DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100037 37 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia para Operação em AJB, e uma solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis, formalizada em documento preenchido, de acordo com o modelo constante do anexo 1-C e seus documentos listados, conforme o caso. A solicitação poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. 4.3.4. Apoio Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de material, transporte local, etc., necessários para realização da perícia. Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário. 4.4. ESCOPO DA PERÍCIA 4.4.1. Certificados Deverão ser verificados os Certificados Estatutários previstos nas convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, os certificados de classe e de registro da embarcação e os documentos que comprovem a razão social do armador, operador, proprietário do navio e segurador P&I do navio (P&I Club). 4.4.2. Estrutura Os peritos deverão examinar o relatório da última docagem (survey report) e de programas de perícias intensificadas (enhanced survey). 4.4.3. Sistemas Deverá, também, ser realizada inspeção visual e testes operacionais aleatórios em sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW), amarração, comunicações, propulsão e sistema de governo e condições gerais. 4.4.4. Procedimentos operacionais Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e descarga, transbordo entre navios e demais instruções e procedimentos operacionais. 4.5. PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DO NAVIO PARA CARREGAMENTO 4.5.1. Navio sem deficiências Após a realização da perícia, caso não sejam apontadas deficiências, será emitida uma Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo de acordo com o modelo contido no anexo 4-A, com validade de um ano. 4.5.2. Navio com deficiências menores Uma Declaração Provisória para Transporte de Petróleo, de acordo com o modelo contido no anexo 4-B, poderá ser emitida pelo Capitão dos Portos ou Delegado, caso as deficiências apontadas não representem risco para o navio. Nesse caso, a declaração deverá possuir em anexo uma lista com as exigências, contendo a natureza e o prazo para o seu cumprimento. Após o atendimento de todas as exigências apontadas, deverá ser solicitada nova perícia para verificação do seu cumprimento. Em seguida será emitida a Declaração de Conformidade correspondente, com validade a partir da data da perícia inicial. 4.5.3. Navio com deficiências graves Caso sejam constatadas pelo perito, deficiências que requeiram análise aprofundada, o navio não será autorizado a operar, devendo ser solicitado ao Armador que obtenha da SC do navio um parecer específico sobre a discrepância apontada. Somente após a análise desse parecer, o Capitão dos Portos ou o Delegado irá avaliar a conveniência de emitir a autorização correspondente e/ou determinar a correção das deficiências apontadas antes da emissão do citado documento. Caso sejam constatadas pelo perito deficiências ou avarias estruturais graves, essas deficiências ou avarias deverão ser reparadas com o acompanhamento da SC do navio. A liberação do navio ficará condicionada a análise, pelo Capitão dos Portos ou Delegado, do relatório da SC que mantém o navio em classe, atestando que as deficiências observadas foram sanadas, bem como da sua confirmação a bordo pelo Perito. 4.6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NO TRANSPORTE A GRANEL DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS A solicitação à CP/DL da autorização para operação do navio para transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, deverá conter os documentos listados no anexo 1-C. 4.7. PRAZO DE VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E DA DECLARAÇÃO PROVISÓRIA PARA TRANSPORTE DE PETRÓLEO Caso sejam apontadas deficiências que não representem risco para o navio, poderá ser emitida uma Declaração Provisória para Transporte de Petróleo (Interin Statement for Oil Transportation), com validade de até noventa dias. O modelo de Declaração Provisória para Transporte de Petróleo consta no anexo 4-B. Após a análise dos documentos e da verificação da inexistência de deficiências, ou de que as deficiências observadas na perícia foram sanadas, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo (Statement of Compliance) para o navio, com validade de um ano a contar da data da perícia. A renovação da Declaração de Conformidade deverá ser efetuada mediante a realização de nova perícia. 4.8. CONTROLE A DPC divulgará e manterá atualizada na internet a listagem com navios autorizados para efetuar transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis. As CP/DL deverão manter todas as perícias efetuadas, atualizadas no Sistema de Gerenciamento de Vistorias Inspeções e Perícias (SISGEVI), de modo a possibilitar a atualização das informações divulgadas na Internet pela DPC. A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada a qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. Essa CP/DL, após efetuar a verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade correspondente. As embarcações autorizadas a efetuar o transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis em AJB deverão manter a bordo a Declaração de Conformidade ou a Declaração Provisória para Transporte de Petróleo. CAPÍTULO 5 PERÍCIA EM PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, UNIDADES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO (FPSO) E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (FSO) 5.1. APLICAÇÃO Deverá ser realizada perícia de conformidade para verificação dos requisitos estabelecidos nas normas em vigor, aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, em toda plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira que for operar em AJB. 5.2. REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS As perícias serão realizadas por perito das CP/DL antes do início de qualquer operação, inclusive aquelas destinadas ao posicionamento e comissionamento das unidades. 5.3. PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA 5.3.1. Classificação A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO estrangeiro que for operar em AJB por período superior a trinta dias deverá ser mantida em classe e possuir os certificados estatutários atualizados, emitidos por uma das SC autorizadas a atuar em nome do Governo Brasileiro. 5.3.2. Condições da unidade A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO deverá, antes do início da perícia, estar fundeado ou em posicionamento dinâmico em águas abrigadas, observando-se as medidas de segurança aplicáveis. Deverá ser examinado o relatório da última docagem ou de vistoria subaquática, emitido pela SC do navio, incluindo o resultado das medições de espessura efetuadas e do exame de equipamentos e sistemas auxiliares instalados dentro dos tanques de carga, tais como, sistema COW, sistema de aquecimento da carga e outros. As unidades não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado caso haja indício de que a perícia deva ser aprofundada. 5.3.3. Solicitação da Perícia a) Unidades estrangeiras para as quais já tenha sido emitido AIT. O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia de Conformidade de Plataforma (SPCP), formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C, assinalando apenas a opção "Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas". A SPCP, deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização estabelecida na Portaria DPC/DGN/MB nº 63, de 22 de setembro de 2022 (https://www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indezinacoes) e dos documentos constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. b) Unidades estrangeiras para as quais ainda não tenha sido emitido o AIT O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia Técnica para Operação em AJB e uma Solicitação de Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas, formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C. Esta solicitação deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização estabelecida na Portaria DPC/DGN/MB nº 63, de 22 de setembro de 2022 (https://www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indezinacoes), os documentos exigidos para a inscrição temporária da unidade e os constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. 5.3.4. Apoio Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de material, transporte local, etc., necessários para realização da perícia de conformidade. Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário. 5.4. ESCOPO DA PERÍCIA 5.4.1. Quanto aos Certificados Verificação dos Certificados Estatutários previstos nas convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, bem como os certificados de classe e de registro da embarcação. 5.4.2. Quanto à Estrutura A inspeção estrutural de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO serão baseadas principalmente na análise do relatório da última docagem (survey report), bem como, da inspeção visual geral da unidade. Poderá ser exigido, contudo, o aprofundamento da inspeção mediante solicitação de exames ou testes nos casos em que existam indícios que a estrutura não corresponda essencialmente ao apresentado no relatório. 5.4.3. Quanto aos Sistemas Inspeção visual e operacional de sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW), amarração, movimentação de pessoal e carga, comunicações, propulsão e sistema de governo e condições gerais. 5.4.4. Quanto aos Procedimentos operacionais Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e descarga, transbordo de pessoal e carga e demais instruções e procedimentos operacionais. 5.5. LIBERAÇÃO DA UNIDADE PARA OPERAÇÃO Após a realização da perícia, caso não seja apontada qualquer deficiência que represente risco para a segurança ou salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação ou a prevenção da poluição, será emitida uma Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma, de acordo com o modelo contido no anexo 5-A, com validade de um ano. Uma Declaração Provisória para Operação de Plataforma poderá também ser emitida pelo Capitão dos Portos ou Delegado, caso as deficiências apontadas representem apenas risco moderado para a embarcação, desde que sejam implementadas ações para monitorar, controlar e corrigir essas deficiências. Nesse caso, a declaração deverá possuir em anexo uma lista com as exigências, contendo a natureza e o prazo para cumprimento das deficiências apontadas. O modelo de Declaração Provisória para Operação de Plataforma consta no anexo 5-B. Caso sejam constatadas pelo perito, avarias ou deficiências que requeiram análise aprofundada, a unidade não será autorizada para operação, devendo ser solicitado ao Armador que obtenha da SC um parecer específico sobre a discrepância apontada. Somente após a análise desse parecer, o Capitão dos Portos ou o Delegado irá avaliar a conveniência de emitir o documento de autorização correspondente ou determinar a correção das deficiências apontadas. Caso seja determinado a correção dessa deficiência, o Armador ou seu representante deverá acionar a SC da unidade, que passará a acompanhar os reparos para posteriormente solicitar a baixa nas exigências observadas. A liberação da unidade ficará condicionada a análise e ratificação, pelo Capitão dos Portos ou Delegado, do relatório da SC, atestando que as deficiências observadas foram sanadas e/ou da sua confirmação a bordo pelo perito. Deficiências que não afetem diretamente a segurança deverão ser tratadas como as apontadas em inspeção naval (controle do cumprimento de exigência mediante o acompanhamento da unidade), não devendo impedir a emissão da declaração de conformidade correspondente. 5.6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS A solicitação à CP/DL da autorização para operação de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO, deverá conter os documentos listados no anexo 1-C. Nos casos de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira para os quais ainda não tenha sido emitido o AIT, a solicitação de perícia de conformidade compreenderá também a solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Operação em AJB constante do anexo 1-C, não sendo necessário encaminhar solicitação em separado. Nesse caso, os documentos juntados a solicitação deverão atender às exigências aplicáveis de acordo com o Capítulo 1 desta Norma. 5.7. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E PRAZO DE VALIDADE Após a análise dos documentos e da verificação da inexistência de deficiências, ou de que as deficiências observadas na perícia foram sanadas, à CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação de Plataformas (Statement of Compliance for Offshore Installation) para a unidade, com validade de um ano a contar da data da perícia. O modelo de Declaração de Conformidade para Operação de Plataformas encontra-se no anexo 5-A. A Declaração Provisória para Operação de Plataformas (Provisional Statement of Compliance for Offshore Installation) será emitida pelo Capitão dos Portos ou Delegado e terá validade de até noventa dias. O modelo de Declaração Provisória para Operação de Plataformas consta no anexo 5-B. A renovação da Declaração de Conformidade deverá ser efetuada mediante a realização de nova perícia. 5.8. CONTROLE 5.8.1. Listagem de Plataformas, Navios Sonda, FPSO e FSO autorizados a operar em AJB A DPC divulgará e manterá atualizada a listagem com as plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, de bandeira nacional ou estrangeira, em conformidade com os requisitos aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, na página da Internet. As CP/DL deverão manter o Sistema de Gerenciamento de Vistorias, Inspeções e Perícias (SISGEVI), atualizado com todas as informações das perícias realizadas, de modo a possibilitar a divulgação das mesmas via Internet pela DPC. 5.8.2. Retirada de exigências A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada a qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. Essa CP/DL, após efetuar a verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade correspondente. 5.8.3. Manutenção a bordo de documentos da perícia As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO autorizadas a efetuar atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural em AJB deverão manter a bordo a Declaração de Conformidade para Operação de Plataformas ou a Declaração Provisória para Operação de Plataformas.