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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 170

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100170 170 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR/PB0243787 MARQUES & LEITE COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA. 42.260.609/0001-40 48610.227822/2023-89 . PR/GO0243774 POSTO AVENIDA MINEIROS LTDA 51.205.100/0001-95 48610.229209/2023-04 . PR/GO0243775 POSTO BOA VISTA MINEIROS LTDA 51.203.519/0001-08 48610.229208/2023-51 . PR/RJ0243770 POSTO DE COMBUSTIVEIS PARADA CERTA LTDA 46.075.787/0001-51 48610.230121/2023-27 . P R / BA 0 2 4 3 7 8 0 POSTO GLORIA LTDA 41.982.679/0001-49 48610.229151/2023-91 . PR/SP0243777 POSTO JN 28 LTDA 41.808.906/0001-14 48610.229842/2023-94 . PR/PI0243786 POSTO RAMOS LTDA 08.470.231/0004-13 48610.227017/2023-55 . PR/SE0243784 POSTO TREVO LTDA 44.578.499/0001-94 48610.230143/2023-97 . PR/PR0243782 POSTO TREVO LTDA 46.523.204/0001-08 48610.230109/2023-12 . PR/RJ0243781 POSTO VIP CUBANGO LTDA 45.746.353/0001-73 48610.230113/2023-81 . P R / BA 0 2 4 3 7 7 2 SB COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 47.668.571/0001-62 48610.229008/2023-07 . PR/RR0243779 SEMALO COMBUSTIVEIS LTDA 22.887.764/0007-79 48610.229917/2023-37 . PR/SC0243771 S.J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 48.913.758/0001-47 48610.229485/2023-64 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.097, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga da autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, a empresa SERTÃO DISTRIBUIDORA DE ÁGUA E GÁS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 51.468.762/0001-58, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 1078848-07.2023.4.01.3300. JARDEL FARIAS DUQUE Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Delega competência para responder como representante do Ministério da Pesca e Aquicultura junto a Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal - SPU/DF pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Portaria n° 318, de 18 de dezembro de 2014, na Portaria nº 457, de 18 de dezembro de 2014, e o que consta nos autos do Processo nº 00350.004736/2023-81, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Logística, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva a competência para ser o representante do MPA junto à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal - SPU/DF, em que se inclui o acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI. Parágrafo único. Na hipótese de ausência do Coordenador de Logística ou de vacância no cargo, fica delegada competência ao seu substituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.445, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031874/2023-59, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0124 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1684/SIA de 02 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2013, Seção1 Página 04. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.454, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035940/2023-60, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0959 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.461, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036299/2023-81, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0195 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2433/SIA de 17 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2013, Seção 1 Página 09. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.462, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036191/2023-98, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD GO0340 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.481, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031999/2023-89, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0819 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.494, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036420/2023-74, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD BA0428 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.032847/2022-10, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO NEWS PROPAGANDA AÉREA LTDA., CNPJ nº 01.499.594/0001-90, com sede social em Guarapari (ES), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-09-00OY-02-00, emitido em 15 de setembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.015317/2021-77. Fiscalizada: ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA CNPJ nº 01.137.526/0001-80. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER e o Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, no entanto, com a REFORMA, de ofício, da decisão proferida no âmbito da Deliberação PAS 48 (SEI nº 1841439), DECIDINDO pelo arquivamento do processo, por inexequibilidade da utilização da taxa de conversão oficial do Banco Central - PTAX, à época prevista, além do atendimento ao princípio da verdade material, da razoabilidade e isonomia. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Superintendente DELIBERAÇÃO Nº 90, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.004548/2021-55. Fiscalizada: RHODES S/A. CNPJ nº 32.475.436/0001-23. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela, uma vez que tempestivo, para no mérito, conceder-lhe PROVIMENTO INTEGRAL, reformando a decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 84/2021/GFP/SFC (1438062), para considerar INSUBSISTENTE o Auto de Infração 004867-4 (1303509) lavrado por infração ao art. 32, inciso XLI, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ,e consequentemente, determinar o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Superintendente