DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
IMPLEMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, PAINEIS COM COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA, NAS PRAÇAS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Deverão ser implementados, no âmbito do município de Iguatu, Painéis com Comunicação Alternativa, para que possam ser utilizados em favorecimento à Comunicação de pessoas portadoras de deficiência que não possuem comunicação verbal (oral).
Parágrafo Único – A presente Lei tem como finalidade garantir a pessoas com deficiência que não se comunicam de forma verbal, possam se comunicar em ambiente social, expressando seus sentimentos, desejos e emoções, tornando o local mais inclusivo para a sociedade em geral. Estando em consonância com Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º – As placas devem ser colocadas em local de fácil acesso, nas seguintes praças: Praça das Crianças, Praça Antônio Adil Mendonça, Praça Henrique de Souza Bandeira e demais praças que tenham equipamentos infantis e esportivos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 83DD642B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.094, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO PREMIER II, DA CIDADE DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas, oficialmente, as ruas do NOVO LOTEAMENTO PREMIER II, da cidade de Iguatu, conforme se segue:
-
RUA C RUA JOSÉ ALMIR MAIA
-
RUA D RUA MARIA CECÍLIA RODRIGUES NETTO
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: A9D6A866
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.095, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DENOMINA CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, DO MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RAIMUNDA GOMES BEZERRA (MUNDITA) o CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO- CIAAC, antiga CASA DO CIDADÃO, localizado na Rua Dr. João Pessoa, bairro Centro, cidade de Iguatu-Ceará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 67040A52
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.096, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE IGUATU, criada em 2001 e inscrita no CNPJ nº 04.758.699/000104, com sede na cidade de Iguatu-Ceará. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 82152DBF
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.097, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESCRITÓRIO VIRTUAL, COWORKING E ASSEMELHADOS, NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica autorizado, no Município de Iguatu, o funcionamento de Escritórios Virtuais com a finalidade de apoiar a geração de empresas, e viabilizar a formalização e a regularidade fiscal.
Art. 2º A concessão da Licença de Localização e Funcionamento aos estabelecimentos que exerçam a atividade de Escritórios Virtuais, sediados neste Município, e aos Usuários dos referidos serviços, darse-á em observância às disposições contidas nesta Lei, respeitadas as legislações correlatas.
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