DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
| Seção 3 | Nº 182, sexta-fei ISSN 1677-7069 |
ra, 22 de setembro | |
|---|---|---|---|
| . 14 |
Atuação direta junto a comunidades tradicionais, Quilombolas, Povos Indígenas e Ribeirinhos. | Trata-se da comprovação da realização de atividades, projetos ações e eventos que contribuam para a promoção dos ODS e para o fortalecimento das comunidades descritas, a partir de 1°de janeiro de 2017. |
0 a 0,5 |
| . 15 |
Atuação direta no combate à fome e na redução das desigualdades. | Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos, ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, com foco no combate à fome e na redução das desigualdades. |
0 a 0,5 |
| . 16 |
Atuação direta na promoção e fortalecimento da Agricultura familiar. | Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos, ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, com foco na promoção e fortalecimento da Agricultura familiar. |
0 a 0,5 |
| . 17 |
Atuação direta na promoção e fortalecimento da Economia Solidária. | Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos, ações e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, com foco na promoção e fortalecimento da Economia Solidária. |
0 a 0,5 |
| . 18 |
Atuação direta na promoção e fortalecimento da Educação e Cultura. | Trata-se da comprovação da realização atividades, projetos e eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, com foco na promoção e fortalecimento da Educação e Cultura. |
0 a 0,5 |
| Total | Pontuação Máx= 4,5 | ||
| Total Geral | Pontuação |
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Para a classificação das entidades postulantes, será avaliada a documentação elencada no item 12, observados os critérios de pontuação previstos no item 14. 16. Todas as entidades habilitadas, receberão classificação.
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Havendo empate entre duas ou mais entidades, serão consideradas os seguintes critérios de desempate:
- a. entidade com maior abrangência territorial;
b. entidade que comprovar maior tempo de funcionamento;
- c. entidade que tiver indicado no momento da inscrição como representante pessoa autodeclarada mulher e/ou da cor/origem étnica preta e parda.
17.1 Caso persista a situação de empate, a Comissão de Seleção convocará as respectivas organizações para um sorteio.
- O resultado da habilitação e classificação será divulgado pela Comissão de Seleção e publicado na página da SG-PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-
br/cnods, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2023.
- Serão selecionadas para ocupar suas vagas, as entidades que melhor se classifiquem dentro do número de vagas da categoria indicada no ato da inscrição.
-
19.1 As entidades foram habilitadas fora das vagas formarão cadastro de reserva e poderão ser chamadas para compor a Comissão em eventuais casos de desistência ou
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necessidade de adequação da paridade da CNODS, observada a lista de classificação.
- As entidades postulantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação e classificação à Comissão de Seleção por meio de formulário eletrônico,
disponível no link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods de 13 de outubro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de outubro de 2023. 21. A classificação final, após a análise de recursos, será divulgada pela Comissão de Seleção e publicado na página da SG-PR, no sítio eletrônico
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods, até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2023. 22. As entidades selecionadas poderão declinar da vaga por meio de solicitação enviada ao e-mail [email protected], até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de outubro de 2023. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
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Para fins de cumprimento da Portaria SG nº 147/2023, recomenda-se que as entidades, ao indicarem seus representantes, priorizem mulheres e pessoas autodeclaradas pretas e pardas.
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A Comissão de Seleção convocará as entidades selecionadas para ocupar sua vaga e para indicar os seus representantes titulares e suplentes para a CNODS.
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As entidades convocadas deverão formalizar por ofício encaminhado à Secretária Executiva dos ODS, o nome, CPF, e-mail e telefone e endereço das(os) suas(seus) representantes
titulares e suplentes, juntamente com autodeclaração assinada pela pessoa indicada, conforme ANEXO III, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 27 de outubro de 2023. a) As(os) representantes titulares e suplentes indicadas(os) pelas entidades selecionas deverão ser domiciliados(as) no território nacional.
- b) Caso a entidade selecionada não envie o ofício até a data estipulada, será convocada a próxima classificada, respeitando a categoria e a ordem estabelecida no resultado final do processo de seleção. DO RESULTADO FINAL
- O resultado final será homologado pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página da SG-
PR, no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods. 27. Os representantes, serão designados em portaria do Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República, que será publicada no Diário Oficial da União. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Comissão de Seleção realizará reunião on-line para orientação sobre o edital de seleção no dia 26 de outubro de 2023, das 16:30 horas às 17:30 horas, em link disponibilizado
no seguinte endereço https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods.
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Toda comunicação realizada pela comissão de seleção se dará pelo e-mail da entidade postulante indicado no formulário de inscrição.
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Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela Comissão de Seleção.
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A Secretaria Geral da Presidência da República poderá retificar o presente edital, caso necessário.
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Caso haja a necessidade de prorrogação de prazo para as inscrições caberá à Comissão de Seleção definir o novo cronograma de datas.
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Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade postulante) no Edital de Seleção para composição da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento sustentável - CNODS, conforme disposto no Edital nº 02/CNODS/2023, de 22 de setembro de 2023. Local, data com dia/mês/ano: Assinatura: __________ Nome do (a) Presidente ou representante legal: RG: CPF:
ANEXO II
(entidade DECLARANTE), aqui representada por (nome do representante legal da entidade DECLARANTE), inscrita no CNPJ sob o nº (preencher) atesta, por meio desta declaração, sob as penas da lei, que a (nome da entidade POSTULANTE À INSCRIÇÃO), cumpre os requisitos apresentados no Edital nº 02/CNODS/2023, que trata do Processo de Seleção Pública de entidades representantes de Governos locais para composição da CNODS, quais sejam:
- a) atuação no país;
b) estar atualmente ativa(o) e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
- c) atua na categoria registrada no formulário de inscrição. Local, data com dia/mês/ano:
Assinatura: __________ Nome do (a) Presidente ou representante legal: RG:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, pessoa representante indicada pela (entidade postulante), DECLARO para o fim de atender aos critérios previstos no Edital de Seleção nº 02/2023/CNODS não ter qualquer impedimento legal para assumir a função de representante da referida entidade na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Ainda, declaro que sou:
Mulher; e/ou
Preta(o) ou Parda(o)
- Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada. Local, data com dia/mês/ano:
Assinatura: __________ Nome do(a) representante indicado:
RG:
CPF:
7
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