DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Processo Ético n°. PEP 068/2018. Denunciado: Paulo Faltay - CRBM2 nº 0570 Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Óbito/Extinção Por Morte - Arquivamento Administrativo Definitivo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da Segunda Região - CRBM2, julgar pelo arquivamento administrativo definitivo assim como baixa de todos os débitos por motivo de óbito/extinção por morte do denunciado. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Membros da Comissão de Ética do CRBM2, confirmado em Sessão Plenária Extraordinária de Julgamento pelos Conselheiros do CRBM2. Recife-PE, 12 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 170/2018
Denunciado: José Leonardo Cavalcanti Angelim - CRBM2 nº 1963. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Ocorrências Comprovadas - Responsabilização da Autora dos Fatos - Procedência da Denúncia - PEP Provido em Parte. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da Segunda Região - CRBM2, julgar pela procedência da denúncia formulada contra o Denunciado, condenando-o a advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Participaram do julgamento, a eminente Senhora Presidente da Comissão de Ética do CRBM2, representando essa douta comissão, confirmado em Sessão Plenária Extraordinária de Julgamento pelos Conselheiros do CRBM2. Recife, 14 de Julho de 2023.
Processo Ético n°. PEP 105/2018Denunciado: Jose Antonio Amarante Lima - CRBM2 nº 0863. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Penalidade - Multa Pecuniária - Advertência - PEP Provido. Acórdão: Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 julgar procedente o PEP e condenar o Denunciado em advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de praxe, arquivando-se ao final. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 147/2018 Denunciado: Carla Michella Leal Soares, CRBM2 - 2730. Comissão de Ética do CRBM2.
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Penalidade - Negociação e Quitação de Débitos - Satisfação Integral - PEP Arquivado. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região - CRBM2 julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional n.° 147/2018. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 193/2018
Denunciado: Paulo Waked Victor, CRBM2 - 0626. Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Penalidade - Multa Pecuniária - Advertência - PEP Provido. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 julgar procedente o PEP e condenar o Denunciado em advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de praxe, arquivando-se ao final. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 076/2018
Denunciado: Adriana Karla Alves de Santana, CRBM2 - 2928. Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Penalidade - Negociação e Quitação de Débitos - Satisfação Integral - PEP Arquivado. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região - CRBM2 julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional n° 076/2018. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 004/2020. Denunciado: Laboratório de Análises Clínicas Gilson Cidrim, CRBM2 - 2009/315-J. Comissão de Ética do CRBM2
Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Ocorrências Comprovadas - Responsabilização dos Autores dos Fatos - Procedência da Denúncia - Prescrição das Anuidades Conforme Legislação Vigente - PEP Provido. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 julgar procedente o PEP e condenar o Denunciado em advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de praxe, arquivando-se ao final. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 005/2020
Denunciado: Laboratório Alfa, CRBM2 - 2020/380-J. Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Ocorrências Comprovadas - Responsabilização dos Autores dos Fatos - Procedência da Denúncia - Prescrição das Anuidades Conforme Legislação Vigente - PEP Provido. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 julgar procedente o PEP e condenar o Denunciado em advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de praxe, arquivando-se ao final. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 031/2018
Denunciado: Lucimar de Oliveira Cavalcante, CRBM2 - 0052. Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Penalidade - Negociação e Quitação de Débitos - Satisfação Integral - PEP Arquivado. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região - CRBM2 julgar pelo Arquivamento do Processo Ético Profissional n° 031/2018. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 085/2018. Denunciado: Maria Ioneide de Santana Araujo Vila Nova, CRBM2 - 0500. Comissão de Ética do CRBM2 Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Ocorrências Comprovadas - Responsabilização dos Autores dos Fatos - Procedência da Denúncia - Prescrição das Anuidades Conforme Legislação Vigente - PEP Provido. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 julgar procedente o PEP e condenar o Denunciado em advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de praxe, arquivando-se ao final. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 111/2018
Denunciado: Juliana de Fatima Macedo Santos, CRBM2 - 1923. Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Ocorrências Comprovadas - Responsabilização dos Autores dos Fatos - Procedência da Denúncia - Prescrição das Anuidades Conforme Legislação Vigente - PEP Provido. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 julgar procedente o PEP e condenar o Denunciado em advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de praxe, arquivando-se ao final. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 016/2018
Denunciado: Ana Maria Lemos Bezerra, CRBM2 - 1923. Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Ocorrências Comprovadas - Responsabilização dos Autores dos Fatos - Procedência da Denúncia - Prescrição das Anuidades Conforme
Legislação Vigente - PEP Provido. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 julgar procedente o PEP e condenar o Denunciado em advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de praxe, arquivando-se ao final. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
Processo Ético n.º PEP 044/2018
Denunciado: Nacy Veloso de Lima, CRBM2 - 0402. Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Ocorrências Comprovadas - Responsabilização dos Autores dos Fatos - Procedência da Denúncia - Prescrição das Anuidades Conforme Legislação Vigente - PEP Provido. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 julgar procedente o PEP e condenar o Denunciado em advertência por escrito e multa pecuniária equivalente a 01 (uma) anuidade. Não havendo recurso, proceda-se às anotações de praxe, arquivando-se ao final. Recife-PE, 15 de setembro de 2023.
DIMITRI MARQUES Relator da Comissão de Ética
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO COREN/RJ Nº 1.042, DE 27 DE JUNHO DE 2023Trata-se de processo ético instaurado em face da profissional de enfermagem Priscila de Paula Gonçalves, Coren/RJ nº 578777-AE, referente a fato ocorrido.
Vistos, relatados e discutidos todos os fatos contidos nos autos, decidem os membros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro que foram encontradas provas suficientes e contundentes contra a profissional de enfermagem Priscila de Paula Gonçalves, Coren/RJ nº 578777-AE, houve infração cometido pela mesma prevista na Resolução COFEN nº 564/2017 aos artigos 33, 61, 62, 70 e 72. Nestas condições, entende o Plenário que houve identificação de infração ética na conduta da denunciada e decide pela aplicação de penalidade de multa no valor de uma anuidade e suspensão do exercício do profissional por 90 dias. DESTA DECISÃO CABERÁ RECURSO PARA O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, COFEN, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DA CIÊNCIA DESTA.
GLACY KELLY GOMES DA CUNHA BISAGGIO 1ª SecretáriaDEYSE CONCEIÇÃO SANTORO Conselheira Condutora do Voto
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE
DECISÃO CONTABILIDADE COREN-SE Nº 11, DE 15 DE AGOSTO DE 2023Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 82.561,16.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;
Considerando, a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam com saldos insuficientes no Orçamento do exercício de 2023;
Considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº 40 a 46;
Considerando, ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;, decide:
I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial às dotações que se apresentam com saldos insuficientes, necessária ao suporte das despesas a serem realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 82.561,16 (Oitenta e dois mil, quinhentos sessenta e hum reais, dezesseis centavos). II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes:
- Excesso de Arrecadação, proveniente do Depósito Judicial, objeto de Sentença Judicial nº 0001609-67.2011.4.05.8500, Executado Município de GENERAL MAYNARD (SE) valor de R$ 82.561,16 (Oitenta e dois mil, quinhentos sessenta e hum reais, dezesseis centavos).
III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 7.619.922,05 (Sete milhões, seiscentos dezenove mil, novecentos vinte e dois reais, cinco centavos). IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
DECISÃO CONTABILIDADE COREN-SE Nº 12, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 242.428,62.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;
Considerando, a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam com saldos insuficientes no Orçamento do exercício de 2023;
Considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº 40 a 46;
Considerando, ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;, decide:
I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial às dotações que se apresentam com saldos insuficientes, necessárias ao suporte das despesas a serem realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 242.428,62 (Duzentos quarenta e dois mil, quatrocentos vinte e oito reais, sessenta e dois centavos).
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