DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo: I - suprimir a linha SÃO PAULO (SP) - PALMAS (TO), prefixo nº 08-0034-00; e II - implantar a linha SÃO PAULO (SP) - PALMAS (TO), prefixo nº 08-0370-00, com as seguintes seções:
a) de SÃO PAULO (SP) para GOIÂNIA (GO), JARAGUA (GO), CERES (GO), URUACU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO);
b) de JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAQUARA (SP), BARRETOS (SP) e PRATA (MG) para GOIÂNIA (GO), JARAGUÁ (GO), CERES (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
c) de SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP) para ITUMBIARA (GO), GOIÂNIA (GO), ANAPOLIS (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
d) de ITUMBIARA (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL
(TO), PALMAS (TO);
e) de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
f) de GOIANIA (GO), URUACU (GO) e PORANGATU (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), BREJINHO DE NAZARE (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO); e g) de ANAPOLIS (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), PORTO NACIONAL (TO).
III - operação simultânea das linhas SANTA MARIA (RS) - PALMAS (TO), prefixo nº 10-0043-00, e SÃO PAULO (SP) - PALMAS (TO), prefixo nº 08-0370-00, no trecho compreendido entre SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e PALMAS (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 594, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 108815544.2021.4.01.3400, constante do processo nº 00424.228181/2021-99, e considerando o que consta no processo nº 50500.036068/2021-05, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional - LOP de nº 125: I - de ELISIO MEDRADO (BA) para SÃO PAULO (SP);
II - de AMARGOSA (BA), JIQUIRICA (BA), MUTUIPE (BA), SANTA INÊS (BA) e UBAIRA (BA) para APARECIDA (SP), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), INHAPIM (MG), ITAMBACURI (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP), TEOFILO OTONI (MG) e VOLTA REDONDA (RJ);
III - de ELISIO MEDRADO (BA) e JAGUAQUARA (BA) para APARECIDA (SP), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), INHAPIM (MG), ITAMBACURI (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), TEOFILO OTONI (MG) e VOLTA REDONDA (RJ); IV - de INHAPIM (MG), LEOPOLDINA (MG), MANOEL VITORINO (BA), PLANALTO (BA) e POÇÕES (BA) para VOLTA REDONDA (RJ); e
V - de ITAMBACURI (MG) para PLANALTO (BA), POÇÕES (BA), MANOEL VITORINO (BA), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBAT É (SP) e VOLTA REDONDA (RJ).
Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 595, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação Ordinária nº 1088155-44.2021.4.01.3400, constante do processo nº 00424.228181/2021-99, e considerando o que consta no processo nº 50500.036030/2021-24, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional - LOP de nº 125:
I - de SEABRA (BA), ABAIRA (BA) e LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDOES (MG) e POUSO ALEGRE (MG);
II - de NOVO HORIZONTE (BA), BONINAL (BA), IBITIARA (BA), JUSSIAPE (BA) e PIATA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e SAO PAULO (SP); e
III - de BRUMADO (BA) e CAETITE (BA) para BETIM (MG) e PERDOES (MG). Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 485, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023Declara a utilidade pública complementar de áreas necessárias às obras de duplicação do km 243+600m ao km 269+200 da BR-386/RS, administrada pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.060613/2023-38, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessária às obras de duplicação, entre o km 243+600m e km 269+200m, na BR386/RS, nos Municípios de Soledade/RS e Fontoura Xavier/RS. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE COOR |
DENADAS (MEMORIA | L DESCRITIVO) |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Obras de duplicação do km 243+600m e km CO M P L E M E N T A R ES ) |
269+200m na | Rodovia B | R-386/RS, nos | Municípios de Soledad | e/RS e Fontoura Xavier/RS (ÁREAS | |
| . SISTEMA GEODÉSIC | O DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 |
SISTEMA | DE COOR | DENADAS: | UTM | |
| . PERÍMETRO 01 |
|||||||
| . V É R T I C ES | AZIMUTE | DISTÂNCIA | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) |
||||
| . PONTOS . |
CO O R D E N A DA S E |
N | |||||
| . P_01 | 352967,6276 | 6812775,756 | 314º | 02' | 54'' | 31,06m | 2.867,76m² |
| . P_02 | 352945,3024 | 6812797,352 | 43º | 12' | 33'' | 14,73m | |
| . P_03 | 352955,3845 | 6812808,085 | 130º | 04' | 40'' | 45,35m | |
| . P_04 | 352990,0839 | 6812778,888 | 136º | 11' | 14'' | 59,40m | |
| . P_05 | 353031,207 | 6812736,024 | 133º | 57' | 51'' | 113,99m | |
| . P_06 | 353113,2538 | 6812656,892 | 126º | 07' | 00'' | 21,38m | |
| . P_07 | 353130,5262 | 6812644,289 | 112º | 45' | 15'' | 20,78m | |
| . P_08 | 353149,6861 | 6812636,253 | 128º | 30' | 16'' | 59,90m | |
| . P_09 | 353196,563 | 6812598,959 | 138º | 05' | 59'' | 70,06m | |
| . P_10 | 353243,3518 | 6812546,813 | 156º | 15' | 47'' | 13,17m | |
| . P_11 | 353248,654 | 6812534,755 | 324º | 30' | 07'' | 09,48m | |
| . P_12 | 353243,1472 | 6812542,476 | 313º | 53' | 44'' | 41,15m | |
| . P_13 | 353213,4917 | 6812571,01 | 311º | 09' | 49'' | 64,12m | |
| . P_14 | 353165,2236 | 6812613,211 | 290º | 02' | 02'' | 18,34m | |
| . P_15 | 353147,991 | 6812619,495 | 309º | 17' | 03'' | 28,22m | |
| . P_16 | 353126,1486 | 6812637,363 | 314º | 04' | 56'' | 50,99m | |
| . P_17 | 353089,5169 | 6812672,839 | 313º | 57' | 51'' | 85,93m | |
| . P_18 | 353027,6662 | 6812732,493 | 316º | 11' | 14'' | 59,23m | |
| . P_19 | 352986,6606 | 6812775,234 | 310º | 04' | 40'' | 14,08m | |
| . P_20 | 352975,8895 | 6812784,297 | 224º | 02' | 54'' | 11,88m | |
| . P_01 | 352967,6276 | 6812775,756 |
215
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