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Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 230

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DECISÃO SUROD Nº 530, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Prefeitura Municipal de Congonhas.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289223/2023-48, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A., no km 601+580m, sul, no município de Congonhas/MG, de interesse do Prefeitura Municipal de Congonhas. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Congonhas e a Concessionária BR-040 S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 488/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18601484).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração

pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

. QUADRO DE COORDENADAS(MEMORIA L DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura Municipal de Congonhas.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM
. VÉRTICE
. PONTO CO O R D E N A DA S
. E N
. Acesso 620.418,36 7.739.653,22

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 e 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista o Relato nº 158/2023/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2023, e o constante nos autos do processo nº 50600.001442/202034, resolve:

Art. 1º DEFINIR a localização das Unidades Locais nas Superintendências Regionais do DNIT, na forma indicada no art. 3º e no anexo I desta Resolução.

Art. 2º ESTABELECER que a criação e/ou extinção de Unidade Local é um procedimento de natureza técnico-administrativa específica, relacionada à atividade finalística e à estrutura organizacional da Autarquia, devendo ser objeto de deliberação pelas instâncias superiores deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, quanto à sua oportunidade e conveniência estratégica.

Art. 3º A relação das Unidades Locais está subdividida em cada Superintendência Regional de acordo com os seguintes incisos:

I - 22 (vinte e duas) Unidades Locais na Região Norte: Estado do Acre: Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Estado do Amapá: Calçoene e Porto Grande. Estado do Amazonas: Prainha, Castanho e Humaitá. Estado do Pará: Capanema, Belém, Marabá, Redenção, Altamira e Itaituba. Estado de Rondônia: Porto Velho, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena. Estado de Roraima: Boa Vista e Rorainópolis. Estado do Tocantins: Gurupi, Palmas e Araguaína;

II - 40 (quarenta) Unidades Locais na Região Nordeste: Estado de Alagoas: Maceió e Santana do Ipanema. Estado da Bahia: Cocos, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié, Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunápolis, Senhor do Bonfim e Barreiras. Estado do Ceará: Sobral, Fortaleza, Icó, Boa Viagem e Russas. Estado do Maranhão: Barão de Grajaú, Caxias, Pedrinhas, Imperatriz, Santa Inês e Presidente Dutra. Estado da Paraíba: João Pessoa, Campina Grande, Patos. Estado de Pernambuco: Petrolina, Arcoverde, Caruaru, Salgueiro e Recife. Estado do Piauí: Floriano, Picos, Piripiri, Teresina. Estado do Rio Grande do Norte: Mossoró, Currais Novos, Macaíba, Pau dos Ferros (funcionando temporariamente na Unidade de Mossoró). Estado de Sergipe: Aracaju;

III - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Centro-Oeste: Estado do Goiás e Distrito Federal: Anápolis, Aragarças, Jataí, Rio Verde, Uruaçu, Brasília/DF. Estado do Mato Grosso: Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Sorriso, Água Boa, Campo Verde, Campo Novo dos Parecis, Comodoro. Estado do Mato Grosso do Sul: Anastácio, Campo Grande, Coxim, Dourados, Jardim, Três Lagoas;

IV - 19 (dezenove) Unidades Locais na Região Sudeste: Estado do Espírito Santo: Vitória. Estado de Minas Gerais: Bom Despacho, Caratinga, Caxambu, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Oliveira, Patos de Minas, Prata, Teófilo Otoni, Uberlândia e Passos. Estado do Rio de Janeiro: Campo dos Goytacazes, Seropédica. Estado de São Paulo: Bauru, São José do Rio Preto, Taubaté; e

V - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Sul: Estado do Paraná: Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa. Estado do Rio Grande do Sul: Cruz Alta, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santana do Livramento, São Leopoldo, Uruguaiana e Vacaria. Estado de Santa Catarina: Chapecó, Joinville, Lages, Rio do Sul, São José, Mafra e Joaçaba. Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3 de 15/02/2023, publicada no DOU de 17/02/2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral

ANEXO I

Relação das Unidades Locais nas Superintendências

. Unidad e Quantidade UORG/
Denominação atual da UORG
Denominação nova
da
Cidade de
localização da

Endereço Completo da UL
SIAPE UORG Unidade Local
.
AC
01 000782
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AC
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL
DE
RIO
B R A N CO / AC
Rio Branco/AC Rodovia BR-364 Km 124,8 Nº 4274 Santa Helena, Rio Branco - AC CEP. 69.908-
768
. 02 001585
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AC
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE CRUZEIRO DO
S U L / AC
Cruzeiro do Sul/AC Rodovia AC 405, Polo Moveleiro (prédio da Administração) - Distrito Industrial,
CEP: 69.980-000 - Cruzeiro do Sul/AC
. AL 01 000798
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AL
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE MACEIÓ/AL
Maceió/AL Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 22, Pajuçara, Maceió/AL, CEP:
57030-160
. 02 000799
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AL
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE SANTANA DO
IPANEMA/AL
Santana do Ipanema/AL Rua Pancrácio Rocha, nº 2262, Camoxinga, Santana do Ipanema/AL, CEP:
57500-000
. AP 01 000816
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AP
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE CALÇOENE/AP
Calçoene/AP Em implantação
. 02 000817
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AP
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL
DE
PORTO
GRANDE/AP
Porto Grande/AP Em implantação
. AM 01 000834
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AM
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE PRAINHA/AM
Prainha/AM Av. Recife nº 2479 - Flores CEP: 69.058-775 -Manaus/AM
. 02 000835
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AM
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL
DE
CASTANHO/AM
Castanho/AM Av. Recife nº 2479 - Sala 009 - Flores CEP: 69.058-775 -Manaus/AM
. 03 000836
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 03-AM
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE HUMAITÁ/AM
Humaitá/AM Rua Circula Municipal nº 1805 - Centro CEP: 69.800-000 - Humaitá/AM
. BA 01 000853
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-BA
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL
DE
FEIRA
DE
S A N T A N A / BA
Feira de Santana/BA Av. Rio de Janeiro, 133 - Bairro: Pedra, do Descanso - Feira de Santana-BA -
CEP: 44.007-095
. 02 000854
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-BA
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE VITÓRIA DA
CO N Q U I S T A / BA
Vitória da Conquista/BA Av. Presidente Dutra, 3000 - Bairro: Brasil - Vitória da Conquista - BA - CEP:
45.025-710
. 03 000855
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 03-BA
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE JEQUIÉ/BA
J e q u i é / BA Av. Governador Aurélio Viana, S/N - Bairro: Cidade Nova - Jequié-BA - CEP:
45.201.475
. 04 000856
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 04-BA
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE
CRUZ DAS
A L M A S / BA
Cruz das Almas/BA Rod BR 101, KM 220 - Bairro: Cajá - Cruz das Almas - BA - CEP: 44.380-000
. 05 000857
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 05-BA
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE EUCLIDES DA
C U N H A / BA
Euclides da Cunha/BA Rua Marechal Juarez Távora, 50 BR 116, Bairro: Centro - Euclides da Cunha-BA
- CEP 48.500-000
. Este document
http://www.in.g
06
o pode ser verificado no endereço eletrônico
ov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000230
000858
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 06-BA
SERVIÇO DA
UNIDADE
LOCAL DE ITABUNA/BA
230
I t a b u n a / BA
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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