DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100267 267 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CFM Nº 2.366, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Homologa a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-SP O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 2.315, de 23 de junho de 2022; CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM n° 23.0.000005616-2, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2023/2028; CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Plenária do CFM de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2028, os Conselheiros seguintes: T I T U L A R ES : CRM Nome 112.497 ALEXANDRE KATAOKA 39.835 ANGELO FERNANDEZ 42.210 ANGELO VATTIMO 38.261 CHIEN YIN LAN 77.219 CHRISTIANNE CARDOSO ANICET LEITE 130.018 CIRO GATTI CIRILLO 120.248 DANIEL KISHI 61.973 EDSON UMEDA 60.075 ELIANE ABOUD 101.449 FLAVIA AMADO BASSANEZI 12.939 IRENE ABRAMOVICH 51.383 JOAQUIM FRANCISCO DE ALMEIDA CLARO 62.580 MARIA ALICE SACCANI SCARDOELLI 66.455 MARIO ANTONIO MARTINEZ FILHO 65.972 PEDRO SINKEVICIUS NETO 47.951 ROBERTO RODRIGUES JUNIOR 120.189 RODRIGO LANCELOTE ALBERTO 103.601 RODRIGO SOUTO DE CARVALHO 52.109 SILVIO SOZINHO PEREIRA 120.366 WAGMAR BARBOSA DE SOUZA S U P L E N T ES : CRM Nome 75.273 ANTONIO AUGUSTO NUNES DE ABREU 105.626 CRISTINA PRATA AMENDOLA 56.354 EDUARDO DE CAMPOS WEREBE 78.723 ELIANDRE COSTA PALERMO 87.430 ELOISA FERREIRA DE ALMEIDA COSTA 88.576 ELZO GARCIA JUNIOR 67.212 FABIO SGARBOSA 108.013 FLAVIA BELLENTANI CASSEB 45.731 JOSE DE FREITAS GUIMARAES NETO 18.566 KRIKOR BOYACIYAN 85.350 MARCUS DE MEDEIROS MATSUSHITA 58.194 MARIA APARECIDA PEDROSA DOS SANTOS 116.416 MARIO MOSCA NETO 67.229 MARISE PEREIRA DA SILVA 83.254 NEWTON KARA JOSE JUNIOR 59.873 PAULO HENRIQUE PIRES DE AGUIAR 108.600 REGINA MARIA MARQUEZINI CHAMMES 54.807 ROGERIO TUMA 66.629 SANDRO SCARPELINI 39.621 WILMAR AZAL JUNIOR Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral RESOLUÇÃO CFM Nº 2.367, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Homologa a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-TO O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e; CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM n° 2.315, de 23 de junho de 2022; CONSIDERANDO o Processo Eleitoral CFM SEI n° 23.27.000004616-6, oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins referente às eleições realizadas naquela Autarquia para a renovação do Corpo de Conselheiros efetivos e suplentes, para o quinquênio de 2023/2028; CONSIDERANDO a análise da regularidade e legalidade do referido pleito eleitoral; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Plenária do CFM de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins. Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2028, os Conselheiros seguintes: EFETIVOS: CRM Nome 0163 ARNON COELHO BEZERRA 2017 CLEOMAR BUCAR COELHO JUNIOR 5545 CLEUBER MOREIRA CUNHA JUNIOR 3772 EDILSON JORGE BORBA SOUSA JUNIOR 4236 EDUARDO PINTO GOMES 3376 FELIPE DAMASCENA ROSA 4880 HAMILTON LOBATO MOREIRA JUNIOR 3377 IATAN REZENDE MENDONÇA 3959 JOSÉ CARLOS BARAUNA NETO 1977 LORENNA THESSA VIEIRA DE RESENDE 4166 LUCAS CAETANO VILELA FARIA 3195 MARIA FERNANDA COELHO DE MELO 1609 MERY TOSSA NAKAMURA 4464 MURILO LUIZ MARTINS MORAIS 2543 NILSON CORRÊA MACEDO JUNIOR 2861 RAFAEL CORDENONZI PEDROSO DE ALBUQUERQUE 3549 ROBERTO RIBEIRO CAMPOS 0895 SILBER CRUZ DA MOTA 3863 SILVIA DE ARAÚJO REZENDE 1560 WORDNEY CARVALHO CAMARÇO S U P L E N T ES : CRM Nome 3269 ABNER RIBEIRO 2613 ALEYXO LUIZ ROCHA SANTOS 3190 AMANDA UCHÔA DE SOUZA CRUZ 1853 DAIANE TAVARES DE MELO 2967 DANIELA MARTINS BRINGEL GARRIDO 2981 DEBORA MIRANDA DE OLIVEIRA 4237 DIANYNNE BOREM DE ALMEIDA GOMES 1458 EDUARDO LEMOS SILVEIRA 4112 FABIANA ROCHA BRITO 2736 FLAVIO DIAS SILVA 5758 GUILHERME MARAUCCI RIBEIRO DE MENDONCA 3993 HIGOR KAZUMI MORIBE 1407 MARCO AURELIO GONDIM CORDEIRO 3991 MARCUS VINICIUS CAMARGO PIRES 1383 MARIA DOLORES NEIFE GALHARDO 2990 NECY KAWAMURA DE LACERDA MARÇAL 5362 RENATO BASTOS PIMENTA AMORIM 3125 RICARDO CARDOSO GUIMARÃES 1159 ROBERTO DE MUZIO GRIPP 3875 VINICIUS BESSA RODRIGUES Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO Secretária-Geral CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF7 Nº 123, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao C R E F 7 / D F. