DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP M A Z AG AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000123011 41960002 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810016 . GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000123016 39740004 39740004 158.000,00 1.000.000,00 1.158.000,00 10301501985810052 10301501985810052 . MS L A DA R I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15363895000123001 41810005 1.470.000,00 1.470.000,00 10301501985810054 . PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11404690000123001 24490006 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810025 . PB SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LU Z I A 10425754000123009 39920007 39920007 121.000,00 953.000,00 1.074.000,00 10301501985810025 10301501985810025 . PE F LO R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE F LO R ES 10392023000123001 42130005 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985811626 . PI BAT A L H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418948000123002 19350003 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985817432 . RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12202003000123002 40910002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810024 . RN E X T R E M OZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11362487000123011 41420001 41420001 205.037,00 868.963,00 1.074.000,00 10301501985810024 10301501985810024 . RN P O R T A L EG R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE P O R T A L EG R E 11283265000123016 41420001 41420001 145.106,00 928.894,00 1.074.000,00 10301501985810024 10301501985810024 . RN RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11374021000123005 41420001 41420001 157.037,00 916.963,00 1.074.000,00 10301501985810024 10301501985810024 . RO ALTA FLORESTA D ' O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402806000123005 40920005 40920005 39450006 59.000,00 282.000,00 800.000,00 1.141.000,00 10301501985810011 10301501985810011 10301501985810011 . RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000123056 40920005 1.688.000,00 1.688.000,00 10301501985810011 . SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370658000123018 36910005 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810028 . SP BA R U E R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R U E R I 12593563000123021 27970008 1.531.000,00 1.531.000,00 10301501985810035 . T OT A L 15 PROPOSTAS 17.795.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.320, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE SENADOR POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR POMPEU 02132200000123018 71070004 199.898,00 199.898,00 10301501985817447 . T OT A L 1 PROPOSTAS 199.898,00