensa de substitutos de unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; V - Licença capacitação de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria;

VI - Afastamento para pós-graduação de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria; VII - Horário especial de servidores vinculados diretamente a Quinta Diretoria; e VIII - Concessão ou interrupção de jornada reduzida de trabalho com redução proporcional de vencimentos de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Quinta Diretoria. Art. 3º Delegar à Adjunta de Diretor substituto da Quinta Diretoria competência específica para expedir cartas e ofícios.

Art. 4º As presentes delegações não envolvem a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los, sem prejuízo da validade das delegações. Art. 5º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EMPRESA: NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ENDEREÇO: RODOVIA VEREADOR ADMAR BERTOLLI No 6.644 BAIRRO: CACHOEIRA CEP: 83506070 - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR CNPJ: 73.697.666/0001-14 PROCESSO: 25023.000444/93 AUTORIZ/MS: 2.01928.0 AT I V I D A D E / C L A S S E ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUME/PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE PRODUZIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE Leia-se: EMPRESA: NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ENDEREÇO: RODOVIA VEREADOR ADMAR BERTOLLI No 6.644 BAIRRO: CACHOEIRA CEP: 83506430 - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR CNPJ: 73.697.666/0001-14 PROCESSO: 25023.000444/93 AUTORIZ/MS: 2.01928.0 AT I V I D A D E / C L A S S E ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUME/PROD. DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE PRODUZIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE

R E T I F I C AÇ ÃO

FARMÁCIA MARLENE SOUZA LTDA / 38.505.125/0001-46 25351.866967/2021-

31 / 7830556 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0476197236

Leia-se:

FARMÁCIA MARLENE SOUZA LTDA / 38.505.125/0001-46 25351.866967/2021-31 / 7830556

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE

PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

ES P EC I A L

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Resolução-RE nº 2.916, de 07 de agosto de 2023, publicada no Diário

DOCTOR LINE PE LTDA ME / 04.652.828/0001-85 25351.387675/2023-06 / 8272466 COMÉRCIO VAREJISTA: CORRELATOS

Leia-se:

COMÉRCIO VAREJISTA: CORRELATOS

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0624521231

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MTE Nº 3.407, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br. (Processo nº 19966.111340/2023-80)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT especificados nas alíneas deste artigo realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br: I - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, previsto na Norma Regulamentadora nº 31 - NR-31; II - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 - NR-29; III - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 - NR-29; e IV - Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo - SESMT PP, previsto na Norma Regulamentadora nº 37 - NR-37.

Parágrafo único. O registro e a atualização de SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da NR-37, deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à Norma Regulamentadora nº 4 - NR-4 já disponível no portal gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 556, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.105769/2023-55, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 579, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e

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