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SÉTIMA REGIÃO - CREF7/DF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, do Regimento Interno do CREF7/DF e: CONSIDERANDO o disposto no inciso X, do artigo 5º-B, da Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 494 de 10 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do artigo 24, do Regimento Interno do CREF7/DF; CONSIDERANDO, finalmente, o que deliberou o Plenário do CREF7/DF, em sua reunião ordinária realizada em 29 de agosto de 2023; resolve: Art. 1º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas pelo CREF7/DF às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2024 será equivalente ao valor de 1 (uma) a 3 (três) anuidades paga no exercício, conforme dispõe o parágrafo 2º, do art. 5º-H, da Lei nº 9.696/98. Art. 2º - As infrações de que trata esta Resolução e as respectivas penalidades, serão classificadas, conforme a gravidade, em: I - Leve - Advertência por escrito; II - Média - Multa no valor de 01 (uma) anuidade de Pessoa Física ou Jurídica, conforme o caso; III - Grave - Multa no valor de até 02 (duas) anuidades de Pessoa Física ou Jurídica, conforme o caso; IV - Gravíssima - Multa no valor de até 03 (três) anuidades de Pessoa Física ou Jurídica, conforme o caso. Parágrafo único - Na aplicação das multas de que trata os incisos II, II e IV, serão considerados o histórico disciplinar da pessoa física e/ou da pessoa jurídica e as circunstâncias de cada caso. Art. 3º - São infrações penalizadas com aplicação de multas a Pessoas Físicas: I - Infrações de Natureza Média: a) Profissional atuando com registro de outra jurisdição acima do prazo permitido. II - Infrações de Natureza Grave: a) Profissional atuando com registro em baixa; b) Profissional graduado ou Provisionado atuando fora da sua área de habilitação, em ambiente físico ou virtual; c) Desrespeitar com palavras, ou por qualquer outro meio, o Agente de Fiscalização ou qualquer representante do CREF7, no exercício de suas funções, ou em razão destas; d) Impedir, resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização; e)Transgressão a preceitos do Código de Ética, especialmente aos Artigos 6º ao 9º; f) Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio, sem substituto devidamente habilitado. III - Infrações de Natureza Gravíssima: a) Profissional atuando com seus direitos suspensos; b) Responsável Técnico infringindo as normas; Art. 4º - São infrações penalizadas com aplicação de multas a Pessoas Jurídicas: I - Infrações de Natureza Média: a) Não atendimento reiterado às orientações e determinações da Fiscalização do CREF7. II - Infrações de Natureza Grave: a) Estagiário atuando sem supervisão profissional; PJ certificada, em pleno funcionamento, sem a presença de profissional, considerando um Profissional para cada modalidade em funcionamento; b)Transgressão a preceitos do Código de Ética, no que couber a PJ; c)Conivência com transgressão praticada por profissional em suas dependências. III - Infrações de Natureza Gravíssima: a) Permitir pessoa não habilitada atuando como profissional de Educação Física; b) PJ em funcionamento sem Responsável Técnico nomeado no CREF7. Art. 5º - O processo administrativo para aplicação das multas de que trata esta Resolução obedecerá ao disposto nos artigos 39 e seguintes do Manual de Padronização dos Procedimentos de Fiscalização do CREF7/DF e seus anexos, publicado pela Resolução CREF7 nº 117/2022 no D.O.U. de 8 de junho de 2022. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA