DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
| . THE PIZZA PIZZARIA E MASSAS LTDA | 14185.001237/2023-04 | ND | 20.260.511-6 |
|---|---|---|---|
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.071333/2023-99 | AI | 22.537.944-9 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.071334/2023-33 | AI | 22.537.945-7 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.071335/2023-88 | AI | 22.537.946-5 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.071365/2023-94 | AI | 22.537.976-7 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.115682/2023-20 | AI | 22.582.293-8 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.115688/2023-05 | AI | 22.582.299-7 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.115700/2023-73 | AI | 22.582.311-0 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.115702/2023-62 | AI | 22.582.313-6 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.115708/2023-30 | AI | 22.582.319-5 |
| . TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA | 14152.115717/2023-21 | AI | 22.582.328-4 |
| . TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DISTRIBUICAO LTDA | 14152.015241/2023-29 | AI | 22.481.856-2 |
| . UNIFORMES G10G ATELIE E SERVICOS DE CONFECCAO EIRELI | 14152.167357/2022-61 | AI | 22.422.399-2 |
| . URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A | 14152.017928/2023-07 | AI | 22.484.543-8 |
| . VIA S.A. | 14152.091764/2022-91 | AI | 22.346.821-5 |
| . VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA | 14152.036839/2023-51 | AI | 22.503.454-9 |
| . WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA | 14152.128589/2023-85 | AI | 22.595.200-9 |
| . WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA | 14152.128603/2023-41 | AI | 22.595.214-9 |
| . WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA | 14152.128618/2023-17 | AI | 22.595.229-7 |
| . WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA | 14185.018470/2023-18 | ND | 20.280.537-9 |
| . ZS PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA | 14152.114602/2023-19 | AI | 22.581.213-4 |
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . JOSE EVERSON CARVALHO HOLANDA LTDA 14152.065461/2023-01 AI 22.532.072-0
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM BETIM EDITAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE NDFC Nº 6/2023O Gerente Regional do Trabalho em Betim em Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no art. 636, §2º, da CLT, notificar os empregadores abaixo relacionados, a efetuar os recolhimentos dos valores abaixo discriminados, devidos ao FGTS, conforme disposto nos arts. 15 e 18 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e relativos à Contribuição Social Rescisória, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001. Os valores devem ser acrescidos de juros, correção monetária e multa, a partir da data da lavratura da Notificação de Débito, conforme determina o art. 23 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e/ou art. 3º, §§2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data da lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. No mesmo prazo, caberá apresentação de RECURSO, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-218, referente à Notificação de Débito abaixo relacionada. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 32 da Portaria MPT nº 667/2021.
| . N OT I F I C A D O | P R O C ES S O | N D FC | DÉBITO |
|---|---|---|---|
| . AGUIA ANDAIMES MONTAGENS E MANUTENCOES LTDA | 14185.011962/2020-30 | 201764113 | R$56.482,69 |
| . DP BRASIL COMUNICACAO EIRELI | 14185.021167/2020-50 | 201858185 | R$6.094,52 |
AISLAN VINICIUS MAIA
EDITAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7/2023
O Gerente Regional do Trabalho em Betim, Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão de procedência dos autos de infração, bem como para efetuar o pagamento da multa imposta. O pagamento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. A multa poderá ser paga com redução de 50%, desde que recolhida nesse prazo, na rede bancária, por meio de DARF preenchida com o código informado na planilha abaixo. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. Link para preenchimento da DARF: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. No mesmo prazo, o empregador poderá interpor RECURSO da decisão, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-218. A apresentação do recurso poderá ser via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, parágrafo único, da Portaria MTP n° 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição de recurso, o processo será encaminhado à PGFN para inscrição em dívida ativa.
| . | AU T U A | D O | P R O C ES S O | AUTO DE INFRAÇÃ | O C A P I T U AÇ ÃO |
VALOR DA MULTA | CÓ D I G O |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . AGUIA | ANDAIMES MANUTENC |
MONTAGENS OES LTDA |
E 14152.069466/2020-52 |
220745102 | Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75 |
R$3.966,68 | 2877 |
| . AGUIA | ANDAIMES MANUTENC |
MONTAGENS OES LTDA |
E 14152.069461/2020-20 |
220724911 | Art. 1º da Lei Complementar nº110/01 |
R$3.750,28 | 9207 |
| . AGUIA | ANDAIMES MANUTENC |
MONTAGENS OES LTDA |
E 14152.069456/2020-17 |
220724962 | Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990 |
R$2.098,41 | 0289 |
| . AGUIA | ANDAIMES MANUTENC |
MONTAGENS OES LTDA |
E 14152.069455/2020-72 |
220725012 | Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº8.036, de 11.5.1990. |
R$2.098,41 | 0289 |
| . AGUIA | ANDAIMES MANUTENC |
MONTAGENS OES LTDA |
E 14152.069458/2020-14 |
220725055 | Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990 |
R$2.387,84 | 0289 |
AISLAN VINICIUS MAIA
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