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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2023 · pág. 4

DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299

comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço

_____.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular

__, _/_____/____ Local Data

––––––––––––––––––––

Declarante

ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 166.2023

PORTARIA Nº 166/2023 Aratuba, 19 de setembro de 2023.

Estabelece procedimentos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Aratuba e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Municipal nº 425/2012 que reestrutura o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba;

CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os mesários para participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Aratuba nas Eleições de 01 de outubro de 2023 .

Parágrafo Único - Fica estabelecido que os servidores que participaram do treinamento para o processo de escolha do Conselho Tutelar nas Eleições de 01/10/2023 gozarão de 01 (um) dia de folga e quem trabalhar no dia da Eleição gozará de 02 (dois) dias de folga.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2023.

Declarante

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS

(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que:

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 94045009

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 702/2023

Lei Municipal nº 702/2023 Aratuba, 20 de setembro de 2023.

( ) Não possui bens.

( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado:

DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).

_________ Declarante

Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador: 27601D13

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04/08/2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

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