DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das Contas de Gestão Fiscal , em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde / SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 2º QUADRIMESTRE DE 2023 , conforme segue:
1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO:
1.1 – DO ACESSO: meet.google.com/uyk-zzta-sef
1.2 – DA DATA: 27 de setembro de 2023.
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL 1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue:
Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais , contendo informações sobre o desenvolvimento das atividades realizadas no 2º quadrimestre de 2023 , demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de Gestão da Saúde / SUS do 2º quadrimestre de 2023, contendo o montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.
VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 12 de setembro de 2023.
CHOROZINHO-CE, 12 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8CE2B708
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa F. MÁRCIO DE ARAÚJO MEDEIROS – ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) dias, com início na data de sua assinatura em 04 de setembro de 2023.
CHOROZINHO-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e demais interessados.
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A2F355BE
Prefeitura Municipal de Chaval, aos 20 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: B7B0354A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.01.26.009 – TP – SEDUC.
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA E BANHEIROS NA E.E.F. LUIZ BARROS DA SILVA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXI
LEI N° 1.594/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira para o Município de Farias Brito - CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14