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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 182

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100182 182 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000123020 209.933,00 A400 10302501885350001 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11384874000123015 881.811,00 A400 10302501885350001 . RJ I T AO C A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 14999490000123003 652.334,00 A400 10302501885350001 . RS C A N OA S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000123036 349.816,00 A400 10302501885350001 . TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000123029 3.985.130,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 5 PROPOSTA(S) 6.079.024,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.305, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11228564000123077 433.650,00 A400 10302501885350001 . MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000123036 433.650,00 A400 10302501885350001 . PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12381567000123007 433.650,00 A400 10302501885350001 . PB BA N A N E I R A S BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18730452000123007 433.650,00 A400 10302501885350001 . SC VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10432684000123003 433.650,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 5 PROPOSTA(S) 2.168.250,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.306, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . BA BURITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIRAMA 12308501000123002 235.064,00 A400 10301501985810001 . BA C AC H O E I R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11318061000123004 335.812,00 A400 10301501985810001 . BA CALDEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDEIRAO GRANDE 13832465000123004 318.514,00 A400 10301501985810001 . BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 11756421000123004 496.407,00 A400 10301501985810001 . BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 11756421000123010 403.237,00 A400 10301501985810001 . BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 11756421000123014 253.314,00 A400 10301501985810001 . BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 11756421000123018 146.053,00 A400 10301501985810001 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123018 1.858.848,00 A400 10301501985810001 . MG I T A M A R A N D I BA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11322163000123024 209.368,00 A400 10301501985810001 . PA CACHOEIRA DO PIRIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11747487000123010 284.823,00 A400 10301501985810001 . PA JAC U N DA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11528843000123019 307.674,00 A400 10301501985810001 . PA MOJUI DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 17738256000123005 449.849,00 A400 10301501985810001 . PA MOJUI DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 17738256000123032 349.797,00 A400 10301501985810001 . PA MOJUI DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 17738256000123035 137.130,00 A400 10301501985810001 . PA MOJUI DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 17738256000123036 743.487,00 A400 10301501985810001