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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2023 · pág. 14

DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das Contas de Gestão Fiscal , em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde / SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 2º QUADRIMESTRE DE 2023 , conforme segue:

1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO:

1.1 – DO ACESSO: meet.google.com/uyk-zzta-sef

1.2 – DA DATA: 27 de setembro de 2023.

1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL 1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS

2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:

2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue:

Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais , contendo informações sobre o desenvolvimento das atividades realizadas no 2º quadrimestre de 2023 , demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de Gestão da Saúde / SUS do 2º quadrimestre de 2023, contendo o montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.

VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 12 de setembro de 2023.

CHOROZINHO-CE, 12 DE SETEMBRO DE 2023.

FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8CE2B708

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU.

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa F. MÁRCIO DE ARAÚJO MEDEIROS – ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) dias, com início na data de sua assinatura em 04 de setembro de 2023.

CHOROZINHO-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2023.

FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS

2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e demais interessados.

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A2F355BE

Prefeitura Municipal de Chaval, aos 20 de setembro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS

Prefeito Municipal de Chaval

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: B7B0354A

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.2023.01.26.009 – TP – SEDUC.

O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA E BANHEIROS NA E.E.F. LUIZ BARROS DA SILVA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXI

LEI N° 1.594/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira para o Município de Farias Brito - CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 14