Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 146

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

Seção 3

. THE PIZZA PIZZARIA E MASSAS LTDA 14185.001237/2023-04 ND 20.260.511-6
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.071333/2023-99 AI 22.537.944-9
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.071334/2023-33 AI 22.537.945-7
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.071335/2023-88 AI 22.537.946-5
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.071365/2023-94 AI 22.537.976-7
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.115682/2023-20 AI 22.582.293-8
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.115688/2023-05 AI 22.582.299-7
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.115700/2023-73 AI 22.582.311-0
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.115702/2023-62 AI 22.582.313-6
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.115708/2023-30 AI 22.582.319-5
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA 14152.115717/2023-21 AI 22.582.328-4
. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DISTRIBUICAO LTDA 14152.015241/2023-29 AI 22.481.856-2
. UNIFORMES G10G ATELIE E SERVICOS DE CONFECCAO EIRELI 14152.167357/2022-61 AI 22.422.399-2
. URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A 14152.017928/2023-07 AI 22.484.543-8
. VIA S.A. 14152.091764/2022-91 AI 22.346.821-5
. VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 14152.036839/2023-51 AI 22.503.454-9
. WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA 14152.128589/2023-85 AI 22.595.200-9
. WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA 14152.128603/2023-41 AI 22.595.214-9
. WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA 14152.128618/2023-17 AI 22.595.229-7
. WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA 14185.018470/2023-18 ND 20.280.537-9
. ZS PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA 14152.114602/2023-19 AI 22.581.213-4
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO Nº R2B68U

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . JOSE EVERSON CARVALHO HOLANDA LTDA 14152.065461/2023-01 AI 22.532.072-0

SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM BETIM EDITAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE NDFC Nº 6/2023

O Gerente Regional do Trabalho em Betim em Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no art. 636, §2º, da CLT, notificar os empregadores abaixo relacionados, a efetuar os recolhimentos dos valores abaixo discriminados, devidos ao FGTS, conforme disposto nos arts. 15 e 18 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e relativos à Contribuição Social Rescisória, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001. Os valores devem ser acrescidos de juros, correção monetária e multa, a partir da data da lavratura da Notificação de Débito, conforme determina o art. 23 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e/ou art. 3º, §§2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data da lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. No mesmo prazo, caberá apresentação de RECURSO, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-218, referente à Notificação de Débito abaixo relacionada. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 32 da Portaria MPT nº 667/2021.

. N OT I F I C A D O P R O C ES S O N D FC DÉBITO
. AGUIA ANDAIMES MONTAGENS E MANUTENCOES LTDA 14185.011962/2020-30 201764113 R$56.482,69
. DP BRASIL COMUNICACAO EIRELI 14185.021167/2020-50 201858185 R$6.094,52

AISLAN VINICIUS MAIA

EDITAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7/2023

O Gerente Regional do Trabalho em Betim, Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão de procedência dos autos de infração, bem como para efetuar o pagamento da multa imposta. O pagamento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. A multa poderá ser paga com redução de 50%, desde que recolhida nesse prazo, na rede bancária, por meio de DARF preenchida com o código informado na planilha abaixo. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. Link para preenchimento da DARF: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. No mesmo prazo, o empregador poderá interpor RECURSO da decisão, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-218. A apresentação do recurso poderá ser via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, parágrafo único, da Portaria MTP n° 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição de recurso, o processo será encaminhado à PGFN para inscrição em dívida ativa.

. AU T U A D O P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃ O
C A P I T U AÇ ÃO
VALOR DA MULTA CÓ D I G O
. AGUIA ANDAIMES
MANUTENC
MONTAGENS
OES LTDA
E
14152.069466/2020-52
220745102 Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c
art.
7º
do
Decreto
nº
76.900/75
R$3.966,68 2877
. AGUIA ANDAIMES
MANUTENC
MONTAGENS
OES LTDA
E
14152.069461/2020-20
220724911 Art. 1º da Lei Complementar
nº110/01
R$3.750,28 9207
. AGUIA ANDAIMES
MANUTENC
MONTAGENS
OES LTDA
E
14152.069456/2020-17
220724962 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art.
18, caput, da Lei 8.036, de
11.5.1990
R$2.098,41 0289
. AGUIA ANDAIMES
MANUTENC
MONTAGENS
OES LTDA
E
14152.069455/2020-72
220725012 Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei
nº8.036, de 11.5.1990.
R$2.098,41 0289
. AGUIA ANDAIMES
MANUTENC
MONTAGENS
OES LTDA
E
14152.069458/2020-14
220725055 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art.
18,
§1º,
da Lei
8.036,
de
11.5.1990
R$2.387,84 0289

AISLAN VINICIUS MAIA

146

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092000146