DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 726, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso I, da lei nº 5.905/1973, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a aprovar seu Regimento Interno e os dos conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem em face das transformações pelas quais passou o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foram aprofundadas, melhoradas e aperfeiçoadas, conferindo ao nosso sistema, substanciais e profícuas mudanças de estruturação quer físicas ou de práticas éticas e de governança corporativa, deixando os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem em condições de se ombrearem com os melhores exemplos de governança pública em nosso país; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 13ª Reunião Extraordinária realizada no dia 1º de agosto de 2023, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 874/2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem e do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que é parte integrante, em forma de anexo, à presente resolução. Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão atualizar seus Regimentos Internos, guardando consonância com o Regimento Interno, objeto desta Resolução, encaminhando-os, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, para homologação pelo Plenário do Cofen, acompanhado da ata deliberativa de seus respectivos Plenários. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 35, seção 1, de 17 de fevereiro de 2012, página 182. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COMISSÃO PROCESSANTE JULGADORA DO COFFITO DECISÃO Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Renúncia Coletiva. Validade. Exercício Ilegal de Cargo Público. Afastamento de Ex Conselheiros. Anormalidade Administrativa. Afastamento da Ex- Conselheira, Dra. Rosa Irlene Maria Serafim, que atualmente ocupa por decisão do Presidente do CREFITO-11 o cargo de Tesoureira. Afastamento do Ex Conselheiro Suplente. Adoção de Outras Medidas. O procedimento administrativo tem como objetivo verificar irregularidades ocorridas no CREFITO-11. Com base nas razões postas no relatório, cuja a fundamentação encontram-se publicados, na íntegra, no site do COFFITO (www.coffito.gov.br), e tendo por base a regularidade do procedimento reconhecida em sede de sentença nos autos do processo nº 1048461-97.2023.4.01.3400, em trâmite na 3ª Vara Federal de Brasília, os Conselheiros Federais que compõem a Comissão Processante Julgadora, nomeados no Acórdão nº 553, de 3 de fevereiro de 2023, decideM nos seguintes termos: (i) Determinar o imediato AFASTAMENTO DEFINITIVO E IMEDIATO de Rosa Irlene Maria Serafin da Tesouraria do CREFITO-11 e de qualquer função ou atividade de conselheira do CREFITO-11; (ii)Determinar o AFASTAMENTO DEFINITIVO E IMEDIATO, caso ainda ocupe o cargo de suplente, o profissional Erikson Custódio Alcântara do cargo de Suplente de Conselheiro, eis que consta no sítio eletrônico do CREFITO-11 ser o profissional Conselheiro Suplente do CREFITO-11; (iii)Declarar a ILEGALIDADE de todos os pagamentos em reuniões deliberativas ou por exercício do cargo de diretora tesoureira de Rosa Irlene Maria Serafin; (iv)Determinar, ad referendum do Plenário do COFFITO, a abertura de procedimento administrativo para, após o contraditório e a ampla defesa, apurar a responsabilidade da ex-conselheira Rosa Irlene Serafin e do Sr. Presidente, pelo pagamento indevido de verbas de representação, se entenderem as autoridades processantes pela necessidade de devolução dos recursos por esta profissional outrora percebido; (v)Em relação ao Sr. Presidente, Sérgio Gomes de Andrade, que manteve a Conselheira no cargo determinar: a) que este nomeie novo Conselheiro Diretor Tesoureiro do CREFITO-11, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da publicação deste Acórdão, devendo fazer a nomeação no Diário Oficial da União, sob pena de seu afastamento imediato do cargo de Presidente do CREFITO-11; b) que apresente relatório sobre todos os pagamentos realizados com a anuência e execução conjunta entre si e a profissional Rosa Irlene Maria Serafin, bem como apresente nota explicativa para cada pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do prazo da publicação desta decisão; (vi)Determinar, ad referendum do Plenário do COFFITO, que a CPMC instituída pelo Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, faça a avaliação do relatório previsto na alínea "b" do item iv acima e produza relatório circunstanciado a ser entregue ao COFFITO, cabendo no caso concreto do referido relatório observar o disposto no art. 21 do Decreto- Lei nº 4.657, quanto a eventuais efeitos no reconhecimento de invalidade de atos administrativos, a fim de subsidiar futuras decisões quanto aos efeitos do reconhecimento da ilegalidade dos pagamentos; (vii)Determinar, ad referendum do Plenário do COFFITO, a instauração de processo administrativo próprio para analisar eventual má conduta prevista no art. 530, inciso VII, da CLT (aplicável no caso concreto por força do art. 3º, §1ª, da Lei nº 6.316/75) ocasião em que o Dr. Sérgio Gomes de Andrade e a Dra. Rosa Irlene Maria Serafin terão o direito de se defender da anormalidade administrativa e financeira provocada por si mesmos, ao permitir e/ou insistir em fazer gestão conjunta dos recursos públicos do CREFITO-11, cabendo a validade desta decisão ao referendo do Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; (viii)Determinar, ad referendum do Plenário do COFFITO, a instauração de procedimento administrativo prévio em relação aos demais Conselheiros Regionais Efetivos do CREFITO-11 que participaram da Reunião Plenária do dia 2 de janeiro de 2023 (Acórdão nº 001/2023), em especial aos Drs. José Naum de Mesquita Chagas, Yara Helena de Carvalho Paiva, Nara Beatriz Matos, Vivianne de Castro Gusmão, Márcio de Paula e Oliveira e Júlio Carlos Peles, tendo em vista a suposta conivência e/ou a aprovação da manutenção da gestão financeira dos recursos do CREFITO-11, em clara situação de irregularidade regimental, cabendo ao Plenário do COFFITO decidir sobre a necessidade de incluir tais profissionais conselheiros em processo a ser respondido pelo Presidente Sergio Gomes de Andrade e a ex-conselheira, Dra. Rosa Irlene Maria Serafin, quanto a devolução do recurso eventualmente pago indevidamente, se houver; (ix)Determinar, ad referendum do Plenário do COFFITO, o envio aos órgãos competentes da Polícia Federal e/ou Ministério Público Federal, representação sobre a existência de indícios da prática do crime de usurpação de função pública com a causa de aumento, cabendo ao Plenário do COFFITO determinar se entende que a representação, que não vincula os órgãos competentes, deva se estender aos Conselheiros nominados no item vii desta Decisão. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA Presidente da Comissão CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.341, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Homologa a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-AC O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 2.315, de 23 de junho de 2022; CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 23.1.000001109-3, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2023/2028; CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Plenária do CFM de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre. Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2028, os Conselheiros seguintes: T I T U L A R ES CRM Nome 843 Alan Hudson Ganum Areal 1806 Alessandre Gomes de Lima 1138 Ana Maria Coelho Carvalho 188 Dilza Teresinha Ambros Ribeiro