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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 87

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

c) Clareza de exposição - 05 pontos;

d) Correção e adequação da linguagem - 05 pontos;

e) Consistência teórica e/ou técnica - 15 pontos;

f) Viabilidade teórica e/ou técnica - 15 pontos;

g) Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato - 10 pontos;

h) Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso - 15 pontos; e,

i) Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere - 15 pontos.

14.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de

Pesquisa.

14.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 14.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.

  1. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS 15.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.

15.2. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das provas didática e/ou de títulos (no caso de Auxiliar e Assistente-A) e das provas didática, de títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Adjunto-A) à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso, mediante requerimento, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado. 15.3. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou quadro de avisos.

15.4. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da

Comissão.

15.5. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100 (cem), considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada. 15.6. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos: . Provas/Cargos Professor Adjunto-A . Prova Escrita Peso 03 . Prova Didática Peso 03 . Prova de Títulos Peso 02 . Prova de Projeto de Pesquisa Peso 02 15.7. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuandose a de Títulos, que terá efeito puramente classificatório. 15.8. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, seu Relatório Final deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro. 15.9. Após a lavratura da ata contendo resultado final do certame, esta deverá ser publicada imediatamente no site do Departamento/Núcleo e/ou afixado no seu mural, podendo haver outras formas de divulgação. 15.10. No prazo máximo de até cinco dias contados da aprovação e divulgação do relatório do resultado do concurso pelo Departamento/Núcleo ou CODAP em seu site e/ou quadro de avisos, caberá recurso ao Conselho de Centro ou do CODAP, mediante requerimento destinado à Direção de Centro/Campus ou CODAP, quando for o caso. 15.11. Caso haja candidatos autodeclarados negros entre os aprovados, primeiramente será divulgado, na página do Edital, o resultado preliminar do concurso público e, após a realização da aferição das autodeclarações, será realizada a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União (D.O.U.) e na página do Ed i t a l . 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 16.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 16.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

16.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

16.4. O resultado final será divulgado em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e dos candidatos portadores de deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme determinam a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e o art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 17. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS 17.1. Da publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial da União - DOU, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da referida publicação no DOU, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

17.1.1. Os recursos destinados ao CONSU devem ser exclusivamente por arguição de ilegalidade no cumprimento deste Edital e da Resolução 06/2019/CONSU, o qual, em nenhuma hipótese, dará prosseguimento ao processo se o recurso não se referir à ilegalidade, como também não cabe ao CONSU promover reavaliação de notas da Comissão Examinadora. 17.2. O candidato poderá enviar o recurso pelos seguintes meios: 17.2.1. Através do envio por SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 17.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS - Concurso Edital 020/2023 (recurso), localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100000. 17.2.2. Através da entrega pessoalmente no Setor de Movimentação de Processos - SEMOP, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o item 17.1. 17.3. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho Universitário para julgamento. 17.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

17.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 18.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos de Auxiliar, Assistente-A e Adjunto-A do Magistério Superior: a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997; k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997. 19.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo. 19.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa.

19.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.

  1. DA NOMEAÇÃO E POSSE

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