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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 18

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.

9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

9.7.7 Será eliminado o candidato que obtiver NPD inferior a 15,00 pontos.

9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates na última colocação, considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e na prova discursiva, para fins de prosseguimento no certame, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019:

. QUADRO DE CONVOCAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. Cargo/Especialidade Ampla
concorrência
Candidatos com
deficiência
Candidatos
negros
. Cargo 1: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade:
Administração
e
Recursos Logísticos
24 2 6
. Cargo 2: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade: Desenvolvimento e
Arquitetura de_Software_
6 1 2
. Cargo 3: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade: Gestão de Dados
Corporativos
3 1 1
. Cargo 4: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade:
Gestão
e
Acompanhamento de Projetos e
Programas em CT&I
40 3 11
. Cargo 5: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade:
Gestão
e
Governança de Tecnologia da
Informação
6 1 2
. Cargo 6: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade:
Gestão
Orçamentária,
Financeira
e
Contábil
24 2 6
. Cargo 7: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade: Infraestrutura de
Tecnologia da Informação
6 1 2
. Cargo 8:
Analista Pleno
I -
Especialidade: Administração de
Pessoal
24 2 6

10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

10.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos, na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.2 A avaliação de títulos valerá 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

10.3.1 SOMENTE PARA O CARGO 4: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO I - ESPECIALIDADE: GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS EM CT&I

. QUADRO
DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO
DE TÍTULOS
. A L Í N EA T Í T U LO VALOR
DE
C A DA
T Í T U LO
V A LO R
MÁXIMO DOS
T Í T U LO S
. A Diploma de curso de pós-graduação em nível de
doutorado
(título
de
doutor)
no
cargo/especialidade a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão
de
curso
de
Doutorado,
desde
que
acompanhado de histórico escolar.
4,50 4,50
. B Diploma de curso de pós-graduação em nível de
mestrado
(título
de
mestre)
no
cargo/especialidade a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
3,50 3,50
. C Certificado de curso de pós-graduação em nível
de especialização, com carga horária mínima de
360 h/a no cargo/especialidade a que concorre.
Também será aceita a declaração de conclusão
de pós-graduação em nível de especialização,
desde que acompanhada de histórico escolar.
1,50 3,00
. D Exercício
de
atividade
autônoma
e(ou)
profissional de nível superior na Administração
Pública
ou
na
iniciativa
privada,
em
empregos/cargos/funções
relacionados
ao
cargo/especialidade a que concorre.
1,50 p/ano
completo,
sem
sobreposição
de tempo
9,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,00
10.3.2 PARA OS DEMAIS CARGOS:
. QUADRO
DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO
DE TÍTULOS
. A L Í N EA T Í T U LO VALOR
DE
C A DA
T Í T U LO
V A LO R
MÁXIMO DOS
T Í T U LO S
. A Diploma de curso de pós-graduação em nível de
doutorado
(título
de
doutor)
no
cargo/especialidade a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão
de
curso
de
Doutorado,
desde
que
acompanhado de histórico escolar.
3,50 3,50
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de
mestrado
(título
de
mestre)
no
cargo/especialidade a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
2,50 2,50
. C Certificado de curso de pós-graduação em nível
de especialização, com carga horária mínima de
360 h/a no cargo/especialidade a que concorre.
Também será aceita a declaração de conclusão
de pós-graduação em nível de especialização,
desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00 2,00
. D
Exercício
de
atividade
autônoma
e(ou)
profissional de nível superior na Administração
Pública
ou
na
iniciativa
privada,
em
empregos/cargos/funções
relacionados
ao
1,50 p/ano
completo,
sem
sobreposição
12,00
cargo/especialidade a que concorre.
de tempo
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,00
títulos na
avaliação
e(ou) via
pontuação
títulos, da
e ".jpg". O
incluídas d
forem con
submetido
10.4 Receberá nota zero o candidato que não
forma, no prazo e no horário estipulados no
de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via
requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do ca
, a correta indicação, no sistema de upload da d
alínea a que se refere cada conjunto de image
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que esteja
tamanho de cada imagem submetida deverá ser
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do cand
izem respeito a cada alínea indicada no sistema d
dizentes com a alínea indicada serão desconside
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis,
s da forma estabelecida no sistema de upload.
enviar a ima
edital de con
postal, via co
ndidato, sob
ocumentação
ns submetidas
m nas extensõe
de, no máxim
idato conferir
e upload. As i
radas para fin
bem como os
gem legível dos
vocação para a
rreio eletrônico
pena de não
da avaliação de
.
s ".png", ".jpeg"
o, 1 MB.
se as imagens
magens que não
s de análise.
que não forem

10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.

10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, nos termos do subitem 10.12 deste edital. 10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 10.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE / C ES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou da Resolução CNE/CES nº 1/2018.

10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração da instituição responsável do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.

10.11.3 Para receber pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, descrita na alínea D deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

18

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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