DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
DECISÃO SUROD Nº 530, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Prefeitura Municipal de Congonhas.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.289223/2023-48, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A., no km 601+580m, sul, no município de Congonhas/MG, de interesse do Prefeitura Municipal de Congonhas. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Congonhas e a Concessionária BR-040 S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 488/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18601484).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGASANEXO
| . QUADRO DE COORDENADAS(MEMORIA | L DESCRITIVO) | |||
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - | Prefeitura Municipal de Congonhas. | ||
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 23 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
| . VÉRTICE | ||||
| . PONTO | CO O R D E N A DA S | |||
| . | E | N | ||
| . Acesso | 620.418,36 | 7.739.653,22 |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 e 173 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista o Relato nº 158/2023/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2023, e o constante nos autos do processo nº 50600.001442/202034, resolve:
Art. 1º DEFINIR a localização das Unidades Locais nas Superintendências Regionais do DNIT, na forma indicada no art. 3º e no anexo I desta Resolução.
Art. 2º ESTABELECER que a criação e/ou extinção de Unidade Local é um procedimento de natureza técnico-administrativa específica, relacionada à atividade finalística e à estrutura organizacional da Autarquia, devendo ser objeto de deliberação pelas instâncias superiores deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, quanto à sua oportunidade e conveniência estratégica.
Art. 3º A relação das Unidades Locais está subdividida em cada Superintendência Regional de acordo com os seguintes incisos:
I - 22 (vinte e duas) Unidades Locais na Região Norte: Estado do Acre: Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Estado do Amapá: Calçoene e Porto Grande. Estado do Amazonas: Prainha, Castanho e Humaitá. Estado do Pará: Capanema, Belém, Marabá, Redenção, Altamira e Itaituba. Estado de Rondônia: Porto Velho, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena. Estado de Roraima: Boa Vista e Rorainópolis. Estado do Tocantins: Gurupi, Palmas e Araguaína;
II - 40 (quarenta) Unidades Locais na Região Nordeste: Estado de Alagoas: Maceió e Santana do Ipanema. Estado da Bahia: Cocos, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Jequié, Cruz das Almas, Euclides da Cunha, Itabuna, Eunápolis, Senhor do Bonfim e Barreiras. Estado do Ceará: Sobral, Fortaleza, Icó, Boa Viagem e Russas. Estado do Maranhão: Barão de Grajaú, Caxias, Pedrinhas, Imperatriz, Santa Inês e Presidente Dutra. Estado da Paraíba: João Pessoa, Campina Grande, Patos. Estado de Pernambuco: Petrolina, Arcoverde, Caruaru, Salgueiro e Recife. Estado do Piauí: Floriano, Picos, Piripiri, Teresina. Estado do Rio Grande do Norte: Mossoró, Currais Novos, Macaíba, Pau dos Ferros (funcionando temporariamente na Unidade de Mossoró). Estado de Sergipe: Aracaju;
III - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Centro-Oeste: Estado do Goiás e Distrito Federal: Anápolis, Aragarças, Jataí, Rio Verde, Uruaçu, Brasília/DF. Estado do Mato Grosso: Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Sorriso, Água Boa, Campo Verde, Campo Novo dos Parecis, Comodoro. Estado do Mato Grosso do Sul: Anastácio, Campo Grande, Coxim, Dourados, Jardim, Três Lagoas;
IV - 19 (dezenove) Unidades Locais na Região Sudeste: Estado do Espírito Santo: Vitória. Estado de Minas Gerais: Bom Despacho, Caratinga, Caxambu, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Oliveira, Patos de Minas, Prata, Teófilo Otoni, Uberlândia e Passos. Estado do Rio de Janeiro: Campo dos Goytacazes, Seropédica. Estado de São Paulo: Bauru, São José do Rio Preto, Taubaté; e
V - 20 (vinte) Unidades Locais na Região Sul: Estado do Paraná: Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa. Estado do Rio Grande do Sul: Cruz Alta, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santana do Livramento, São Leopoldo, Uruguaiana e Vacaria. Estado de Santa Catarina: Chapecó, Joinville, Lages, Rio do Sul, São José, Mafra e Joaçaba. Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3 de 15/02/2023, publicada no DOU de 17/02/2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral
ANEXO IRelação das Unidades Locais nas Superintendências
| . Unidad | e Quantidade | UORG/ Denominação atual da UORG |
Denominação nova da |
Cidade de localização da |
Endereço Completo da UL |
|---|---|---|---|---|---|
| SIAPE | UORG | Unidade Local | |||
| . AC |
01 | 000782 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AC |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE RIO B R A N CO / AC |
Rio Branco/AC | Rodovia BR-364 Km 124,8 Nº 4274 Santa Helena, Rio Branco - AC CEP. 69.908- 768 |
| . | 02 | 001585 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AC |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CRUZEIRO DO S U L / AC |
Cruzeiro do Sul/AC | Rodovia AC 405, Polo Moveleiro (prédio da Administração) - Distrito Industrial, CEP: 69.980-000 - Cruzeiro do Sul/AC |
| . AL | 01 | 000798 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AL |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE MACEIÓ/AL |
Maceió/AL | Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 22, Pajuçara, Maceió/AL, CEP: 57030-160 |
| . | 02 | 000799 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AL |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE SANTANA DO IPANEMA/AL |
Santana do Ipanema/AL | Rua Pancrácio Rocha, nº 2262, Camoxinga, Santana do Ipanema/AL, CEP: 57500-000 |
| . AP | 01 | 000816 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AP |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CALÇOENE/AP |
Calçoene/AP | Em implantação |
| . | 02 | 000817 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AP |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE PORTO GRANDE/AP |
Porto Grande/AP | Em implantação |
| . AM | 01 | 000834 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-AM |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE PRAINHA/AM |
Prainha/AM | Av. Recife nº 2479 - Flores CEP: 69.058-775 -Manaus/AM |
| . | 02 | 000835 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-AM |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CASTANHO/AM |
Castanho/AM | Av. Recife nº 2479 - Sala 009 - Flores CEP: 69.058-775 -Manaus/AM |
| . | 03 | 000836 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 03-AM |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE HUMAITÁ/AM |
Humaitá/AM | Rua Circula Municipal nº 1805 - Centro CEP: 69.800-000 - Humaitá/AM |
| . BA | 01 | 000853 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 01-BA |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE FEIRA DE S A N T A N A / BA |
Feira de Santana/BA | Av. Rio de Janeiro, 133 - Bairro: Pedra, do Descanso - Feira de Santana-BA - CEP: 44.007-095 |
| . | 02 | 000854 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 02-BA |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE VITÓRIA DA CO N Q U I S T A / BA |
Vitória da Conquista/BA | Av. Presidente Dutra, 3000 - Bairro: Brasil - Vitória da Conquista - BA - CEP: 45.025-710 |
| . | 03 | 000855 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 03-BA |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE JEQUIÉ/BA |
J e q u i é / BA | Av. Governador Aurélio Viana, S/N - Bairro: Cidade Nova - Jequié-BA - CEP: 45.201.475 |
| . | 04 | 000856 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 04-BA |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE CRUZ DAS A L M A S / BA |
Cruz das Almas/BA | Rod BR 101, KM 220 - Bairro: Cajá - Cruz das Almas - BA - CEP: 44.380-000 |
| . | 05 | 000857 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 05-BA |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE EUCLIDES DA C U N H A / BA |
Euclides da Cunha/BA | Rua Marechal Juarez Távora, 50 BR 116, Bairro: Centro - Euclides da Cunha-BA - CEP 48.500-000 |
| . | Este document http://www.in.g 06 |
o pode ser verificado no endereço eletrônico ov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000230 000858 SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL 06-BA |
SERVIÇO DA UNIDADE LOCAL DE ITABUNA/BA |
230 I t a b u n a / BA |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Av. Princesa Isabel, 730 - Bairro: São Caetano - Itabuna-BA - CEP: 45.607-291 |