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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2023 · pág. 60

DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299

Interposição de recurso relacionado ao resultadopreliminar da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase 19/01/2023
Resultado final da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase 20/01/2023
Divulgação do Cronograma da Análise Comportamental/Entrevista da Terceira Fase 23/01/2023
Análise Comportamental/Entrevista da Terceira Fase 25/01/2023 e 26/01/2023
Resultado da Análise/Entrevista da Terceira Fase 27/01/2023
Resultado Final do Processo Seletivo 27/01/2023

Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador: A16BA128

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO: 2023.01.31.01SAAE-SRP. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÕES DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRA), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: MM LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 14.374,00 (QUATORZE MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), CONFORME TABELA A BAIXO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.17.512.0016. 2.111 , 1501.17.512.0016. 2.268 E ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90. 39.00 . RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE - IGUATU DATA DO ADITIVO: 07/07/2023. AMPARO LEGAL: COM O ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D” DA LEI N.º 8.666/93 E PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

Item Unid. Qte Perc. a ser aditiv. Quant. a ser aditiv. Valor unitário Inicial Valor unitário reajustado
1 hora 400 25% 100 R$ 143,74 R$ 179,68
Descrição d os itens Locação d
POR CON
e máquina tipo RETROESCAVADEIRA -
TA DA CONTRATADA.
Sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, 85hp, peso operacional mínimo 8.000kg. Manutenção , operação, combustível e lubrificantes

Iguatu – CE, 25 de agosto de 2023.

Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador: D69C71DF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO PLANO DE COLETA SELETIVA

1. APRESENTAÇÃO

Trata-se do estabelecimento de um Sistema Municipal de Coleta Seletiva que propicie a gestão e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos recicláveis.

O Plano de Coleta Seletiva constitui-se em um documento que visa à administração dos resíduos recicláveis por meio de um conjunto integrado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que leva em consideração os aspectos referentes à sua geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, de forma a atender os requisitos socioambientais e de saúde pública, conforme os preceitos da PNRS.

1.1. Aspectos Gerais

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída para suprir uma lacuna legislativa existente no país, que tem um histórico de ausência de políticas efetivas e racionais no tratamento de resíduos, em especial dos resíduos sólidos urbanos. Ela é o fruto de um longo processo de discussão (quase 20 anos), no decorrer do qual todas as partes envolvidas amadureceram suas visões para chegar ao consenso possível.

Seu principal marco regulatório é a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, cuja elaboração contou com ampla participação de diversos setores da sociedade, como governo, universidades, setor produtivo e entidades civis, entre elas o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, recolhendo os diferentes olhares, aglutinando inúmeros Projetos de Lei, que foram se somando, sendo unificados e de alguma forma reconhecidos nesta nova legislação.

Essa lei vem a lume no momento em que, devido ao bom cenário econômico, ao progresso tecnológico e às mudanças sociais, o consumo tem crescido e causado um grande impacto na geração de resíduos sólidos.

A Coleta Seletiva e a Logística Reversa tornam-se, então, instrumentos estratégicos na PNRS. Além de serem essenciais para se promover o aproveitamento, a reutilização e a reciclagem dos resíduos, que são objetivos da lei, a Coleta Seletiva e a Logística Reversa são a grande aposta para promover a inclusão social e a emancipação econômica dos catadores.

Este componente contempla os objetivos, metas, programas, projetos e ações, do que se espera alcançar durante a implantação da Coleta Seletiva em Ipueiras, considerando alternativas para a solução das carências atuais diagnosticadas. Tendo em vista, atingirem os objetivos desejados e o atendimento das metas imediatas, de curto, médio e longo prazo, pré-estabelecidas.

As metas foram projetadas tendo como base as disposições da nº Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Ressalta-se que o alcance das metas estabelecidas neste Plano, depende de vários fatores, como o envolvimento e atuação dos agentes públicos responsáveis por sua implementação, da sociedade em geral e da iniciativa privada. E depende de modo fundamental, da ação positiva de cada cidadão dentro das suas responsabilidades em cada projeto, que deverá ser implantado, assim como no Plano Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Domiciliares e em Projetos e Programas relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos. A adesão das pessoas aos projetos que serão colocados em prática pela prefeitura é que irá influenciar nos resultados futuros.

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