DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores municipais.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Fica autorizado ao gestor municipal o repasse dos recursos complementares, às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo,60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§ 1°. O repasse constante do caput deve ser realizado pelo gestor em até 30(trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde - FNS creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específicado Fundo Municipal deSaúde.
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão–RAG.
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial para cobertura das despesas da Assistência Financeira Complementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme dotação orçamentária abaixo:
04.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0176.2051 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade 31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte de Recuros
1.605.0000.00 – Transf. da Complementação Piso Enfermagem – R$ 250.000,00
04.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2037 – Manutenção do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte de Recuros
1.605.0000.00 – Transf. da Complementação Piso Enfermagem – R$ 200.000,00
Art. 10 - Os recursos necessários a cobertura do crédito proposto no artigo anterior, serão obtidos através de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
04.01 – Secretaria de Saúde
10.301.0037.2036 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. de Saúde
33.50.85.00 – Transf. por Meio de Contrato de Gestão Fonte de Recuros
1.500.1002.00 – Receita de Imposto e Transf. – Saúde – R$ 200.000,00
10.301.0171.2048 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte de Recuros
1.500.1002.00 – Receita de Imposto e Transf. – Saúde – R$ 130.000,00
08.01 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0037.2097 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. de Adm. E Finanças
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recuros
1.500.0000.00 – Recursos Não Vinculados de Impostos – R$ 120.000,00
Art. 11°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 20 de setembro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - REMUNERAÇÃO TOTAL COM INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO
| CARGO | 40h |
|---|---|
| AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS | R$ 2.159,00 |
| TÉCNICOS(AS) DE ENFERMAGEM | R$ 3.022,72 |
| ENFERMEIROS(AS) | R$ 4.318,18 |
| Observação¹: Os valores acima estipulados devem obser* Lei, especialmente em relação a forma de cálculo prevista n Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do M insalubridade a partir desses valores citados acima.* |
var as disposições contidas na presente o art.2º desta Lei. inistério da Saúde, adicional noturno e |
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 1474852E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°710/2023
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Civis Municipais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Servidor Público Municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, objetivando gozo de licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 dias; CONSIDERANDO que a licença para tratamento de saúde encontra previsão no art. 75 e seguintes, da Lei 540/2011;
CONSIDERADO que o substrato fático para sua concessão, basicamente e em resumo, é a impossibilidade para exercer as atribuições da função;
RESOLVE:
Art.1°. CONCEDER , com fundamento no Art. 75 e seguintes da Lei 540/2011, o servidor JOÃO BATISTA LOPES DE SOUSA , ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria de Infraestrutura, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos sem prejuízo a remuneração, conforme requerimento do próprio servidor
Parágrafo único . O município indicará médico para fins de inspeção médica, objetivando atestar a incapacidade da servidora, conforme dispõe o art. 76 da Lei 540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 13 de setembro de 2023
04.02 – Fundo Municipal de Saúde
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4